Renato Pereira Da Silva

Renato Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 223853

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Pereira Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RENATO PEREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) EXECUçãO DA PENA (5) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501478-42.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1516434-34.2023.8.26.0050) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Estelionato - E.S.S. - - F.M.C. - - L.F.A.C. - - M.F.J.S. - - D.C.S. - - R.A.R. - - E.N.R.M. - - R.M.O. - - N.N.S. - - B.O.M.M. - - C.A.S.J. e outros - Vistos. Trata-se de pedido realizado por Fabiano Marcelino Cazelato para restituição de seus bens apreendidos: a) aparelho de telefonia celular, marca Motorola, cor azul; b) aparelho de telefonia celular, marca Samsung, cor preta e c) notebook, marca Lenovo, cor preta, bem como dos bens apreendidos de propriedade de seu irmão, Fábio Aparecido Cazelato: a) aparelho de telefonia celular, marca Xiaomi, cor preta e b) Macbook, marca Apple. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido (fls. 4665-4666). Pois bem. Razão assiste ao Ministério Público, devendo o pedido ser indeferido. Conforme representação da autoridade policial relacionado às investigações decorrentes da operação "GOATRAT", foi deferida, nesta cautelar, a busca e apreensão, a quebra de sigilo telefônico e a prisão preventiva dos investigados, incluindo o ora requerente, pois estariam envolvidos em um esquema fraudulento de golpes eletrônicos, sendo comercializado ferramentas eletrônicas com avançada tecnologia, as quais seriam oferecidas para outros criminosos para o cometimento de ilícito penal como estelionato por meio de fraudes eletrônicas, tendo como vítimas diversas empresas de pagamento digital e seus correntistas. No cumprimento do mandado de busca e apreensão (fls. 4223-4225 e 4250-4252), foram localizados e apreendidos os aparelhos eletrônicos de propriedade do requerente, sendo que não houve finalização da perícia e elaboração de laudo pericial, não podendo, por ora, serem restituídos. Ademais, se comprovado o uso dos aparelhos eletrônicos apreendidos na prática do delito, poderá ser decretado o seu perdimento, devendo, assim, permanecer sob custódia, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da sentença final, nos termos do artigo 118, do Código de Processo Penal. Portanto, indefiro o pedido de restituição dos aparelhos eletrônicos de propriedade de Fabiano Marcelino Cazelato. Quanto aos aparelhos eletrônicos de propriedade de Fábio, irmão do requerente, deverá ser comprovada a sua propriedade nos autos para fins de análise do pedido de restituição. Ademais, considerando que Fábio não é investigado, oficie-se ao Distrito Policial de origem para que informe se os bens a ele pertencentes serão periciados. Após o cumprimento das determinações, dê-se vista ao Ministério Publico para manifestação. Ciência ao MP. Intime-se a Defesa (DJe) - ADV: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), GUSTAVO BINUESSA SOUTO (OAB 500419/SP), MAYARA LOURENÇO DE SOUZA SILVA (OAB 499692/SP), WELLINGTON CARVALHO DA SILVA (OAB 449999/SP), BEATRIZ BERNARDO DE SOUZA (OAB 448234/SP), ELISEU GOMES SILVA (OAB 399158/SP), PAULO RENATO DA SILVA ROCHA GOMES (OAB 374823/SP), MAYCON NUNES SANTOS (OAB 361809/SP), CLAUDIA RODRIGUES IGNÁCIO (OAB 516733/SP), CÉLIO MARCOS DE ASSIS PEREIRA (OAB 61402/SP), YAAKOV KALMAN WEISSMANN (OAB 35217/SP), RENATO PEREIRA DA SILVA (OAB 223853/SP), FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP), LEANDRO WEISSMANN (OAB 221242/SP), LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), DIMAS JOSÉ DE MACEDO (OAB 184953/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/06/2025 0002318-10.2025.8.26.0509; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Araçatuba; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0002318-10.2025.8.26.0509; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: Thiago Felipe Paim; Advogado: Renato Pereira da Silva (OAB: 223853/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001117-12.2025.8.26.0041 - Pedido de Providências - Abuso de Poder - M.L.S. - Partes:Michael Leandro Santos Penitenciária de Avaré I - ADV: RENATO PEREIRA DA SILVA (OAB 223853/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0005922-25.2016.4.03.6181 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW Advogado do(a) APELANTE: RAFAEL CHAMOUN MARQUES - MG147159-A Advogado do(a) APELANTE: RENATO PEREIRA DA SILVA - SP223853-A OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O Publicação de decisão/despacho Fica(m) intimado(s) a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão nos autos em epígrafe. Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW Desembargador Federal São Paulo, 28 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maycon Nunes Santos (OAB 361809/SP), Claudia Rodrigues Ignácio (OAB 516733/SP), Gustavo Binuessa Souto (OAB 500419/SP), Mayara Lourenço de Souza Silva (OAB 499692/SP), Wellington Carvalho da Silva (OAB 449999/SP), Beatriz Bernardo de Souza (OAB 448234/SP), Eliseu Gomes Silva (OAB 399158/SP), Paulo Renato da Silva Rocha Gomes (OAB 374823/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP), Célio Marcos de Assis Pereira (OAB 61402/SP), Yaakov Kalman Weissmann (OAB 35217/SP), Renato Pereira da Silva (OAB 223853/SP), Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos (OAB 223061/SP), Leandro Weissmann (OAB 221242/SP), Luiz Coimbra Corrêa (OAB 187826/SP), Dimas José de Macedo (OAB 184953/SP) Processo 1501478-42.2025.8.26.0050 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Averiguado: E. D. S. S. , F. M. C. , L. F. A. C. , M. F. D. J. S. , D. C. S. , R. A. R. , E. N. R. M. , R. M. de O. , N. N. de S. , B. de O. M. de M. , C. A. S. J. - Vistos. Recebo recurso interposto (fls. 4636). Intime-se a Defesa para apresentação das razões recursais no prazo legal. Após, abra-se vista para o Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Por fim, feitas as anotações e comunicações necessárias, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Criminal, com as cautelas devidas. