Valeria Marino

Valeria Marino

Número da OAB: OAB/SP 227933

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF4, TJMG, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: VALERIA MARINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5138070-60.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] AUTOR: VALERIA MARINO CPF: 150.369.028-82 RÉU: TNS CONSTRUTORA EIRELI CPF: 33.475.506/0001-06 DECISÃO 01) Caso a parte executada ainda não tenha sido intimada para pagamento voluntário, observando-se o disposto no art. 513, §§ 2º, 3º e 4º, CPC, proceda a Secretaria à intimação nos termos da Portaria interna nº 001/2023, conforme cada caso. 02) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, o feito deve seguir em secretaria, observado o fluxo estabelecido na Portaria interna nº 001/2023 (anexa ao cumprimento), com a realização dos atos de constrição necessários a adimplir ou garantir o crédito objeto do cumprimento de sentença, com a utilização dos seguintes sistemas conveniados, que ficam, desde já, autorizados, observada a ordem preferencial do art. 835, do CPC, sempre que possível: 1. SISBAJUD (CNJ); 2. RENAJUD (DENATRAN); 3. RIJUD (DETRAN/MG); 4. INFOJUD (Receita Federal); 5. SERASAJUD (Serasa Experian); 6. SNIPER (CNJ); 7. SINESP INFOSEG (SENASP); 8. SRM JUCEMG (JUCEMG); 9. ONR (“Penhora Online”); 2.1) Eventuais requerimentos de busca patrimonial que não estejam abarcados pelo fluxo de pesquisas acima autorizadas ficam postergados, salvo em caso de reiteração da parte exequente, com a indicação específica da necessidade e da urgência na implementação da medida em inobservância ao fluxo ordinatório acima e à ordem legal preferencial prevista no art. 835, do CPC. 2.2) As pesquisas aos sistemas conveniados ficam condicionadas à apresentação dos documentos discriminados na Portaria interna nº 001/2023 e, no caso do sistema Penhora Online, à juntada do registro do imóvel atualizado pela parte que pode ser buscado pelo site “www.registradores.onr.org.br” ou da justificativa da impossibilidade de fazê-lo, além do recolhimento das custas ou despesas processuais eventualmente exigíveis para consulta, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 251/2023. 2.3) A pesquisa SISBAJUD, na modalidade reiterada, conhecida por “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias, fica autorizada em caráter subsidiário, quando infrutífera a tentativa de constrição pela modalidade tradicional, de acordo com as limitações estruturais da secretaria, dada a necessidade de consulta diária dos resultados em cada processo, até que referido sistema esteja efetivamente integrado ao processo judicial eletrônico e ao devidamente automatizado. 2.4) Esgotadas as pesquisas aos sistemas conveniados, na forma da Portaria interna nº 001/2023, deverá a parte Exequente ser intimada a indicar bens a penhora e a promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, CPC c/c Provimento nº 301/2015. 2.5) Caso a parte exequente requeira a expedição de Ofício a outras instituições não conveniadas, para obtenção de informações patrimoniais da parte executada, a parte exequente deverá providenciar a impressão e a remessa desta decisão, por via física ou digital, instruindo-a com cópia da petição inicial da fase de cumprimento de sentença e demais documentos necessários, com prazo de resposta de 15 dias. As respostas aos ofícios deverão ser enviadas por meio eletrônico diretamente a este juízo, no e-mail centrase@tjmg.jus.br e as respostas recebidas serão juntadas aos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 2.6) Em caso de parte executada revel, proceda-se, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do bloqueio SISBAJUD, a transferência da quantia constrita para conta judicial vinculada aos presentes autos, caso ainda não tenha ocorrido a conversão em penhora, com vistas a evitar perda monetária do valor, salvo decisão específica em contrário, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ou pelo próprio juízo da CENTRASE Cível. 03) Fica também autorizada, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem adimplemento ou garantia do juízo, se for do interesse da parte exequente, a expedição das certidões do art. 782, § 3º e do art. 828, CPC. 3.1) Decorrido o prazo para pagamento espontâneo e havendo requerimento de que a dívida seja levada a protesto, nos termos do art. 517 do CPC, fica, desde já, deferido o pedido, a ser realizado perante o sistema PROTESTOJUD, devendo a parte exequente preencher o Formulário de Requerimento de Protesto, nos termos do Anexo Único do Provimento Conjunto nº 108/2022. 3.2) Nos termos do §3º, do art. 3º, do Provimento supramencionado em 3.1, o protesto extrajudicial de crédito decorrente de honorários advocatícios, via Sistema PJe, dependerá da apresentação de requerimento expresso do(s) advogado(s) para que o crédito seja protestado juntamente com o de seu cliente. 04) SE HOUVER PAGAMENTO, TOTAL OU PARCIAL, E EXISTIR QUANTIA INCONTROVERSA, QUE NÃO SEJA OBJETO DE IMPUGNAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte exequente, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais o disposto no § 15, art. 85, CPC. Caso NÃO HAJA RESSALVA DE CRÉDITO REMANESCENTE, voltem conclusos com etiqueta “possível sentença”. 