Lucile Ramos Brito Mendonça
Lucile Ramos Brito Mendonça
Número da OAB:
OAB/SP 221246
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucile Ramos Brito Mendonça possui 87 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT3, TRT2, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0015140-75.2008.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Jaqueline Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Lucile Ramos Brito Mendonça (OAB: 221246/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013611-47.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.P.G.C. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 227 da Constituição Federal, artigos 33 a 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigos 1.583 a 1.590 e 1.728 do Código Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1) CONCEDER A TUTELA da adolescente M. V. DA S. (nascida em 29/04/2005) aos requerentes. 2) CONCEDER A GUARDA COMPARTILHADA das menores M. DA S. G. C. (nascida em 07/09/2007) e M. DA S. G. C. (nascida em 27/04/2010) aos requerentes. 3) MANTER A SUSPENSÃO DA CONVIVÊNCIA do requerido com suas filhas M. DA S. G. C. e M. DA S. G. C., a qual somente poderá ser revista mediante manifestação favorável das menores e resultado positivo de avaliação técnica futura, caso se mostre necessário. 4) FIXAR OS ALIMENTOS devidos pelo requerido em favor de suas filhas M. DA S. G. C. e M. DA S. G. C. no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, ou, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, o equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo ser efetuado o pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês. O percentual incidirá sobre todas as verbas de natureza salarial (décimo terceiro salário, férias, horas extras, adicionais, gratificações, abonos, participação nos lucros, verbas rescisórias), excluindo-se o FGTS. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça que lhe foi concedida (fls. 155), devendo a cobrança observar o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004375-59.2019.8.26.0590 (apensado ao processo 1000235-62.2019.8.26.0590) (processo principal 1000235-62.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Educação Castelinho Ltda Me - Matheus Teles da Silva - Vistas dos autos ao(s) autor(es) para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o depósito realizado em 25/06/2025 no valor de R$11,51, conforme extrato retro juntado. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004375-59.2019.8.26.0590 (apensado ao processo 1000235-62.2019.8.26.0590) (processo principal 1000235-62.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Educação Castelinho Ltda Me - Matheus Teles da Silva - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) ante o ofício(s)-resposta retro juntado(s). - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005258-18.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vitor Ferreira de Oliveira - Defiro a citação editalícia da ré Maria das Dores Ferreira Batista, em face das inúmeras e infrutíferas tentativas de sua localização. O autor deverá apresentar a minuta necessária, deacordo com os requisitos legais (artigo 257 do Novo Código de Processo Civil), no prazo de 15 dias. O edital terá prazo de 30 (trinta) dias. Estando correta a minuta apresentada, deverá a serventia expedir o competente edital, observada a gratuidade de justiça concedida ao polo ativo. Decorrido o prazo do edital, bem como o fixado para apresentação de defesa por parte da requerida, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, a fim de indique um curador especial para a ré. Prazo: 30 dias. Decorrido o prazo, reitere-se. Com a juntada da provisão, fica desde já nomeado o advogado indicado, que deverá ser intimado, através do DJE, acerca de sua nomeação, bem como para apresentar defesa no prazo legal. Na inércia, determino, desde já, a intimação do autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021359-65.2012.8.26.0590 (590.01.2012.021359) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa Cecilia - Marli Souza de Oliveira e outro - Marluce Maria Silva - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/SP - Jose Jailson dos Santos - VISTOS. Exsurge dos autos que o produto da arrematação depositado nos autos, no valor atualizado de R$ 174.397,44 (fls. 1418), será destinado prioritariamente ao pagamento da dívida fiscal no importe de R$ 180.53776 (maio de 2025 fls. 1413), na forma decidida as fls. 742/749. Defiro o levantamento do valor integral da arrematação (R$ 174.397,44), em favor da Municipalidade, devendo a Procuradora da Fazenda, preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Exibido o formulário, deverá a Serventia expedir o respectivo MLE para transferência à disposição do Juízo da Vara da Fazenda Pública local. De outra banda, o petitório do credor não veio instruído com os documentos mencionados. Assim sendo, comprove o exequente a penhora e o efetivo levantamento do numerário constrito, em 10 dias, requerendo o que de direito. Ao derradeiro, assinalo que a devedora originária é responsável pelos débitos tributários e condominiais até o momento da arrematação, enquanto o adquirente em hasta pública passa responder pelas dívidas vencidas posteriormente ao procedimento, consoante precedentes jurisprudenciais abaixo transcritos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cobrança de despesas condominiais - Cumprimento de sentença - Arrematação do imóvel por terceiro - Decisão de primeiro grau que limita o levantamento dos valores depositados pelo arrematante até a data da arrematação Decisão correta, pois em sintonia com a orientação referente à aplicação do artigo 290 do CPC Cumprida a obrigação, nova demanda deve ser ajuizada, aplicando-se o disposto no artigo 1345 do CC em se tratando de dívida "propter rem" - Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 0213561-93.2012.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 17/12/2012; Data de registro: 17/12/2012) As prestações condominiais vincendas, por força do art. 290 do CPC, são devidas enquanto durar a obrigação, tendo como termo final, a véspera da praça ou leilão do bem penhorado. (TJSP, Apelação Cível n.º 1194971-0/3, Relator: S. Oscar Feltrin, Data de Julgamento: 24/09/2008, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2008) Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais. Acordo. Descumprimento. Prestações periódicas exigíveis enquanto perdurar a obrigação, compreendidas aquelas que se venceram no curso até o término da execução (data do leilão do bem penhorado). Inteligência do art. 290, CPC. Recurso parcialmente provido (TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2076754-27.2015.8.26.0000, Relator: Cesar Lacerda, Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Data de Julgamento: 16/06/2015, 28ª Câmara de Direito Privado). Despesas de condomínio. Cobrança. Artigo 290, do Código de Processo Civil. Aplicabilidade. Termo final das prestações vencidas no curso do processo. Efetivo pagamento ou véspera do leilão ou da praça. Inclusão de tais parcelas. Admissibilidade. Recurso provido. (TJSP, Apelação Cível n.º 0700474-21.2010.8.26.0020, Relator: Rocha de Souza; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 01/08/2013; Data de registro: 02/08/2013). Intime-se. - ADV: FLAVIA DOS SANTOS (OAB 271735/SP), ELAINE DA SILVA (OAB 208937/SP), MARIA APARECIDA DE FRANCO CERETTI (OAB 68482/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS BRITO (OAB 255043/SP), SANTELMO COUTO MAGALHAES RODRIGUES FILHO (OAB 14804/SP), JOYCE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 227324/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006992-50.2023.8.26.0590 (processo principal 1010405-25.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Condomínio Edifício Santos Dumont - Vistos. Diante da manifestação do Sr. Perito leiloeiro às fls. 215/216, manifestem-se as partes, em quinze dias. Intime-se. - ADV: LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)