Rodrigo Gonçalves Giovani
Rodrigo Gonçalves Giovani
Número da OAB:
OAB/SP 226747
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF2, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
RODRIGO GONÇALVES GIOVANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001612-78.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Laura Gottardo Ribeiro da Silva - Unimed de Barretos Cooperativa de Trabalho Médico - Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". - ADV: RODRIGO GONÇALVES GIOVANI (OAB 226747/SP), DIEGO HENRIQUE VALERIO SILVA (OAB 403361/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001406-34.2018.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: H. B. SAUDE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA. Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, RODRIGO GONCALVES GIOVANI - SP226747 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E S P A C H O ID 304379600: Defiro o pedido de levantamento da quantia depositada em garantia perante este Juízo (ID7889137), mediante transferência bancária. OFÍCIO AO(À) GERENTE GERAL DA AGÊNCIA Nº 3970 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OU SEU(SUA) EVENTUAL SUBSTITUTO(A). Requisito a Vossa Senhoria que proceda à transferência dos valores da conta nº 3970.005.86402348, do Banco: 104 - CEF, para: CONTA CORRENTE n.º 13004654-8, Agência 0014, Banco 033 – Banco Santander do Brasil, em que figura como titular HB SAÚDE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 07.179.361/0008-62, no importe de R$ 9.228,60 (ID 7889137), devendo a agência cumprir a ordem e comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Remetam-se cópias do comprovante de depósito (ID 7889137) e do pedido (ID 304379600). Comprovada a transferência, dê-se vista à exequente. Após, arquivem-se os autos. Cópia da presente servirá como Ofício. Cumpra-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002850-52.2025.8.26.0066 (processo principal 1008089-25.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Unimed Barretos Cooperativa de Trabalho Médico - Anna Julia Causin Primo e outro - Processo nº 2022/002043 Vistos. INTIMAÇÃO DO(A(S) EXECUTADO(A)(S) 1) - Mediante preparo, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por mandado para que efetue(m) o pagamento do débito no importe de R$ 63.910,22, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do Art. 523, do CPC. 1-A) - Decorrido o prazo do item 1 supra, inicia-se automaticamente o prazo para o(a)(s) Executado(a)(s) apresentar impugnação no prazo de 15 dias (Art. 525, do CPC). 1-B) - Não efetuado o pagamento no prazo legal, fica desde logo aplicada a multa em 10% sobre o valor do débito atualizado (Art. 523, § 1º, do CPC). 1-C) - Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da execução (Art. 523, § 1º, do CPC). INDICAR BENS À PENHORA SOB PENA DE MULTA DE 20% 2) - Em caso de não pagamento, o(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (Art. 774, V, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não indique bens à penhora, quedando-se inerte, fica considerada essa omissão atentatória à dignidade da Justiça, nos termos do Artigo 774 do Código de Processo Civil. 2-A) Em consequência, decorrido o prazo retro, fica desde logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução (Art. 774, § único, do CPC). MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS 3) Decorrido os prazos supra, o(a)(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. PENHORA "ON LINE" EM DINHEIRO 4) Na sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 835, do CPC, fica desde logo deferida a penhora on line em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado na memória do débito apresentada nos termos do item 3 supra, pelo Sistema SisbaJud, aguardando-se as informações do Bacen. No caso de eventual indisponibilidade excessiva, a Serventia deverá providenciar o seu imediato cancelamento na forma do § 1º, do Art. 854, do CPC. Da mesma forma, caso a quantia bloqueada seja irrisória, a serventia deverá providenciar seu desbloqueio on line. 4-A) Se positiva a penhora on line, dê-se ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigo 841, § 1º, do CPC) e aguarde-se por eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal (Art. 525, do CPC). 4-B) - Se não houver Advogado(a) constituído(a) pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou por carta AR se residente(s) fora da Comarca (Art. 841, § 2º, do CPC). 4-C) - Para o cumprimento nos termos dos presentes itens, o(a)(s) Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora on line, e diligências para a intimação por mandado ou por carta AR. PENHORA "ON LINE" DE VEÍCULO(S) E LEILÃO 5) Se negativa a penhora on line nos termos do item 4 supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo deferida a pesquisa on line em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo 835, IV, do CPC). 5-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), sobre o veículo, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca. 5-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, observando-se a regra contida na forma do Artigo 904, II, do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 879, II, do CPC, com a designação de hasta pública. PENHORA "ON LINE" DE IMÓVEL(IS) E LEILÃO 6) Caso negativa nos termos do item 5 supra, providencie a Serventia a pesquisa on line através do Sistema ARISP, a existência de eventuais bens imóveis em nome do(a)(s) executado(s), na forma do Artigo 835, V, do CPC. 6-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), e de seu cônjuge, se casado(a)(s) for(em), e demais Executado(a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item. 6-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito. Se negativa, proceder-se-á a designação de hasta pública. PESQUISA "ON LINE" DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 7) Se negativo nos termos do item 6 supra, proceda a Serventia a pesquisa on line pelo Sistema INFOJUD, requisitando as 03 últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição de eventuais bens existentes para penhora. Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa devida para a pesquisa. 7-A) Caso a pesquisa resulte positiva, nos termos do artigo 1.263, parágrafo único, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, fica, desde já, decretado o segredo de justiça nos autos, a fim de ser preservado o sigilo das informações, providenciando a serventia o cadastro correspondente. 7-B) - Com as informações, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 dias, requerendo o que for de seu interesse. 8) - Mediante pedido formulado por petição, DEFIRO a expedição de Certidão para Fins de Protesto, utilizando a Serventia o modelo institucional nº 500982, disponibilizando-a nestes autos, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e encaminhamento aos órgãos que pretende(m) negativar, comprovando-se nestes autos o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que a providência de negativação é por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es), cabendo o(a)(s) Exequente(s) noticiar imediatamente eventual quitação ou outra causa extintiva ou suspensiva do débito junto ao(s) órgão(ãos) restritivo(s), providenciando o levantamento imediato da restrição no(s) respectivo(s) órgão(ãos), independentemente de peticionamento a este Juízo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Na ausência de manifestação ou falta de qualquer providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) exequente(s). Servirá cópia da presente como mandado. Barretos, segunda-feira, 23 de junho de 2025. Int. Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz de Direito - ADV: NATHALIA SILVA CAVALCANTI (OAB 182814/RJ), RODRIGO GONÇALVES GIOVANI (OAB 226747/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000676-53.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Tereza Moraes Escarpinete - Unimed de Barretos Cooperativa de Trabalho Médico - NOTA DE CARTÓRIO: Certificado o trânsito em julgado: ao interessado. - ADV: RODRIGO GONÇALVES GIOVANI (OAB 226747/SP), ÍTALO FAINASK COSTA (OAB 418562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001255-98.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ana Luiza Soares Rodrigues - Unimed de Barretos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. P. 249: Nomeio em substituição o Dr. SIDNEY D'ANDREA, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso. Providencie a Serventia a intimação do(a) perito(a) via Portal de Auxiliares da Justiça, e, se necessário, por e-mail, para que manifeste sua concordância com a nomeação, salientando que foram fixados os honorários do(a) perito(a) na importância equivalente a R$ 1,200,00, que já se encontram depositados nos autos. No mais, cumpra-se o já determinado às pp. 239/240. Intime-se. - ADV: RODRIGO GONÇALVES GIOVANI (OAB 226747/SP), THAIS SOARES DA SILVA (OAB 443754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001861-41.2016.8.26.0358 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Aladim Indústria de Produtos Alimentícios de Mirassol Ltda - Vogler Ingredients Limitada - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo e outros - Marcelo Gazzi Taddei - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Makmelt Industria de Maquinas Eiteli - Epp - - Paulo Cesar Passetti - - Marcos Clébio de Souza Pereira - - By Trunk Industrial Alimentícia Ltda. - - MUNICIPIO DE MIRASSOL - - Socer Brasil Indústria e Comércio Ltda - - Expresso Jundiai Logistica e Transporte - - Novacki Papel e Embalagens S/A - - Adilson Fernandes da Silva - - José Leopoldo Modesto de Souza - - Drogaria Central Farma Mirassol Ltda - - Farmacia Prever Rio Preto Ltda - - HB SAÚDE S/A - - Tate & Lyle Brasil S.a - - Coplasa Açúcar e Álcool Ltda - - Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Alcool Ltda - - Telefonica Brasil S.A. - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - - Indemil Industria e Comércio S/A - - Agrometal Comercial de Ferragens Ltda - - Equilub Rio Preto Comercio de Equipamentos e Produtos Automotivos Ltda Me - - Trinity Soluções Inter – Eireli-me - - Graziele Zanqueta Barbosa - - Fabiola Daiana Gonçalves Lopes - - Tereos Amido e Adoçantes Brasil S/A - - JANETE DE ARAUJO SILVA - - Priscila Izabel Castilho - - Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda - - SS Plásticos Marília Ltda - - Cepalgo Embalagens Flexíveis Ltda - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Alimentação São José do Rio Preto e Região Sp - - Perpétua Aparecida Alvarez - - Helio Hiroyuki Nishimoto - - Liraflex Industria e Comercio de Embalagens - - Chic Embalagens Ltda - - Aparecido I Souza Telecomunicações Me - - Francisco Ferreira do Nascimento Martins - - Unimed SJRP Cooperativa de Trabalho Médico - - Ana Iza Cristina da Silva - - Claudenir Ribeiro Rufino - - Claudenir Ribeiro Rufino - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - Remmack Films Insdústria e Comércio Ltda - - His Agenciamento Marítimo Ltda - - His Agenciamento Marítimo Ltda - - Eliana Perpetuo Tozo Santana - - Elany da Cruz Neres - - Elenilson Chaves da Costa - - Raimundo Nonato da Conceição Dias - - Marisa Ribeiro da Silva Galindo - - Sonia Maria Tienussi de Oliveira - - Renata Alves do Nascimento Oliveira - - Duas Rodas Industrial Ltda - - Camila Oliveira de Almeida de Souza - - TALES YURI SANTOS DUARTE e outros - Vistos. Acolho o parecer do Administrador Judicial (fl. 12.277/12.284) e, pelas razões já expostas no despacho de fl. 12.268, INDEFIRO o pedido o pedido da Fazenda Pública do Estado do Paraná (fl. 12.269/12.271), haja vista que a aprovação do plano de recuperação judicial se deu antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2020, quando a necessidade do saneamento tributário era flexibilizada pela jurisprudência. Consigno que tal entendimento pode ser extraído do teor do enunciado XIX do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, in verbis: Após a vigência da Lei n. 14.112/2020, constitui requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, ou de eventual aditivo, a prévia apresentação das certidões negativas de débitos tributários, facultada a concessão de prazo para cumprimento da exigência. Ciência aos credores acerca da prestação de contas de pagamentos realizados pela Recuperanda (fl. 12.287/12.289). Dê-se ciência à Fazenda Pública do Estado do Paraná de que a Recuperanda, apesar de regularmente intimada (fl. 12.274), não informou a adoção nenhuma providência e tampouco prestou esclarecimentos acerca do saneamento fiscal (fl. 12.310). Intime-se. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), STEPHANIE DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 335817/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), VANESSA PAPALARDO (OAB 472521/SP), ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB 322379/SP), BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP), DENIL JOSIVAN DE SOUZA PORTO (OAB 342560/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP), ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP), THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP), LILIANE ROMÃO GIL (OAB 268277/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), MAIRA COELHO RESENDE CASELATO VERMUD (OAB 407632/SP), ASTRIDT HOFMANN (OAB 12087/SC), PAULA MARIA MEYER (OAB 30809/PR), VICTOR LUIZ FONSECA DIAS (OAB 24626/GO), CIRO FONSECA DIAS (OAB 32456/GO), CLEMIRA MEDEIROS DIAS (OAB 374056/SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), GIULIANA BERTOLIN (OAB 370051/SP), GIULIANA BERTOLIN (OAB 370051/SP), GIULIANA BERTOLIN (OAB 370051/SP), MATHEUS ELIAS HANNA (OAB 44114/GO), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), ELAINE REGINA COSSI (OAB 350728/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP), MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP), LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), RODRIGO GOMES NABUCO (OAB 210359/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP), CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP), CLEUNICE MARIA DE L GUIMARAES CORREA (OAB 117953/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), LYGIA MARA SERTORIO (OAB 120226/SP), LYGIA MARA SERTORIO (OAB 120226/SP), LYGIA MARA SERTORIO (OAB 120226/SP), ADRIANA MALDONADO DAL MAS EULALIO (OAB 136791/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), ANA CAROLINA DE LIMA ROSSINI (OAB 273282/SP), CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), JOSE BASILIO FERNANDES DA SILVEIRA (OAB 46176/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), RODRIGO GONÇALVES GIOVANI (OAB 226747/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), JOÃO FILIPE FRANCO DE FREITAS (OAB 229269/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002850-52.2025.8.26.0066 (processo principal 1008089-25.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Unimed Barretos Cooperativa de Trabalho Médico - Anna Julia Causin Primo - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Barretos, 16 de junho de 2025. - ADV: NATHALIA SILVA CAVALCANTI (OAB 182814/RJ), RODRIGO GONÇALVES GIOVANI (OAB 226747/SP)