Eliana Lopes Pereira De Abreu

Eliana Lopes Pereira De Abreu

Número da OAB: OAB/SP 230183

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJPR
Nome: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001360-89.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Restaurante Dona Lila Ltda - Vistos. I - Recebo a inicial, pois acompanhada dos documentos necessários e presentes as demais condições da ação e pressupostos de desenvolvimento válido do processo, e INVERTO O ÔNUS DA PROVA, que passa a ser da parte demandada, tendo em vista que a parte autora se enquadra na condição de consumidor, estando em situação de hipossuficiência em relação à parte demandada (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor). II Deixo de designar audiência de conciliação/mediação tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Unidade Jurisdicional que conta com aproximadamente 12.000 feitos. Aliás, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM). III - CITE-SE a parte Ré, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, § 1º, do CPC) para, querendo, apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 355 do CPC), sob as advertências do art. 344 do CPC. IV - Oferecida a Contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em Réplica, no prazo de 15 dias (artigo 337 do Código de Processo Civil). V - Sem prejuízo do item anterior, adotadas todas as providências, intimem-se as partes (Autor e Réu) para que especifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive, oportunizando manifestarem-se nos termos do artigo 357, §§ 2º e 3º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, certifique-se e voltem conclusos para saneamento do processo (fila DECISÃO). Intime-se. - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000306-75.2025.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - L.V.S. - F.S.O.B. - Considerando que às fls. 116/117 o Facebook noticiou o envio de link com a indicação dos procedimentos a serem seguidos pela parte autora a fim de restabelecer seu acesso à conta @aellranch, no e-mail indicado às fls. 114, intime-se a parte autora para conhecimento e eventual impugnação. No mais, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado do feito (art. 355, inciso I, do Código do Processo Civil), especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Ressalto que, em se tratando de processo que envolva o questionamento sobre a impugnação da autenticidade de documentos, o ônus da prova competirá à parte que produziu o documento, nos termos do art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, cabendo ao interessado requerer e custear eventual perícia técnica, sob pena de preclusão. Eventuais questões preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelas partes serão oportunamente apreciadas e dirimidas. Em observância ao disposto no artigo 10, do Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000203-27.2025.8.26.0047; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; MÔNICA SOARES MACHADO; Fórum de Assis; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000203-27.2025.8.26.0047; Indenização por Dano Material; Recorrente: Daniel da Silva Gimenes; Advogado: Marcos Aparecido Bernardes (OAB: 229130/SP); Advogado: Raphael Silva Bernardes (OAB: 525113/SP); Advogada: Eliana Lopes Pereira de Abreu (OAB: 230183/SP); Recorrido: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001612-34.2021.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paraguaçu Tênis Clube - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. O exequente, PARAGUAÇU TÊNIS CLUBE, informou que a executada, JULIAS BUFFET FESTAS amp EVENTOS LTDA, cumpriu integralmente o acordo de fls. 82/84, quitando a totalidade do débito. Diante da satisfação da obrigação, a presente execução atingiu sua finalidade, não havendo mais interesse de agir para o seu prosseguimento. Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação. Custas finais pela executada, se houver. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e anotações de praxe. P.I. e arquive-se. - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001192-87.2025.8.26.0417 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.P.F. - - A.P.F.S. - A.F. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COMPARTILHADA, na qual foi deferida a curatela provisória das requerentes sobre o Sr. Antônio Faustino. As requerentes, na qualidade de curadoras, solicitam a expedição de um Alvará Judicial para obterem acesso total e irrestrito à conta bancária do interditado no Banco do Brasil (Agência 0105-8, Conta 300735-9). A medida é necessária para que possam gerir os recursos do curatelado, conforme exigência da instituição financeira. A curatela confere ao curador o dever de representar o curatelado nos atos da vida civil e administrar seu patrimônio. Para tanto, o acesso à conta bancária é fundamental e essencial para a manutenção e a proteção dos interesses do interditado. Diante do exposto, defiro o pedido. Expeça-se Alvará Judicial em favor de Irene de Paula Faustino e Ana Paula Faustino Silva, curadoras provisórias de Antônio Faustino, para que tenham acesso total e ilimitado para movimentar a conta