05) Ficam excluídos da autorização de consulta, os seguintes sistemas, pelos seguintes fundamentos: 5.1) Em relação ao pedido de pesquisa perante a CNIB: Da leitura das considerações inaugurais do Provimento nº39 do CNJ, é possível verificar que a CNIB foi criado para racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro e tem como função basilar a recepção e a divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade cadastradas no sistema (art. 2º). Verifica-se, pois, que o instrumento foi criado para integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, no escopo de dar eficácia e efetividade às decisões e proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis. Não se presta a esta ferramenta à função de pesquisa de patrimônio. Tampouco é função de tal sistema executar uma ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Sobre o assunto, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA NO SISTEMA CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - NÃO CABIMENTO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS - ÔNUS DO EXEQUENTE - ISENÇÃO CUSTOS - ARTIGOS 98, § 1º, IX, CPC/15 - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL - PESQUISA DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - SISTEMA INFOJUD - POSSIBILIDADE. 1- O sistema CNIB não se presta à realização de pesquisa de patrimônio do executado, mas apenas a organizar e dar publicidade às indisponibilidades decretadas sobre imóveis. (…) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.07.499554-9/001, Relator(a): Des.(a) José Arthur Filho , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/08/2019, publicação da súmula em 02/09/2019) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não se presta à função de pesquisa de patrimônio de devedor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.11.175138-4/003, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/06/2018, publicação da súmula em 07/06/2018). Ademais, destaca-se a existência do sistema para pesquisa de bens imóveis de propriedade da parte devedora, qual seja o acesso eletrônico ao site “www.registradores.onr.org.br”, criado para viabilizar a operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. De mais a mais, as informações disponibilizadas no sistema Registradores da ONR são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Caso a parte Exequente reitere o pedido para seja realizada a pesquisa CNIB, fica, desde já, intimada para diligenciar a respeito da existência de bens imóveis da parte Executada, apresentando em 15 dias, a documentação pertinente que justifique a pesquisa perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 5.2) Dos sistemas SIMBA e CCS/BACEN: O SIMBA é um sistema que permite a quebra de sigilo bancário para apurar movimentações financeiras sobre as quais penda suspeitas fundadas de prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes, no âmbito da “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA”. De igual sorte, o CCS/BACEN visa à averiguação de contas já extintas, também para fins de persecução penal ou de atos de improbidade. Nenhum deles se presta à busca de bens para penhora em execução judicial de obrigação de pagar quantia certa. A respeito, o entendimento proferido pelo E. TJMG: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS, PESQUISA DE BENS VIA CCS E CNIB - IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em busca e apreensão de veículos sobre os quais foi lançado impedimento de transferência para resguardar a efetividade do processo, sobretudo quando não há prova de dilapidação. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS-BACEN- criado para auxiliar em investigações criminais, não se presta a atender interesses de particulares. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB- não se presta à função de pesquisa de patrimônio, tampouco a executar ordem de indisponibilidade, mas apenas organizar e dar publicidade às indisponibilidades já determinadas. Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000190989145001 MG, Relator: Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 28/01/2020, Data de Publicação: 04/02/2020) Portanto, restam afastadas as consultas aos aludidos sistemas, dada sua inadequação e sua inutilidade ao caso em tela. 5.3) Do sistema CENSEC: O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é um sistema utilizado para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. As informações disponibilizadas no sistema CENSEC são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Assim, caso seja do interesse da parte Exequente efetuar consulta nesse sistema, deve acessar o link https://censec.org.br/, no qual obterá todas as informações para a utilização do respectivo serviço. 5.4) Do sistema INFOSEG: Tendo em vista que o citado sistema refere-se a dados de interesse para instrução criminal, não às execuções cíveis de quantia certa, para as quais há os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, cujos dados, além de mais atuais, são os que dizem respeito a endereço, registro cadastral e patrimônio, indefiro, por ora, o pleito, considerando que a parte Exequente não demonstrou que tal pesquisa tem utilidade prática para a presente demanda. 06) Fica autorizada a pesquisa de endereço da parte executada ou da parte que integrar o polo passivo de eventual incidente, independente de conclusão, a requerimento da parte autora/exequente, mediante recolhimento de custas, salvo hipótese de justiça gratuita, nos sistemas conveniados listados no item 02 desta decisão. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO LAMEGO SLEUMER Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de SentençasKA
