Rodrigo Goncalves Giovani

Rodrigo Goncalves Giovani

Número da OAB: OAB/SP 226747

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: RODRIGO GONCALVES GIOVANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000570-90.2020.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: H.B. SAUDE S/A. Advogados do(a) EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A, RODRIGO GONCALVES GIOVANI - SP226747 DESPACHO A requerimento da(o) Exequente, suspendo o andamento do presente feito, até ulterior provocação. Aguarde-se no arquivo, sem baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000430-90.2019.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: H.B. SAUDE S/A. Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A, RODRIGO GONCALVES GIOVANI - SP226747 EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR D E S P A C H O Intime-se a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para se manifestar sobre o pedido formulado na petição de ID nº 349887695, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000572-14.2016.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA - SP152968 EXECUTADO: UNIMED DE BARRETOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXECUTADO: MAURICIO CASTILHO MACHADO - SP291667, RODRIGO GONCALVES GIOVANI - SP226747 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS em face da Unimed de Barretos Cooperativa de Trabalho Médico, referente a honorários sucumbenciais. Comprovado o pagamento dos valores pleiteados (id 366657485, confirmado pela exequente (id 367497420) a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5024946-56.2023.4.03.6100 EXEQUENTE: FUNDACAO LEONOR DE BARROS CAMARGO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO GONCALVES GIOVANI - SP226747 EXECUTADO: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação ofertada. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000232-10.2024.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Apte/Apdo: M. M. C. ( (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: M. V. C. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: U. de B. - C. de T. M. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcus Vinicius Caruso (OAB: 214853/SP) - Rodrigo Gonçalves Giovani (OAB: 226747/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000232-10.2024.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Apte/Apdo: M. M. C. ( (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: M. V. C. (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: U. de B. - C. de T. M. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcus Vinicius Caruso (OAB: 214853/SP) - Rodrigo Gonçalves Giovani (OAB: 226747/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004651-20.2024.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Central Cfc B Centro de Formação Prática de Condutores de Veículos Automotores S/s Ltda - Me - Unimed de Barretos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Diante da regularidade do processado, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o(a)(s) requerente(s) Central Cfc B Centro de Formação Prática de Condutores de Veículos Automotores S/s Ltda - Me e a requerida Unimed de Barretos Cooperativa de Trabalho Médico, visando por fim ao litígio e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se as anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa definitiva no sistema e, após, ao arquivo. P.I.C. - ADV: LEONARDO MARCONDES DOMINGUES MELOTTI (OAB 479109/SP), RODRIGO GONÇALVES GIOVANI (OAB 226747/SP)
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