Daniel Tejeda Quartuccio
Daniel Tejeda Quartuccio
Número da OAB:
OAB/SP 230168
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Tejeda Quartuccio possui 51 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPE, TJMG, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJPE, TJMG, TJRJ, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Tejeda Quartuccio (OAB 230168/SP), Marlon Leandro Calhiarana (OAB 232261/SP), Amanda Pagani (OAB 281654/SP), Vinicius de Santi Teixeira (OAB 296579/SP), Virgilio Santos Pereira (OAB 358608/SP) Processo 1008546-07.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angelica Maria Noronha Assini de Moraes - Reqda: Gabriela Cristina Bego - Vistos. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de preclusão, bem como se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int.
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Tribunal: TJPE | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027667-50.2025.8.17.2001 REQUERENTE: MARCOS PAULO DO PRADO SOUZA REQUERIDO(A): VIRTU MIRANTE DO JAPI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203520682 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi atribuído à causa o valor de R$ 1.349.930.950,18. Entretanto, o valor da causa deve estar diretamente relacionado ao conteúdo econômico da demanda, pois é o bem da vida efetivamente perseguido. Destarte, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte. Tendo em vista a petição de ID.199532564, verifico que a estimativa econômica da lide perfaz a quantia de R$ 45.232,58 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos). Desta forma, determino que a Diretoria Cível retifique no sistema o valor atribuído à causa, devendo constar R$ 45.232,58 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), que representa o valor do benefício econômico pretendido pela parte. Após, em observância ao Provimento n° 37/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas, comprovando, nos autos, o seu pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Em sucessivo, voltem-me conclusos. Recife, 09 de maio de 2025. ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito" RECIFE, 22 de maio de 2025. MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vinicius de Santi Teixeira (OAB 296579/SP), Virgilio Santos Pereira (OAB 358608/SP), Amanda Pagani (OAB 281654/SP), Marlon Leandro Calhiarana (OAB 232261/SP), Daniel Tejeda Quartuccio (OAB 230168/SP) Processo 1008546-07.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angelica Maria Noronha Assini de Moraes - Reqda: Gabriela Cristina Bego - Vistos. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de preclusão, bem como se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marshall Valbao do Amaral (OAB 101665/SP), Daniel Tejeda Quartuccio (OAB 230168/SP), Dimitri Vishnevsky de Souza (OAB 327442/SP) Processo 0003225-04.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: R. A. G. - Exectdo: T. S. D. C. , M. F. D. S. - Vistos. 1) Fls. 160-167: rejeito a impugnação à penhora de dinheiro. A executada Olda Rita de Souza jamais foi localizada, tanto que ela foi citada e intimada, por edital, nos autos do processo de conhecimento e neste incidente. Aliás, ela é mãe do executado Thiago Souza da Cruz, que foi pessoalmente citado e constituiu advogado. Destarte, é notório que a executada Olda sempre se esquivou para ser citada e intimada. Logo, não é razoável que ela não saiba que foi ré e, atualmente, é executada neste incidente de cumprimento de sentença; ademais, teve R$ 5.432,16 bloqueados em conta sob sua titularidade no Banco do Brasil S/a, em julho de 2024, que foi dado por penhorado (cf fls. 98-105 e 107, item 1), tendo, assim, conhecimento disso, pelo próprio banco, que então comunica tal fato aos seus clientes, e mesmo assim não ingressou neste incidente; não impugnou tal bloqueio, à época, o que reforça seu conhecimento há tempos desse processo; ademais, depois de tanto tempo, o valor penhorado perdeu seu caráter alimentar; assim sendo, indefiro a expedição de ofício, conforme requerido, para fins de se identificar a conta em que foi bloqueada tal quantia. Desse modo, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, observando o formulário MLE de fls. 144. Dê-se ciência à Defensoria Pública. 2) Fls. 171-174: reporto-me ao resolvido no item acima. Assim, não havendo nova manifestação da exequente em quinze dias, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. Int.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007850-53.2024.8.24.0028/SC EXECUTADO : MARCHI & MACHADO COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI (Representado) ADVOGADO(A) : DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB SP230168) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : ELLY CLEIA MARCHI SARI MACHADO (Representante) ADVOGADO(A) : DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB SP230168) ATO ORDINATÓRIO Intima-se a Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bem(ns) à penhora e informar o(s) respectivo(s) valor(es), bem como juntar documento(s) que comprove(m) sua propriedade e, se for o caso - a depender do bem -, juntar certidão negativa de ônus (art. 774, V, do CPC). Caso não possua nenhum bem penhorável, a parte Executada deverá manifestar-se nos autos, instruindo sua manifestação com documentos suficientes à comprovação de todo o seu patrimônio. Adverte-se que a omissão da parte Executada em cooperar com o Juízo para o bom andamento do processo implicará multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado da dívida , a ser paga em favor da parte Exequente nesta mesma execução (art. 774, parágrafo único, do CPC).
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lia Rocha (OAB 154532/SP), Daniel Tejeda Quartuccio (OAB 230168/SP) Processo 1005342-47.2025.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Reqte: L. M. F. dos S. - Reqdo: V. dos S. - Vistos. Em decorrência do novo texto do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, conforme Emenda Constitucional nº 66, publicada em 14/07/2010, desnecessária a prova do lapso temporal de separação de fato. Os requerentes pediram a Conversão do Divórcio Litigioso em Consensual em face de haverem preenchido os requisitos legais. É o relatório. D E C I D O. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu (fls. 81). Anote-se. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo entabulado e assinado pelas partes, às fls. 84/87, e em consequência DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL cujos nomes estão acima descritos, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Isento de custas, por se tratar de partes beneficiárias da gratuidade judiciária (fls. 70). TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Esta sentença, com o trânsito em julgado conforme supra declarado (ou certidão de trânsito, não havendo mencionada declaração), servirá como mandado de averbação ao 1º Cartório de Registro Civil de Jundiaí-SP, onde o casamento foi celebrado, para que proceda à margem do assento de casamento das partes, havido sob o nº 116509 01 55 2020 2 00312 015 0057337-48, a necessária averbação, sendo que a varoa retornará a usar o nome de solteira. PROVIDENCIEM OS INTERESSADOS A APRESENTAÇÃO DESTA JUNTO AO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL COMPETENTE PARA CUMPRIMENTO/AVERBAÇÃO, devendo para tanto proceder a impressão da presente. Oficie-se à DRT-16 - Jundiaí, no SEGUINTE endereço eletrônico : drt16itcmd@fazenda.sp.gov.br, encaminhando-se a SENHA processual, para regular apuração e lançamento do tributo, SE O CASO. A senha de acesso deverá ser à FESP informada no e-mail - SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO FICANDO À SERVENTIA DETERMINADO QUE NO E.MAIL REMETA A SENHA DESTES AUTOS. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a retificação da Classe, pois se trata de pedido de DIVÓRCIO. Oportunamente, nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. P. I. C.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Tejeda Quartuccio (OAB 230168/SP), Marlon Leandro Calhiarana (OAB 232261/SP), Amanda Pagani (OAB 281654/SP), Vinicius de Santi Teixeira (OAB 296579/SP), Virgilio Santos Pereira (OAB 358608/SP) Processo 1008546-07.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angelica Maria Noronha Assini de Moraes - Reqda: Gabriela Cristina Bego - Vistos. Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de preclusão, bem como se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Int.