Dra. Lucília Garcia Quelhas
Dra. Lucília Garcia Quelhas
Número da OAB:
OAB/SP 220196
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
136
Tribunais:
STJ, TJSP, TST, TRT2, TJAM, TJRJ
Nome:
DRA. LUCÍLIA GARCIA QUELHAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004888-06.2021.8.26.0348/12 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - TIAGO BATISTA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Mauá,27 de junho de 2025. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1016494-09.2024.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mauá; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016494-09.2024.8.26.0348; Assunto: Bancários; Apelante: Milton Ferreira (Justiça Gratuita); Advogada: Lucilia Garcia Quelhas (OAB: 220196/SP); Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A; Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000630-21.2017.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Doralice de Souza Anchieta - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0004692-10.2005.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 34/67: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Doralice de Souza Anchieta Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FÁBIO TRABOLD GASTALDO (OAB 153843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001532-09.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Mendes da Silva - Maria Cristina Pereira da Silva - Vistos. Indefiro a realização de audiência de modo virtual, já que, neste Juízo, todas as audiências de conciliação são realizadas de modo presencial. Int. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006894-07.2020.8.26.0223 (apensado ao processo 0004924-75.1997.8.26.0223) (processo principal 0004924-75.1997.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despesas Condominiais - Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga - Daniel Rossi de Castro - vistos. Fls. 118/192: Manifeste-se o executado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LAURA REGINA GARCIA QUELHAS (OAB 373319/SP), LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP), DANIEL ROSSI DE CASTRO (OAB 186164/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação proposta por MARCELO LIMA PEIXOTO DE SOUZA em face BANCO PANAMERICANO, BANCO BGN/CETELEM S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, BANCO BANRISUL, BIC BANCO - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A, BRB - BANCO DE BRASÍLIA e BANCO ITAÚ BMG alegando, em síntese, que possui contratos de empréstimo consignado com os réus que, abusando dos poderes que lhe foram conferidos, passaram a efetuar o desconto de importância superior a 30% dos RENDIMENTOS/VENCIMENTOS/ PROVENTOS [remuneração global menos descontos obrigatórios de IR e contribuição Previdenciária] da parte Requerente, não respeitando o limite legalmente imposto e deixando a parte Requerente e sua família em estado de necessidade, conforme atestado pela documentação que instrui a presente. Requer, ao final, sejam julgados procedentes os pedidos constantes na presente ação, determinando-se a limitação das parcelas oriundas dos contratos de mútuo incidentes sobre os rendimentos do consumidor, de modo que tais parcelas se adequem ao limite de 30% de seus proventos líquidos/vencimentos líquidos [vencimento global menos descontos obrigatórios de IR e contribuição previdenciária], conservando-se as taxas e encargos originalmente pactuados. Inicial e documentos em fls. 03/23. Decisão de fls. 28/29 concedendo a tutela de urgência para para determinar que o réu limite os descontos no contracheque do autor referentes aos empréstimos indicados na inicial a 30% dos vencimentos apurados após os descontos obrigatórios e permanentes, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por cada desconto indevidamente realizado. Contestações dos réus em fls. 79/100 (BANCO PAN S/A, atual razão social do BANCO PANAMERICANO S/A), 146/153 (CCB BRASIL - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A, atual denominação de BICBANCO - Banco Industrial e Comercial S/A), 230/245 (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A), 269/282 (BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A), 328/341 (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL), 362/364 (BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.), 436/444 (BANCO CETELEM S.A.), impugnando a pretensão autoral. Réplica em fls. 517/530. Decisão em fl. 800 invertendo o ônus da prova em favor do autor. Decisão saneadora em fls. 988/989. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. A controvérsia consiste em saber se os descontos efetuados a título de empréstimos consignados merecem ser reduzidos para, no máximo, 30% dos vencimentos do autor, em razão de superendividamento que resultou no comprometimento de sua subsistência. O artigo 6º do Decreto Estadual n.º 45.563/206, com redação conferida pelo Decreto n.º 47.625/2021, disciplina as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, e estabelece o percentual de 35% para a soma mensal das consignações facultativas que, na hipótese em tela corresponde a R$2.272,28, enquanto a soma das parcelas dos empréstimos consignados perfaz o valor de R$1.812,56. Ainda que se levasse em consderação a limitação de 30% pretendida pelo autor, o limite da margem consignável do autor perfaz o valor de R$1.947,67, ainda superior à soma das parcelas dos empréstimos consignados que, repita-se, perfaz o valor de R$1.812,56. Desta forma, por qualquer ângulo que se analise a questão, a improcedência dos pedidos se impõe. Pelo expostom JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o feito com apreciação de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. Revogo a decisão de fls. 28/29. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade de justiça concedida em fl. 28. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000521-12.2021.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Lima da Cruz - COMPANY TRUCK BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - Intime-se a parte ré para que no prazo de 15 (quinze) dias detalhe a pertinência, adequação e utilidade, de modo especifico e concreto, pormenorizadamente, do pedido de depoimento pessoal do autor, sob pena de indeferimento. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), BERNARDO JOSE BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG), HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG)