Sirat Hussain Shah

Sirat Hussain Shah

Número da OAB: OAB/SP 225530

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sirat Hussain Shah possui 138 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 138
Tribunais: STJ, TRF3, TJRJ, TJCE, TJSP, TJMA
Nome: SIRAT HUSSAIN SHAH

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (34) EXECUçãO DA PENA (28) HABEAS CORPUS CRIMINAL (16) APELAçãO CRIMINAL (12) INQUéRITO POLICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003566-45.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - F.R.R.S. - - V.R.S. - - S.V.S. - - L.R.V.S. - - T.M.O.S. - José Antonio de Almeida Junior - P.S.C.S.G. - Vistos. Fls. 1525/1528: nos termos do artigo 477, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o perito André Scatigno Filho para manifestar-se nos autos, no prazo de quinze dias, considerando a divergência/duvida apresentada pelo requerido José A. De Almeida Jr.. O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. Int.. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), CAROLINA MARIA AQUINO ANGELIERI (OAB 310822/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1531493-62.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - LEANDRO SILVA DE SANTANA - Vistos. Fl. 1295: Ante a não localização da testemunha Ana Gabriele de Jesus do Nascimento, intime-se via imprensa oficial a Defesa constituída de KAUÊ ITALO SARAMELO DE OLIVEIRA e LUCAS GABRIEL OLIVEIRA NOGUEIRA, para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Ciência às partes. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA ESTEVES (OAB 111076/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), CARLOS ALBERTO FONSECA ESTEVES (OAB 111076/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012278-09.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO ALMEIDA DO NASCIMENTO - - RAMIRO ARTUR COSTA ALVES - - UILIAM DÉMISON FIGUEREDO LIMA e outros - Aguarde-se, por vinte dias, resposta ao ofício N.I. expedido pelo Ministério Público. No silêncio, nova vista para manifestação. - ADV: RENATHO FERNANDES RIBEIRO (OAB 406996/SP), IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), STEFANY BAGESKI CRUZ (OAB 332326/SP), LUÍS GABRIEL VIEIRA (OAB 501623/SP), SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), GABRIEL PASSOS CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 385969/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001649-81.2025.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - J.H.A.S.S. - Vistos. Tendo em vista a ratificação apresentada pelo(a) defensor(a) à fl. 61, torno sem efeito a nomeação da Defensoria Pública de fl. 58 e determino que se anotem os dados do(a) advogado(a) constituído(a) para futuras intimações. No mais, prossiga-se aguardando pela vinda do plano individual de atendimento (PIA). No silêncio, cobre-se. - ADV: SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP), CARLOS ALBERTO FONSECA ESTEVES (OAB 111076/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193353-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Araçatuba; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 7006337-47.2011.8.26.0050; Assunto: Roubo Majorado; Impetrante: Iranildo da Silva Alves Brasil; Paciente: Pablo Silva de Oliveira; Advogado: Iranildo da Silva Alves Brasil (OAB: 359208/SP); Advogado: Sirat Hussain Shah (OAB: 225530/SP); Impetrante: Sirat Hussain Shah
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188771-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Sirat Hussain Shah - Impetrante: Iranildo da Silva Alves Brasil - Paciente: Alexandre Paiva Silva - Habeas Corpus Criminal nº 2188771-54.2025.8.26.0000 Vara Plantão - Capital Criminal de São Paulo. Impetrantes: Sirat Hussain Shah e Iranildo da Silva Alves Brasil Paciente: Alexandre Paiva Silva 1. Em favor de Alexandre Paiva Silva os advogados Sirat Hussain Shah e Iranildo da Silva Alves Brasil impetraram habeas corpus, com pedido de liminar, alegando sofrer o paciente constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito em exercício no Plantão Judiciário desta Comarca de São Paulo, nos autos nº 1516493-02.2025.8.26.0228. Afirmam ter sido o paciente ilegalmente preso em flagrante no dia 18 de junho de 2025, pela suposta prática de crime de tráfico de drogas, pois a abordagem policial que culminou na prisão e apreensão do entorpecente foi promovida sem que houvesse fundada suspeita a justificar a abordagem, em afronta ao que determina a lei e em desrespeito a direitos garantidos pela Constituição Federal. Aduzem ter o paciente, em decorrência de seu trabalho, ido de