Clecius Eduardo Alves Salome
Clecius Eduardo Alves Salome
Número da OAB:
OAB/SP 224720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clecius Eduardo Alves Salome possui 82 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJBA, TRT2, TJRJ
Nome:
CLECIUS EDUARDO ALVES SALOME
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003294-57.2025.8.26.0625 (processo principal 1007893-56.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - R F dos Santos Terraplanagem - Cemso - Centro de Medicina Eireli - 1. Retifique-se o polo ativo do presente cumprimento para que passe a constar somente as advogadas indicadas a fls. 1, já que se trata de execução de honorários. 2. Fls. 101/102: comprove a parte exequente o recolhimento das despesas de pesquisa, já que a isenção de custas não dispensa do recolhimento das despesas processuais. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão que dispensou o advogado-exequente do pagamento das custas, determinando o recolhimento das despesas processuais para citação/intimação do executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do Exequente. Parágrafo 3º do artigo 83 do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025, que dispensa o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios. Distinção entre custas e despesas processuais firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, tema 396, que deve ser aplicada. Custas que se destinam à remuneração dos serviços judiciais prestados diretamente pelo Estado. Despesa processual que remunera serviços que não são diretamente prestados pelo Estado, tais como honorários periciais, diligências de oficial de justiça, cópias de documentos, entre outros. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2136391-54.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ouroeste - Vara Única; Data do Julgamento: 13/05/2025; Data de Registro: 13/05/2025) 3. Int. - ADV: SANDRO CARLOS DA SILVA (OAB 418874/SP), CATHERINE CARLA DE SOUZA SANTOS RODRIGUES (OAB 224720/RJ), ALINE LADEIRA KRUPP (OAB 159560/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001867-17.2024.8.26.0445 (processo principal 1000041-36.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amauri Carlos de Souza Me - Banco Safra S/A - - Banco Cooperativo Sicredi S.a e outro - Vistos. O exequente e o Banco Safra entabularam acordo, homologado judicialmente, no qual acordaram que "o banco réu se compromete em expedir a carta de anuência para baixo do protesto objeto da lide, bem como realizar o envio direto ao cartório competente, se comprometendo ainda com as taxas cartorárias, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do 1° dia útil subsequente ao protocolo do presente termo. Descrição dos títulos: 12022C Safra, 11949D Safra, 12090C Safra, 12090C Safra, 1090C Safra, 11949F Safra, 11898C Safra, 12022D Safra, 11949C Safra, 11898D Safra e 11949E Safra". Iniciada a fase de execução de sentença, foi determinada a intimação do Banco Safra S.A. para comprovar ter promovido o cancelamento de todos os protestos pelos quais se responsabilizou, sob pena de multa (fls. 09). O executado veio aos autos e afirmou que expediu a carta de anuência e a encaminhou via correios, juntado documentos (fls. 34/50). Oportuno ressaltar, aqui, a observação feita pelo Cartório de Protestos ao executado que "o credor não deve ser conveniado com a Cenprot, então o cancelamento é feito direto no balcão da Serventia com a carta digital e junto da mesma o verificador de assinatura digital. O sacado (que é de Pinda) pode comparecer a Serventia com a documentação para cancelar.Não aceitamos documentação por correio para cancelar" (fls. 40). Comprovada a persistência dos apontamentos, determinou-se a intimação do Banco Safra para comprovar ter procedido à baixa dos protestos pendentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o imite de R$ 12.000,00 (fls. 95), mas o executado permaneceu inerte (fls. 98). Expedido ofício aos Tabelionatos, veio aos autos a informação de que permanecem anotados os títulos 12022C Safra; 11949D Safra, 12090C Safra; 11949F Safra (1º Tabelião - fls. 112) e 12022D Safra; 12022E Safra; 11898D Safra e 11949E Safra (2º Tabelião - fls. 115). Vê-se, portanto, que o Banco Safra deixou de comprovar o cumprimento do acordo firmado, pelo que de rigor a imposição da multa outrora arbitrada no seu valor máximo, qual seja, R$ 12.000,00. Assim, intime-se o Banco Safra para o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência da multa 10% prevista no artigo 543, §1º, do CPC. Intime-se, outrossim, o Banco Safra a proceder à baixa nos protestos pendentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Intime-se. - ADV: IGNIS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 12415/PR), CATHERINE CARLA DE SOUZA SANTOS RODRIGUES (OAB 224720/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1172649-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Centro Automotivo Turiaçu Ltda. -me - A Gaeta Auto Partes Ltda Me - Vistos. Conheço dos embargos de declaração (fls. 542/4), porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Por fim, cumpre consignar que o juiz, para atender à exigência de fundamentação do art. 93, IX, da CF, não está obrigado a enfrentar todas as alegações suscitadas pelas partes, mas tão-somente àquelas que julgar necessárias para formar sua convicção. Isto posto, nego provimento aos embargos, permanecendo a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: CLECIUS EDUARDO ALVES SALOMÉ (OAB 224720/SP), HERCULES VICENTE LEITE (OAB 119485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001799-66.