Elza Maria Scarpel

Elza Maria Scarpel

Número da OAB: OAB/SP 227295

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: ELZA MARIA SCARPEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015666-68.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.N.C.C. - Vistos. Em que pese a determinação de comprovação da hipossuficiência, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação e sem recolher as custas devidas (fl. 66). Destarte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Não realizado o pagamento das custas e despesas de ingresso, a medida que se impõe é do cancelamento da distribuição do feito, conforme artigo 290 do CPC. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de cancelamento de processo no valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0, no prazo de 15 dias. Recolhida a taxa, ou decorrido o prazo da publicação, providencie a serventia o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023931-64.2022.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ed Elinton Braga do Carmo - - Andrea Sundfeld - - Valéria Regina Zanetti - - Daniel Rodrigues Vittori - Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do ofício do Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012249-15.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Iago Ferrari Alonso Franchi - Khronos Plásticos e Metálicos Eireli - - Rafaella Faccioli Michelin - Hastavip - Eduardo Jordão Boyadjian e outro - Edson Eduardo Tinelli - Tiago Santos Leandro - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. São José dos Campos, 24 de junho de 2025. - ADV: SERGIO FRANCO DE LIMA FILHO (OAB 216437/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), RAFAEL FRANCO DE LIMA (OAB 303547/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0256884-47.2004.8.26.0577 (577.04.256884-9) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUCIANO DE ALMEIDA FERREIRA - - FRANCISCA MICHELLE DOS SANTOS FERREIRA - - EDESIO DE ALMEIDA FERREIRA - - ROSELAINE ANAYA FERREIRA - - ROGERIO DE ALMEIDA FERREIRA - - ROSEMARA DA FONSECA FERREIRA - - ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA (espólio) rep p VICENTINA DE JESUS - Helio Arnaldo Ferreira herdeiro de HELIO DE ALMEIDA FERREIRA e outros - Rinji Nagashima - - Rogerio Comodo - - JENI DE SOUZA FERREIRA - - Antonio Carlos Resende - - Loteamento Pousada do Vale e outros - Conforme disposto no Provimento CG n.º 14/2020 e no ofício recebido pelo Corregedor Permanente dos Oficiais de Registro de Imóveis, Dr. Daniel Toscano, fica intimada a parte interessada para a remessa dos termos de abertura e encerramento ao Serviço Notarial/de Registro, por meio da plataforma SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (https://registradores.onr.org.br/), observando os termos do Comunicado CG n.º 911/2023 (DJE de 13/12/2023 - pág. 32) e do artigo 24.1.1 do Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais: "O título judicial digital emitido em processo judicial eletrônico receberá protocolo com a apresentação dos termos de abertura e de encerramento do formal de partilha, da carta de sentença, de arrematação e de adjudicação, ou outro documento previsto no art. 221 das Normas de Serviço das unidades judiciais, assinados eletronicamente pelo Escrivão Judicial e pelo Magistrado, contendo a indicação da folha INICIAL e FINAL título e senha para acesso e extração de peças dos autos digitais, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro.", observando ainda a vedação prevista no artigo 368.4 das referidas Normas. Faculta-se à parte indicar ao cartorário extrajudicial as páginas onde constam as peças previstas no artigo 215 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais, e outras que julgar necessário, visando à celeridade no registro pretendido. O prazo para comprovação do procedimento nos autos é de 10 (dez) dias, após o qual os autos serão remetidos ao arquivo, ressaltando que o formato digital permite acesso às peças em qualquer tempo. - ADV: DANIELA REGINA DE BRITO (OAB 247626/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), DANIELA REGINA DE BRITO (OAB 247626/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), RENATA CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP), DIOGO MARQUES MACHADO (OAB 236339/SP), RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), FABRICIA GLEISER SILVA (OAB 322769/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), JAIRO ANTONIO DA ROCHA (OAB 36592/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009216-29.2025.8.26.0577 (processo principal 1032511-49.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luilton Faustino de Lima - Alcione Dala Rosa Santos Pinto - Vistos. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorária de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC. O devedor será intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II); por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, III); por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, IV). Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 3º). Se o requerimento para cumprimento da sentença ocorrer após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos sendo válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 4º). O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 5º). Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Vale ressaltar que a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PODERÁ ser LEVADA A PROTESTO pelo exequente, na forma da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, na forma do art. 517 do CPC. Importante destacar que há pesquisas a indicar que mais de 65% dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis (Entrevista do Dr. Cláudio Marçal Freire, Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, jornal Tribunal do Direito, edição de fevereiro de 2015). Por fim, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). Assim sendo, atendendo a petição do exequente o acima disposto, determino que se dê início à fase executiva,intimando-se o devedor pelo DJE, na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia de R$9.728,18e procedendo-se na forma acima estabelecida. Intime-se. - ADV: ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), LEONCIO SILVEIRA (OAB 89705/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032511-49.