moto a um local para retirar uma encomenda, sendo instantes depois abordados por policiais, os quais, em revista no bag da moto, localizaram um pacote lacrado, dentro do qual foram encontrados dois tabletes de maconha. Argumentam que a ação policial teve como pretexto uma mera infração administrativa - o débito da documentação do veículo e a impressão subjetiva de que o paciente teria tentado fugir com uma motocicleta de baixa cilindrada, mas isso, conforme o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Penal, não constitui, em hipótese alguma, fundamento para a realização de busca pessoal ou veicular.. Além disso, houve uma claríssima e irrecuperável quebra da cadeia de custódia, conforme preconiza o artigo 158-A do CPP. Esta falha processual, por si só, macula insanavelmente o flagrante desde sua origem, tornando-o nulo de pleno direito.. Salientam que o paciente ignorava o conteúdo do pacote, compartilhando a surpresa com os agentes.. Por tais motivos, pleiteiam a concessão da ordem para ser reconhecida a nulidade absoluta do ato da abordagem policial e de todos os atos subsequentes, incluindo a prisão em flagrante, expedindo-se alvará de soltura. 2. A liminar em habeas corpus é excepcional, reservada para os casos em que avulta patente o constrangimento ilegal, e essa não é a hipótese dos autos. A decisão ora atacada não é teratológica e está fundamentada, de modo que por ora deve ser mantida, pois inviável neste juízo provisório apurar se os argumentos que serviram de base para a decretação da custódia cautelar justificam ou não o decidido ou mesmo se é caso de se reconhecer a nulidade das provas obtidas em desfavor dele, em razão dos fatos alegados na inicial, posto se tratar de matéria que escapa dos estreitos limites desta cognição sumária e só possível de ser enfrentada segundo as circunstâncias típicas do caso concreto no oportuno julgamento de mérito pela colenda Câmara, mesmo porque a medida não se destina a antecipar a tutela jurisdicional pretendida. Sendo assim, indefiro a liminar. 3. Distribua-se o presente feito no primeiro dia útil subsequente, obedecidas as formalidades legais. São Paulo, 20 de junho de 2025. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Desembargador- Plantão Judiciário de 2ª Instância - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Sirat Hussain Shah (OAB: 225530/SP) - Iranildo da Silva Alves Brasil (OAB: 359208/SP) - 10º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188771-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Sirat Hussain Shah - Impetrante: Iranildo da Silva Alves Brasil - Paciente: Alexandre Paiva Silva - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus (2188771-54.2025.8.26.0000), com pedido liminar, impetrado por SIRAT HUSSAIN SHAH e IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL, advogados inscritos na OAB/SP sob o nºs 225.530 e 359.208, em favor de ALEXANDRE PAIVA SILVA,qualificado nos autos, no qual aponta como autoridade coatorao MM. Juiz de Direito do Foro de Plantão - 00ª CJ - Capital (Autos n. 1516493-02.2025.8.26.0228) em razão de decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, pelo que estaria a sofrer constrangimento ilegal. Alega a Defesa, em apertada síntese, a ilegalidade da busca pessoal, em razão da ausência de fundada suspeita. Aduz que a mera situação de débito documental não se amolda às hipóteses legais que autorizam a medida invasiva. Sustenta que houve uma quebra da cadeia de custódia, o que macula insanavelmente o flagrante desde sua origem, tornando-o nulo de pleno direito. Argumenta que o Paciente é entregador, e deste modo, ignorava o conteúdo do pacote. Por fim, destaca suas condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e endereço fixo. Requer, assim, a concessão de liminar para determinara revogação da prisão preventivado Paciente. No julgamento do mérito, requer a confirmaçãoda medida liminar, com o reconhecimento da nulidade absoluta do ato da abordagem policial e de todos os atos subsequentes, incluindo a prisão em flagrante. O MM. Desembargador de Plantão no 2º Grau indeferiu o pedido liminar (fls. 32/33). É o relatório. Inexistindo qualquer ilegalidade manifesta, ratifico a r. decisão que indeferiu a liminar pleiteada. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora, no prazo de 48 horas, remetendo-se, em seguida, à Douta Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Hugo Maranzano - Advs: Sirat Hussain Shah (OAB: 225530/SP) - Iranildo da Silva Alves Brasil (OAB: 359208/SP) - 10º andar
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