Paula Giovana Mesquita Maldonado Moreno
Paula Giovana Mesquita Maldonado Moreno
Número da OAB:
OAB/SP 228727
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Giovana Mesquita Maldonado Moreno possui 224 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TST, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (147)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0010771-97.2018.5.15.0152 AUTOR: ANGLEIBSON PEREIRA SANTIAGO DOS SANTOS E OUTROS (3) RÉU: DELTA PALLET COMERCIO DE MADEIRA E EMBALAGENS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71cab6 proferido nos autos. DESPACHO De fato, as planilhas juntadas pela ré não possuem valor probante do faturamento líquido, pois sequer assinadas por um contador. Determino, portanto, que a executada junte laudo assinado por contador devidamente registrado no CFC que comprove a correção do cálculo do faturamento líquido da empresa, juntando no mesmo ato toda a documentação que lastreou a conclusão de tal documento, em 1 (um) mês a partir da publicação deste, sob pena de perícia contábil às suas expensas. Os depósitos mensais da penhora deverão continuar sendo realizados ordinariamente, independentemente de tal ordem. Intimem-se. HORTOLANDIA/SP, 03 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ROBERTO ELIAS - WAGNER VIRGINIO FLORIANO - ANGLEIBSON PEREIRA SANTIAGO DOS SANTOS - EMERSON LOPES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044796-42.2022.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudete dos Reis Olimpio - - Marcia Regina dos Reis - - Osvaldo de Oliveira - - Alexandra de Paula Souza de Oliveira - - Espólio de Ayrton Benedito de Oliveira - - Rosemeire da Silva Ribeiro - - Ophelia de Oliveira dos Reis e outro - Paulo Henrique Pedro - - Cristiane Alves Pedro - - Liliane Alves de Almeida - - Rosa Cristina Melo Alves - - Clodoaldo Andre de Almeida - - Lucicleide Maria dos Reis Alves e outros - Vistos. Diante da informação de concessão de efeito suspensivo ao recurso pela Superior Instância, aguarde-se o seu julgamento. Intime-se. - ADV: ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA (OAB 275788/SP), ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA (OAB 275788/SP), PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP), ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA (OAB 275788/SP), PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP), ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA (OAB 275788/SP), ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA (OAB 275788/SP), ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA (OAB 275788/SP), PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP), ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA (OAB 275788/SP), PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP), PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP), PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP), PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP), PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012493-23.2017.5.15.0114 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete do Desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo - 4ª Câmara na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301376900000135520538?instancia=2
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoA C Ó R D Ã O 2ª Turma GMMHM/aao/la AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. O TRT entendeu pelo não conhecimento do agravo de petição, ao fundamento de que a execução não se encontra garantida e a decisão impugnada possui natureza interlocutória. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 10168-07.2018.5.15.0093, em que é Agravante(s) RICOH SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA e são Agravado(s)S MANZONI INDUSTRIAL LTDA e WILLIAM PEREZ E SILVA. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Foram apresentadas contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Desnecessária a remessa dos autos ao MPT. Tramitação preferencial - execução. É o relatório. V O T O 1 - EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO O Tribunal Regional de origem denegou seguimento ao recurso de revista, aos seguintes fundamentos: RECURSO DE: RICOH SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/05/2024 - Id a16d44a; recurso apresentado em 05/06/2024 - Id a6b1cb9). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão, torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da Súmula 184 do C. TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO O v. acórdão não adotou tese explícita no que se refere aos temas em destaque, tendo em vista o não conhecimento do agravo de petição, pois não está garantida a execução e a decisão atacada é interlocutória, restando, portanto, prejudicada a sua análise por esse Juízo de Admissibilidade. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. A parte agravante se insurge contra a decisão Regional que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Aduz que preencheu os requisitos exigidos no art. 896 da CLT. Sustenta, em síntese, que a discussão possui alcance constitucional. Analiso. Inicialmente, registre-se que, na forma estabelecida pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. No caso, quanto ao tema EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO., o TRT entendeu pelo não conhecimento do agravo de petição, ao fundamento de que a execução não se encontra garantida e a decisão impugnada possui natureza interlocutória. Ao assim entender, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2.º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula n.º 266 do TST. 2. É pacífica a jurisprudência do TST no sentido de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória, não sendo, portanto, recorrível de imediato, nos moldes do art. 893, § 1.º, da CLT. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR - 1002264-51.2016.5.02.0318, Relator Ministro: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 19/10/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2022). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. ARTIGO 896, § 2.