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luilton Faustino de Lima - Alcione Dala Rosa Santos Pinto - Ciência às partes quanto ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nº 0009216-29.2025.8.26.0577, devendo os próximos peticionamentos relacionados ao referido incidente ser direcionados àqueles. Após a publicação deste ato, os presentes autos serão remetidos para conferência de custas e arquivamento, consoante Art. 1.098, das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), LEONCIO SILVEIRA (OAB 89705/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008875-42.2021.8.26.0577 (processo principal 1016358-14.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcelo de Souza Martins - Maria Magdalena Sedotti Vieira - Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação e penhora para averiguar quem são os locadores e locatários do imóvel à Rua Engenheiro Prudente Meireles de Morais, 813, apartamento 1401, do Edifício Castelabbate - Vila Adyanna, na cidade de São José dos Campos/SP , devendo o oficial de justiça intimar o inquilino para exibir o contrato se tiver, caso seja a locadora a executada, intime-se o locatário da penhora e para proceder ao depósito mensal do valor do aluguel em conta judicial a disposição desse juízo. Providencie a parte exequente a juntada do cálculo atualizado do débito. Com a efetivação da medida, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, intime a parte executada da penhora realizada (Art. 841, do CPC), bem como, de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), FLAVIO VELOSO MACIEL (OAB 315892/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008875-42.2021.8.26.0577 (processo principal 1016358-14.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcelo de Souza Martins - Maria Magdalena Sedotti Vieira - Vistos. Defiro a expedição de mandado de constatação e penhora para averiguar quem são os locadores e locatários do imóvel à Rua Engenheiro Prudente Meireles de Morais, 813, apartamento 1401, do Edifício Castelabbate - Vila Adyanna, na cidade de São José dos Campos/SP , devendo o oficial de justiça intimar o inquilino para exibir o contrato se tiver, caso seja a locadora a executada, intime-se o locatário da penhora e para proceder ao depósito mensal do valor do aluguel em conta judicial a disposição desse juízo. Providencie a parte exequente a juntada do cálculo atualizado do débito. Com a efetivação da medida, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, intime a parte executada da penhora realizada (Art. 841, do CPC), bem como, de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), FLAVIO VELOSO MACIEL (OAB 315892/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014166-64.2025.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.S. - Decido. Custas recolhidas na forma da lei. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, parágrafo 6º da CF, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010. Ante o exposto, DECRETO o divórcio dos Requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial, observando que a mulher voltará a usar seu nome de solteira. Por conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se dá na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO e, se o caso, OFÍCIO "CUMPRA-SE", a ser encaminhado pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do 1º Cartório de Registro Civil de São José dos Campos, para que proceda à margem do assento de casamento dos Requerentes nº 123026 01 55 2009 3 000364 224 0005261 18, a necessária averbação. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente para as devidas providências. Em caso de expedição de carta de sentença, comprovem o recolhimento da taxa no valor de R$ 71,26 (1,925 UFESP), ficando desde já deferido o pedido. Decorrido o prazo de 05 dias sem novos pedidos, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe, observando-se as custas recolhidas. - ADV: ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP), ELZA MARIA SCARPEL (OAB 227295/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001749-92.2025.4.03.6103 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: JOSE AMARILDO DAS NEVES Advogado do(a) AUTOR: ELZA MARIA SCARPEL - SP227295 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O instituto da tutela antecipada, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar efetividade ao mesmo, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento. Para a concessão da mesma é necessária a presença dos requisitos do artigo supramencionado, quais sejam, elementos que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e·o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Considerando a necessidade de confrontar os documentos médicos juntados e a conclusão do parecer da perícia administrativa por meio de exame médico-pericial a cargo do perito do juízo, a concessão de tutela antecipada será devidamente apreciada na sentença, logo após a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Determino a realização de perícia médica para 28/08/2025 às 09h00min - LUCIANA WILMERS ABDANUR - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP. Fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários médicos periciais. O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº14.331, de 04/05/2022. Fixo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes. Concedo a gratuidade da justiça e mantenho a prioridade anotada no cadastro nas hipóteses legais (art. 1.048, CPC), fazendo-se imperativo ressaltar que grande parte dos litigantes dos Juizados Especiais Federais está na mesma situação e a tramitação preferencial recebe interpretação mitigada a partir de tal fato, conjugada com o princípio da celeridade aplicado a todos os feitos. Indefiro, na forma do inciso I do art. 470 do CPC, os quesitos apresentados, pois impertinentes ao objeto da perícia, repetitivos com os quesitos do juízo e por exigirem conhecimento técnico distinto da área médica ou social (PORTARIA SJCP-JEF-PRES Nº 9, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Eletrônico nº 146, em 22/08/2022). A perícia previdenciária busca apenas auferir se a parte autora possui ou não condições de exercer suas atividades laborais e habituais e não indicar qual o melhor tratamento, ou outras questões de cunho econômico ou social. Junte a parte autora, aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Intime-se. Dispensada a intimação da parte ré, neste momento processual, nos termos do art. 3º da Lei 14.331/22. São José dos Campos, data e assinatura eletrônica.
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