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Coimbra Corrêa (OAB 187826/SP), Renato Pereira da Silva (OAB 223853/SP), Célio Marcos de Assis Pereira (OAB 61402/SP), Paulo Renato da Silva Rocha Gomes (OAB 374823/SP), Mayara Lourenço de Souza Silva (OAB 499692/SP) Processo 1516434-34.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: F. M. C. , E. D. S. S. , L. F. A. C. , D. C. S. - Vistos. Fls. 555-558: Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, bem como de sua substituição por prisão domiciliar. Anoto, primeiramente, que a matéria já foi analisada três vezes anteriormente, mantendo-se hígida toda a fundamentação que demonstrou a presença dos requisitos e pressupostos legais para a decretação e manutenção da prisão preventiva do acusado, não tendo havido qualquer alteração das circunstâncias fáticas desde então. No mais, incabível a substituição da prisão preventiva por domiciliar, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses do artigo 318 do Código de Processo Penal. Apesar de estar comprovada a condição de genitor de criança com menos de doze anos de idade, não foi apresentada uma prova sequer de que o réu é o único responsável pelos cuidados da prole. Pelo contrário, a declaração de fls. 559-560 indica que o acusado divide a guarda do infante com a genitora da criança. Além disso, não se aplica ao caso a hipótese do artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, uma vez que o réu não é uma mulher. Por fim, não há que se falar na extensão dos efeitos do HC nº 2100734-51.2025.8.26.0000 ao acusado, pois não se vislumbra identidade plena de situações fáticas e processuais, uma vez que o réu apresenta circunstâncias pessoais distintas, em especial em relação à participação criminosa. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiana Francisca Ribeiro Pina Maso (OAB 387402/SP), Caroliny Chang Rodrigues (OAB 451867/SP), Tailan Martins dos Santos (OAB 448657/SP), Danilo Alves Silva Junior (OAB 436603/SP), João Batista Freire Silva de Araujo (OAB 418689/SP), Sergio Damasceno Leite (OAB 416168/SP), Luiz Carlos Pereira (OAB 393369/SP), Renato Pereira da Silva (OAB 223853/SP), Paulo Roberto Finholdt (OAB 377893/SP), Reginaldo Rodrigues dos Santos (OAB 338056/SP), Marcos Paulo Ribeiro (OAB 325904/SP), Márcio Gomes Modesto (OAB 320317/SP), Adriano Hisao Moyses Kawasaki (OAB 300198/SP), Mauro Cesar Dias Ferreira (OAB 292290/SP) Processo 1507834-93.2023.8.26.0609 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: M. N. L. C. , J. A. A. , L. E. F. , D. P. L. , E. J. B. D. S. , E. S. B. , P. M. D. P. J. , J. O. S. , J. M. T. , G. L. S. S. , G. H. D. C. S. , G. B. B. - Vistos. 1. Recebo os recursos interpostos (ELTON - fl. 16024; JAQUELINE - fls. 16049/16050; GABRIEL HENRIQUE - fl. 16133; e JOSÉ AELSON - fl. 16245), pois tempestivos. 2. Quanto ao réu MARCOS NOVAIS LIMA COLEN, intimado pessoalmente, manifestou a intenção de recorrer (fl. 16145), porém, até o momento, não foram apresentadas razões recursais ou pretensão de apresentá-las na Superior Instância. Sendo assim, concedo 48 (quarenta e oito) horas para que o(a) Defensor(a) apresente as razões recursais. Se dativo, intime-se-o pessoalmente. Se após regular intimação desta decisão permanecer(em) inerte(s), diante da recalcitrância em atender às intimações judiciais, fica caracterizado o abandono processual, devendo ser oficiado ao órgão correicional competente para apurar a conduta do(s) advogado(s), nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Ademais, decorrido em branco o prazo, (a) se constituído(a) for o(a) Defensor(a), servirá o presente como mandado de intimação para que o(a) ré(u) para que constitua novo defensor no prazo de 10 (dez) dias; caso contrário, ser-lhe-a nomeado Advogado Dativo; (b) se dativo for o(a) Defensor(a), informe-se a destituição no Portal da Defensoria, ficando o Defensor(a) desde já ciente de que não fará jus à expedição de certidão de honorários nos termosdo art. 4º, §3º, do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB,e providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo "Módulo de Indicação de Advogados - MI", previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a intimação pela imprensa para apresentar resposta, ficando mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência. Com a indicação, ficará o defensor dativo intimado dos termos do processo. 3. Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada. Compulsando os autos e as provas produzidas até o momento, verifico que permanecem íntegros os requisitos e fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva nesses autos, sendo que a sua manutenção é necessária a fim de afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme registrado na decisão que determinou a sua custódia cautelar. 4. Fls. 16282/16284: Diante do comunicado pelo Ministério Público não há nenhuma providência a ser adotada pelo juízo. Aguarde-se eventual somatório de novos valores devidos pelos sentenciados JOSIANE OLIVEIRA e LUCAS EDUARDO FRANCO a título de multa penal que ultrapassem o valor de 1.200 Ufesps ou o lapso prescricional. 5. Fl. 16298: Considerando que os réus Evandro Silva Bueno e Gabriel Luiz Santos Silva foram citados por edital exclusivamente para ciência da sentença penal absolutória, e tendo em vista que a decisão lhes é favorável,não se faz necessária a nomeação de defensor para interposição de recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Taboão da Serra, 23 de maio de 2025.
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