º, DA CLT. OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. A violação constitucional apontada pela parte agravante, se houvesse, seria meramente indireta ou reflexa, o que não atende à exigência de "ofensa direta e literal" prevista no artigo 896, § 2.º, da CLT. Outrossim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, no sentido de que pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido (Ag-AIRR - 10.504-76.2014.5.18.0122, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 23/02/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/02/2022). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que o agravo de petição do executado não foi conhecido por ser manifestamente inadmissível, haja vista ter sido interposto em face de decisão de rejeição de exceção de pré-executividade, de natureza nitidamente interlocutória e, portanto, irrecorrível de imediato, por não ser terminativa da execução, na forma do artigo 893, § 1.º, da CLT e em consonância com a Súmula n.º 214 do C. TST. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões da ora recorrente não constitui negativa de prestação jurisdicional, nem está ele obrigado a enfrentar, um a um e de acordo com a quesitação proposta pelas partes, todos os numerosos questionamentos que lhe foram submetidos. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Nesse contexto, não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte, mantendo-se ileso o comando inserto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Agravo desprovido (Ag-AIRR - 1601-71.2012.5.01.0065, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 15/06/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/06/2022). AGRAVOS - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO EXECUTADOS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO - ANÁLISE CONJUNTA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV do CPC e 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravos a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC (Ag-AIRR - 189285-48.2000.5.12.0003, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 07/06/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/06/2022). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 - EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 896, § 2.º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória e não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do artigo 893, § 1.º, da CLT. Em juízo perfunctório, não se divisa, ainda, o enquadramento da situação nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Julgados. Mantém-se a decisão monocrática na qual não se reconheceu a existência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR - 929-59.2014.5.02.0261, Relator Desembargador Convocado: João Pedro Silvestrin, Data de Julgamento: 18/05/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/05/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia em definir se a decisão que indefere a exceção de pré-executividade é recorrível de imediato. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição interposto pelas ora agravantes, com fundamento no artigo 893, § 1.º, da CLT. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula n.º 214 desta Corte uniformizadora; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da incidência do disposto na Súmula n.º 333 desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Agravo de Instrumento não provido (AIRR - 11370-57.2020.5.03.0101, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 13/04/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/04/2022). AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "exceção de pré-executividade - rejeição - decisão interlocutória - irrecorribilidade imediata", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pacífica no entendimento de que a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, na forma do artigo 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n.º 214 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento (Ag-AIRR - 212-07.2011.5.03.0073, Relator Ministro: Evandro Pereira Valadão Lopes, Data de Julgamento: 09/11/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 25/11/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Conforme concluiu o Tribunal Regional, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade possui natureza interlocutória e, assim, não é recorrível de imediato, nos moldes da Súmula n.º 214 do TST c/c o artigo 893, § 1.º, da CLT. Ileso o art. 5.º, XXXV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 752-04.2014.5.05.0038, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 30/09/2020, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/10/2020). Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Nego provimento. ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008730-58.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.F.L. - J.M.L. - Manifeste-se a parte autora sobre fls. 52. Prazo: 15 dias. - ADV: PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000898-56.2021.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.L. - - L.F.A.S. - L.A.S. - Vistos. Cumpra-se o julgado, nos moldes do v. acórdão de fls. 229/235 (certidão de trânsito em julgado às fls. 240), o qual deu provimento ao recurso de apelação para majorar a obrigação alimentar, na hipótese de desemprego ou trabalho informal, para o valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional, ficando mantido o restante da sentença proferida às fls. 177/180. Expeça-se ofício para a empregadora do genitor, caso sejam informados os dados da empresa nos autos. Tanto a parte autora quanto a parte requerida são beneficiárias da justiça gratuita (fls. 33 e fls. 180). No mais, comunique-se a extinção no sistema informatizado de dados deste Tribunal e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP), PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO (OAB 228727/SP), CARINA NUNES GOLDMANN (OAB 327498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500436-57.2025.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.P.C. - Cientifique-se o(a) peticionário (a) de que providenciamos a habilitação do(s) advogado(s) conforme requerido, anotando-se no SAJ. - ADV: PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 228727/SP)