Dra. Lucília Garcia Quelhas

Dra. Lucília Garcia Quelhas

Número da OAB: OAB/SP 220196

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 137
Tribunais: TRT2, TJAM, TJRJ, STJ, TST, TJSP
Nome: DRA. LUCÍLIA GARCIA QUELHAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008687-62.2007.8.26.0505 (505.01.2007.008687) - Ação Civil Pública - Água e/ou Esgoto - Donata Januário Rosa - - Rosemeire Solamone Rosa - - Rubens Lourenço dos Santos - - Francisco Jorge de Lucena - - BX Construtora e Incorporadora LTDA - - Sandra Felix - - Sergio Poloni dos Reis - - Fred Jacomino Bressan - - Ervando dos Santos Felix - - Maria Celia Ribeiro dos Santos - - Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ribeirãopirense - - Damião Ferreira da Silva - - CEM Administração e Participações LTDA - - Edileusa Rita Machado Bressan - - Centro Eduacacional Jean Piaget Sc Ltda - - Álvaro Luiz Ferreira - - Muriel Romanini - - Alvarinda Tavares Ferreira e outro - Jorge Evandro Ferreira - - João Jorge Rodrigues Antunes - - Leandro Massanare - - Josemir França dos Santos - - Maria Conceição Liotti de Aquino - - Francisca Maria de Messias Antunes - - Lucimara de Andrade - - Monica Molero de Andrade Pelinson e outro - Fls. 3579/3614: Ciência às partes quanto à resposta de ofício da CETESB, para que se manifestem no prazo de 15(quinze) dias. Manifeste-se a Prefeitura de Ribeirão Pires quanto ao alegado pelo Ministério Público a fls. 3574. - ADV: VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), EDSON STEFANO (OAB 63470/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP), VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), RAFAELLA LOPES DE ALMEIDA (OAB 427630/SP), DIEGO DE PAULA FERNANDES LOPES (OAB 427439/SP), ANTONIO PEDROSO DE SOUZA (OAB 13166/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), MARIA DE LOURDES ZAMPOL (OAB 94304/SP), VILEBALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 79554/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), JOAO BATISTA ROCHA (OAB 15362/SP), JOAO BATISTA ROCHA (OAB 15362/SP), JOAO BATISTA ROCHA (OAB 15362/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), JACKSON NILO DE PAULA (OAB 168353/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), FERNANDA RODRIGUES FELTRAN (OAB 183673/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), INALDO FLORÊNCIO DOS SANTOS (OAB 202964/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), ROSA RAMOS (OAB 152432/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004888-06.2021.8.26.0348/12 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - TIAGO BATISTA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Mauá,27 de junho de 2025. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1016494-09.2024.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mauá; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016494-09.2024.8.26.0348; Assunto: Bancários; Apelante: Milton Ferreira (Justiça Gratuita); Advogada: Lucilia Garcia Quelhas (OAB: 220196/SP); Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A; Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000630-21.2017.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Doralice de Souza Anchieta - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0004692-10.2005.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 34/67: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Doralice de Souza Anchieta Deságio: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), FÁBIO TRABOLD GASTALDO (OAB 153843/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001532-09.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Mendes da Silva - Maria Cristina Pereira da Silva - Vistos. Indefiro a realização de audiência de modo virtual, já que, neste Juízo, todas as audiências de conciliação são realizadas de modo presencial. Int. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006894-07.2020.8.26.0223 (apensado ao processo 0004924-75.1997.8.26.0223) (processo principal 0004924-75.1997.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despesas Condominiais - Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga - Daniel Rossi de Castro - vistos. Fls. 118/192: Manifeste-se o executado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LAURA REGINA GARCIA QUELHAS (OAB 373319/SP), LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP), DANIEL ROSSI DE CASTRO (OAB 186164/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação proposta por MARCELO LIMA PEIXOTO DE SOUZA em face BANCO PANAMERICANO, BANCO BGN/CETELEM S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, BANCO BANRISUL, BIC BANCO - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A, BRB - BANCO DE BRASÍLIA e BANCO ITAÚ BMG alegando, em síntese, que possui contratos de empréstimo consignado com os réus que, abusando dos poderes que lhe foram conferidos, passaram a efetuar o desconto de importância superior a 30% dos RENDIMENTOS/VENCIMENTOS/ PROVENTOS [remuneração global menos descontos obrigatórios de IR e contribuição Previdenciária] da parte Requerente, não respeitando o limite legalmente imposto e deixando a parte Requerente e sua família em estado de necessidade, conforme atestado pela documentação que instrui a presente. Requer, ao final, sejam julgados procedentes os pedidos constantes na presente ação, determinando-se a limitação das parcelas oriundas dos contratos de mútuo incidentes sobre os rendimentos do consumidor, de modo que tais parcelas se adequem ao limite de 30% de seus proventos líquidos/vencimentos líquidos [vencimento global menos descontos obrigatórios de IR e contribuição previdenciária], conservando-se as taxas e encargos originalmente pactuados. Inicial e documentos em fls. 03/23. Decisão de fls. 28/29 concedendo a tutela de urgência para para determinar que o réu limite os descontos no contracheque do autor referentes aos empréstimos indicados na inicial a 30% dos vencimentos apurados após os descontos obrigatórios e permanentes, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por cada desconto indevidamente realizado. Contestações dos réus em fls. 79/100 (BANCO PAN S/A, atual razão social do BANCO PANAMERICANO S/A), 146/153 (CCB BRASIL - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A, atual denominação de BICBANCO - Banco Industrial e Comercial S/A), 230/245 (BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A), 269/282 (BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A), 328/341 (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL), 362/364 (BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.), 436/444 (BANCO CETELEM S.A.), impugnando a pretensão autoral. Réplica em fls. 517/530. Decisão em fl. 800 invertendo o ônus da prova em favor do autor. Decisão saneadora em fls. 988/989. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. A controvérsia consiste em saber se os descontos efetuados a título de empréstimos consignados merecem ser reduzidos para, no máximo, 30% dos vencimentos do autor, em razão de superendividamento que resultou no comprometimento de sua subsistência. O artigo 6º do Decreto Estadual n.º 45.563/206, com redação conferida pelo Decreto n.º 47.625/2021, disciplina as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, e estabelece o percentual de 35% para a soma mensal das consignações facultativas que, na hipótese em tela corresponde a R$2.272,28, enquanto a soma das parcelas dos empréstimos consignados perfaz o valor de R$1.812,56. Ainda que se levasse em consderação a limitação de 30% pretendida pelo autor, o limite da margem consignável do autor perfaz o valor de R$1.947,67, ainda superior à soma das parcelas dos empréstimos consignados que, repita-se, perfaz o valor de R$1.812,56. Desta forma, por qualquer ângulo que se analise a questão, a improcedência dos pedidos se impõe. Pelo expostom JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o feito com apreciação de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. Revogo a decisão de fls. 28/29. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade de justiça concedida em fl. 28. Publique-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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