Camila Maria Guimaro
Camila Maria Guimaro
Número da OAB:
OAB/SP 221310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Maria Guimaro possui 82 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
CAMILA MARIA GUIMARO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (36)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (9)
PRECATÓRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500259-91.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Vistos. HOMOLOGO o acordo (fls. 19/20), aguardando-se a notícia de cumprimento. Cientificada a parte exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP), FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500172-38.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Vistos. Defiro, através da presente decisão, que também servirá como termo, a penhora sobre a parte cabente ao(s) executado(a)(s) Joaquim Raimundo da Silva do(s) imóvel(is) de matrícula 64.168 Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP. Fica(m) constituído(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) próprio(a)(s) executado(a)(s) que não poderá alienar o(s) bem(ns) sem a prévia autorização do Juízo. Intimem-se a parte executada, eventuais cônjuges, condôminos e credores, da penhora, da constituição de depositário e de que, caso se trata de bem indivisível e havendo alienação, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto, ficando-lhes reservada a preferência na arrematação em igualdade de condições. O prazo para embargar é de 30 (trinta) dias e fluirá a partir da intimação. A parte ou terceiros representados por advogado serão intimados pela imprensa, não estando representados, preferencialmente por carta. Expeça-se mandado de avaliação e intimação, consignando-se que, nos termos do Art. 872, do Código de Processo Civil, o Oficial de Justiça deverá especificar o(s) bem(ns), com as suas características, medidas (terreno e área construída), se existem moradores, quem nele reside, o atual estado de conservação e o valor venal, cuja pesquisa pode ser feita junto à Prefeitura, cabendo-lhe estimar o valor de mercado com pesquisas em cadastros, imobiliárias, classificados, revistas, jornais e internet. Certificado o decurso do prazo sem embargos, abra-se vista à exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, visando a alienação do(s) bem(ns). Fica suspensa a exigibilidade do crédito, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO para a respectiva anotação nos cadastros de inadimplentes, públicos ou privados, para fins de emissão de certidão de regularidade fiscal, bem como para suspensão de eventual protesto. Sem prejuízo, averbe-se na ARISP. Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP), FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500259-91.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Vistos. HOMOLOGO o acordo (fls. 19/20), aguardando-se a notícia de cumprimento. Cientificada a parte exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Aguarde-se em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP), FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500172-38.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Vistos. Defiro, através da presente decisão, que também servirá como termo, a penhora sobre a parte cabente ao(s) executado(a)(s) Joaquim Raimundo da Silva do(s) imóvel(is) de matrícula 64.168 Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP. Fica(m) constituído(a)(s) depositário(a)(s) o(a)(s) próprio(a)(s) executado(a)(s) que não poderá alienar o(s) bem(ns) sem a prévia autorização do Juízo. Intimem-se a parte executada, eventuais cônjuges, condôminos e credores, da penhora, da constituição de depositário e de que, caso se trata de bem indivisível e havendo alienação, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto, ficando-lhes reservada a preferência na arrematação em igualdade de condições. O prazo para embargar é de 30 (trinta) dias e fluirá a partir da intimação. A parte ou terceiros representados por advogado serão intimados pela imprensa, não estando representados, preferencialmente por carta. Expeça-se mandado de avaliação e intimação, consignando-se que, nos termos do Art. 872, do Código de Processo Civil, o Oficial de Justiça deverá especificar o(s) bem(ns), com as suas características, medidas (terreno e área construída), se existem moradores, quem nele reside, o atual estado de conservação e o valor venal, cuja pesquisa pode ser feita junto à Prefeitura, cabendo-lhe estimar o valor de mercado com pesquisas em cadastros, imobiliárias, classificados, revistas, jornais e internet. Certificado o decurso do prazo sem embargos, abra-se vista à exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, visando a alienação do(s) bem(ns). Fica suspensa a exigibilidade do crédito, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO para a respectiva anotação nos cadastros de inadimplentes, públicos ou privados, para fins de emissão de certidão de regularidade fiscal, bem como para suspensão de eventual protesto. Sem prejuízo, averbe-se na ARISP. Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP), FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3000756-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: José Albuquerque - Interessado: Município de Holambra - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 39-55) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - Felicia Alexandra Soares (OAB: 253625/SP) - Camila Maria Guimaro (OAB: 221310/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500490-21.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira o vencedor o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do artigo 40 da lei 6.830/80. Int. - ADV: FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP), ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP), CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501035-28.2021.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Cumpra-se o v. Acórdão. Certifique-se o trânsito em julgado da r sentença de pp. 138/141. Ao arquivo definitivo. Int. - ADV: FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP), ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP), CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)