  2. Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5138070-60.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VALERIA MARINO CPF: 150.369.028-82 TNS CONSTRUTORA EIRELI CPF: 33.475.506/0001-06 Conforme decisão do id 10347158756, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que direito, ressaltando que deve ser observada a ordem preferencial estabelecida no Art. 835 do CPC. (Sisbajud, Renajud, Rijud, Infojud, Serasajud, Sniper…) "5.3) Do sistema CENSEC: O CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é um sistema utilizado para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. As informações disponibilizadas no sistema CENSEC são de caráter público e acessíveis a quaisquer interessados, mediante o cadastro realizado no próprio sistema e o pagamento da respectiva contraprestação. Assim, caso seja do interesse da parte Exequente efetuar consulta nesse sistema, deve acessar o link https://censec.org.br/, no qual obterá todas as informações para a utilização do respectivo serviço." Caso a parte requeira pesquisa RENAJUD, promova-se a consulta, e a respectiva constrição (penhora / impedimento à transferência) de veículos que se encontrarem livres de ônus. Para a referida consulta deverá a parte exequente promover o recolhimento da respectiva guia. ANDREIA CRUZ DE CAMARGOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1202880-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vereda Educação S.a. - Karina Santos de Jesus - Vistos. Considerando o valor incontroverso e a homologação do acordo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) dos valores disponíveis em conta judicial, conforme fls. 84/104 e 133/137, com os respectivos acréscimos, em favor do(a)(s) exequente, observando-se os dados do formulário de fl. 116. Intime-se. - ADV: VALERIA MARINO (OAB 227933/SP), LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001339-83.2022.8.26.0014 (processo principal 1505639-82.2020.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Valeria Marino - - Valeria Marino Sociedade Indivudual de Advocacia - Vistos. Intime-se o requerente para manifestação. Int. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: VALERIA MARINO (OAB 227933/SP), VALERIA MARINO (OAB 227933/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1001004-03.2023.8.26.0082; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Boituva; Vara: 2ª Vara; Ação: Tutela Cautelar Antecedente; Nº origem: 1001004-03.2023.8.26.0082; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Valdir Aparecido Marino (Justiça Gratuita); Advogada: Valeria Marino (OAB: 227933/SP); Apelado: Banco C6 S/A; Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP); Interessada: Juliana Silva dos Santos Melo (Assistência Judiciária); Advogado: Luiz Antonio de Castro Junior (OAB: 296172/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002484-24.2012.8.26.0048 (048.01.2012.002484) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Baia Ati Confecções Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: VALERIA MARINO (OAB 227933/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002517-14.2012.8.26.0048 (048.01.2012.002517) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Baia Ati Confecções Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: VALERIA MARINO (OAB 227933/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1530877-11.2020.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Partners Logistics do Brasil e Transportadora Ltda - - Isaura Castilho Campoli - Vistos. Providencie a Serventia a pesquisa de veículos solicitada pela exequente junto ao sistema RenaJud. Com o resultado, vista ao(à) interessado(a). Intime-se. - ADV: VALERIA MARINO (OAB 227933/SP), FERNANDO BONATTO SCAQUETTI (OAB 255325/SP), FERNANDO BONATTO SCAQUETTI (OAB 255325/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009233-82.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Melt Fundição Equipamentos Industriais e Serviços Ltda - Município de Itu - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverão os advogados peticionar utilizando o modelo Classe/Tipo de Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int. - ADV: VALERIA MARINO (OAB 227933/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004573-62.2024.8.26.0286 (processo principal 1002735-67.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Izique Chebabi Advogados Associados - Love Churras Campinas Ltda - Vistos. Fls. 71/72: 1)INDEFIRO a consulta ARISP/SREI. Nas hipóteses em que a parte credora não é beneficiária da assistência judiciária, a pesquisa de bens por este sistema deve ser realizada pelo próprio advogado da parte, através do site www.arisp.com.br. 2)INDEFIRO a pesquisa através do sistema da CNIB, visto que seu acionamento está suspenso por determinação do C. Órgão Especial do TJSP, em razão da r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000 - Tema 44 - da relatoria do Exmo. Des. Rel. Ferraz de Arruda: Isto posto, admito o incidente que deverá se processar, proposto o seguinte tema: Processual Civil artigo - 139, IV, do CPC - Possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Determino, com fundamento no artigo 982, I, do CPC, a suspensão dos processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema. (DJe 19.5.2021). 3)Para apuração de eventual existência de planos de previdência privada, seguros resgatáveis, valores e/ou quaisquer outros tipos de créditos/saldos em nome do(a)(s) executado(a)(s), OFICIE-SE ao(à) empresa(s)/companhia(s)/instituição(ões) indicada(s): VISA, MASTERCAD, e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Outrossim, OFICIE-SE à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ para que informe a este juízo a existência de crédito(s)/saldo(s) proveniente(s) do programa "Nota Fiscal Paulista" de titularidade do(a)(s) executado(a)(s). Caso localizado saldo, determino o bloqueio e a transferência do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$11.425,04 - atualizado em junho/2025). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição indicada e demais peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: VALERIA MARINO (OAB 227933/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou