Pedro Marino Bicudo

Pedro Marino Bicudo

Número da OAB: OAB/SP 222362

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Marino Bicudo possui 136 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 136
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: PEDRO MARINO BICUDO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51) APELAçãO CíVEL (20) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018782-78.2025.8.26.0002 (processo principal 1090833-07.2024.8.26.0002) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Renato Magalhães Patriani Rodrigues - - Ana Letícia Nauiack Postal - Tgsp-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. No prazo de quinze dias deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO LEVITINAS (OAB 281611/SP), MATHEUS AUGUSTO SALLA (OAB 500927/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242DF), SEMIRA LAIS HANASHIRO (OAB 346228/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100327-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Edmond Ayoub - Tgsp-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. Os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 7.000,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), MARCELO LEVITINAS (OAB 281611/SP), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1100327-90.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Edmond Ayoub - Tgsp-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. Os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 7.000,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: MARCELO LEVITINAS (OAB 281611/SP), FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS (OAB 240032/SP), LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095370-46.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Santos Pereira - Tgsp-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: declarar nulas as cláusulas contratuais que estendem artificialmente o prazo de pagamento da avença para mais de 36 meses, reconhecendo a cobrança indevida da correção mensal; condenar a ré a restituir aos autores, de forma simples, a diferença de valores, no total de R$ 40.094.85, conforme planilha de fl. 199, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil e observância das alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/24. Em razão do principio da causalidade e decaimento mínimo do autor, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes". Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP), MARCELO LEVITINAS (OAB 281611/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242DF)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095370-46.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Santos Pereira - Tgsp-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: declarar nulas as cláusulas contratuais que estendem artificialmente o prazo de pagamento da avença para mais de 36 meses, reconhecendo a cobrança indevida da correção mensal; condenar a ré a restituir aos autores, de forma simples, a diferença de valores, no total de R$ 40.094.85, conforme planilha de fl. 199, com acréscimo de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, nos termos dos artigos 389 e 406 do Código Civil e observância das alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/24. Em razão do principio da causalidade e decaimento mínimo do autor, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes". Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242DF), MARCELO LEVITINAS (OAB 281611/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1091668-92.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Fernandes Pini - - Marina Cristina Schaffman Pini - Tgsp-55 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 609/617: intime-se o perito para ciência do V. Acórdão. Deposite a ré os honorários periciais, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242DF), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242DF), MARCELO LEVITINAS (OAB 281611/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - CLAUDIA MARINO SEMERARO; MARIANGELA DE VASCONCELLOS MARINO; MARY ANGELICA MARINO BICUDO; Agravado(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Edilson Olímpio Fernandes CLAUDIA MARINO SEMERARO Remessa para ciência do acórdão Adv - LAURA FANUCCHI, LAURA FANUCCHI, LAURA FANUCCHI, MATHEUS AUGUSTO SALLA, MATHEUS AUGUSTO SALLA, MATHEUS AUGUSTO SALLA, PEDRO MARINO BICUDO, PEDRO MARINO BICUDO, PEDRO MARINO BICUDO, SEMIRA LAIS HANASHIRO, SEMIRA LAIS HANASHIRO, SEMIRA LAIS HANASHIRO.
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