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio Visini Carlos - 1) Face a devolução do AR de fl. 41, devolvido com a ocorrência não procurado, verifica-se que a citação da requerida JOSENILDA não se aperfeiçoou, pois a citação não pode ser presumida, ela deve ser pessoal. 2) Desta feita, recolha a GRD (3 UFESPs). 3) Prazo: 20 dias. 4) Descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com a extinção, independentemente de nova intimação, em razão da falta de impulso processual necessário à estabilização da lide. https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas(tabela de valores). 5) Sobrevindo a diligência, expeça-se mandado de citação a requerida JOSENILDA, nos moldes da decisão de fl. 35, no endereço do AR acima mencionado: - Kampala, 200, Bloco 3 - Apt 32, Jardim America da Penha, São Paulo-SP, CEP 03704-015. 6) Servirá a presente, como aditamento. Intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: CLECIUS EDUARDO ALVES SALOMÉ (OAB 224720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1114047-05.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Pauluschenco - - Maria Soares da Rocha - PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Sérgio Paulo Pauluschenco e s/m Rosa Paulo Chenko - - Helena Ferreira Galvão - Luzia Inês Arantes e Dalmonisso Barbosa Arantes e outros - Vistos. Encaminhe-se nova senha ao 9º Oficial de Registro de Imóveis, para prestação de informações, nos termos da decisão de fls. 539, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido sem as informações, comunique-se à Corregedoria Permanente do Extrajudicial, tendo em vista que se trata de segunda reiteração. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CLECIUS EDUARDO ALVES SALOMÉ (OAB 224720/SP), ANTONIO BENEDITO MARGARIDO (OAB 54091/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), ANTONIO BENEDITO MARGARIDO (OAB 54091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001867-17.2024.8.26.0445 (processo principal 1000041-36.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amauri Carlos de Souza Me - Banco Safra S/A - - Banco Cooperativo Sicredi S.a e outro - Vistos. O exequente e o Banco Safra entabularam acordo, homologado judicialmente, no qual acordaram que "o banco réu se compromete em expedir a carta de anuência para baixo do protesto objeto da lide, bem como realizar o envio direto ao cartório competente, se comprometendo ainda com as taxas cartorárias, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do 1° dia útil subsequente ao protocolo do presente termo. Descrição dos títulos: 12022C Safra, 11949D Safra, 12090C Safra, 12090C Safra, 1090C Safra, 11949F Safra, 11898C Safra, 12022D Safra, 11949C Safra, 11898D Safra e 11949E Safra". Iniciada a fase de execução de sentença, foi determinada a intimação do Banco Safra S.A. para comprovar ter promovido o cancelamento de todos os protestos pelos quais se responsabilizou, sob pena de multa (fls. 09). O executado veio aos autos e afirmou que expediu a carta de anuência e a encaminhou via correios, juntado documentos (fls. 34/50). Oportuno ressaltar, aqui, a observação feita pelo Cartório de Protestos ao executado que "o credor não deve ser conveniado com a Cenprot, então o cancelamento é feito direto no balcão da Serventia com a carta digital e junto da mesma o verificador de assinatura digital. O sacado (que é de Pinda) pode comparecer a Serventia com a documentação para cancelar.Não aceitamos documentação por correio para cancelar" (fls. 40). Comprovada a persistência dos apontamentos, determinou-se a intimação do Banco Safra para comprovar ter procedido à baixa dos protestos pendentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o imite de R$ 12.000,00 (fls. 95), mas o executado permaneceu inerte (fls. 98). Expedido ofício aos Tabelionatos, veio aos autos a informação de que permanecem anotados os títulos 12022C Safra; 11949D Safra, 12090C Safra; 11949F Safra (1º Tabelião - fls. 112) e 12022D Safra; 12022E Safra; 11898D Safra e 11949E Safra (2º Tabelião - fls. 115). Vê-se, portanto, que o Banco Safra deixou de comprovar o cumprimento do acordo firmado, pelo que de rigor a imposição da multa outrora arbitrada no seu valor máximo, qual seja, R$ 12.000,00. Assim, intime-se o Banco Safra para o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência da multa 10% prevista no artigo 543, §1º, do CPC. Intime-se, outrossim, o Banco Safra a proceder à baixa nos protestos pendentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CATHERINE CARLA DE SOUZA SANTOS RODRIGUES (OAB 224720/RJ), IGNIS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 12415/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0723096-20.1988.8.26.0100 (000.88.723096-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MARCELUS MIGUEL MUNHOZ - - HELENA FERRERO MUNHOZ - - MAURO MIGUEL MUNHOZ - - HELENA MARIA MUNHOZ ARNHOLD - - MIGUEL MAURICIO MUNHOZ - CIBELE HELENA MUNHOZ ALMEIDA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deusdeth José de Araújo - Kellyn Telles Cunha - Vistos. Digam os herdeiros, em quinze (15) dias, sobre o pedido de habilitação de folhas 5390/5392. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: RENATA PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), CLECIUS EDUARDO ALVES SALOMÉ (OAB 224720/SP), MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS (OAB 286658/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ÉRICA PAIVA REIS STABELITO (OAB 164444/SP), ÉRICA PAIVA REIS STABELITO (OAB 164444/SP), ÉRICA PAIVA REIS STABELITO (OAB 164444/SP), ÉRICA PAIVA REIS STABELITO (OAB 164444/SP), ÉRICA PAIVA REIS STABELITO (OAB 164444/SP), ÉRICA PAIVA REIS STABELITO (OAB 164444/SP)