bancária do curatelado no Banco do Brasil, Agência 0105-8, Conta 300735-9. O alvará deverá autorizar as curadoras a realizar todas as operações necessárias à administração da conta, incluindo, mas não se limitando a, criação de novas senhas, acesso ao aplicativo bancário em dispositivos móveis ou computador e demais acessos disponíveis. Intime-se. - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), LAISA MARIA MONTEIRO FRANCO DE MATTOS (OAB 142817/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1001359-41.2024.8.26.0417; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Paraguaçu Paulista; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001359-41.2024.8.26.0417; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Banco Pan S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apdo/Apte: Roseli Barbosa Oliveira de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Eliana Lopes Pereira de Abreu (OAB: 230183/SP); Advogado: Marcos Aparecido Bernardes (OAB: 229130/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002356-95.2012.8.26.0341 (341.01.2012.002356) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Caroline Cirino Vilas Boas - Vistos. Ante o silêncio dos interessados, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. - ADV: ÉRICA DOS SANTOS NUNES (OAB 404400/SP), ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001712-81.2024.8.26.0417 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Talita Santiago Silva - Nesse contexto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de f. 21-26 e a doação da meação de f. 73-74 e 76-77, destes autos de arrolamento dos bens e direitos deixados por Adão da Silva, atribuindo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões hereditários, salvo erro, omissão ou direitos de terceiros. Não há custas tendo em vista o deferimento da gratuidade da Justiça às f. 13. Se for manifestada pela(s) parte(s) e pelo Ministério Público a renúncia ao direito de recorrer, desde já, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO-A. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha digital nos termos do art. 1273-A das NSCGJ, observando para tanto os modelos da instituição disponibilizados no Comunicado CG n. 607/2020 e a gratuidade da Justiça. Expedido o formal de partilha digital, intime-se a inventariante, por meio de seus advogados (DJE), para que providencie a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Anoto que, por força do Comunicado CGJ n. 1.252/2019, deixo de comunicar a Secretaria da Fazenda Estadual quanto ao ITCMD eventualmente incidente nestes autos. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, com as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001981-49.2025.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Gimenes Júnior - Ciência às partes das informações do Partidor Judicial devendo manifestar-se em trinta dias. A inércia poderá acarretar o arquivamento do processo. - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001121-77.2022.8.26.0486 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Quatá - Apelante: G. G. - Apelante: C. M. - Apelada: E. B. dos S. - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por G. G. e C. M. . Tem direito à gratuidade da justiça a pessoa física com insuficiência de recursos para pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, conforme previsto no art. 98 do Código de Processo Civil. Para ter direito ao benefício, porém, não basta a alegação da momentânea dificuldade financeira da pessoa física, mas também a comprovação de que o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios comprometerá a subsistência da parte e de sua família, tanto que o legislador prevê, no § 5.º daquele art. 98, que a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Assim ocorre porque é necessário que haja relação entre a dificuldade financeira da pessoa física e o montante a ser dispendido no processo no qual o benefício é pedido. A Defensoria Pública utiliza, como critério objetivo para apuração do direito ao atendimento por aquela instituição, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês, conforme informado em seu site de internet. Por se tratar de critério razoável e objetivo, adota-se o mesmo entendimento. Cuida-se, porém, de regra geral, que comporta exceções, a serem analisadas em cada caso concreto. No caso presente, não há elementos de convicção que permitam concluir pela hipossuficiência financeira dos apelantes. A declaração de hipossuficiência financeira, ou seja, de que a parte não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, tem presunção relativa, ou seja, pode ser afastada pelo julgador, conforme entendimento do TJSP e do STJ: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Assistência Judiciária Gratuita - Pedido formulado pelo agravante com base apenas na apresentação da declaração de pobreza - Inadmissibilidade - Ausência de comprovação da condição de necessitado do postulante - Decisão mantida. Recurso impróvido" (Agravo de Instrumento 2225788-13.2014.8.26.0000, rel. Luís Fernando Lodi, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 13/3/2015) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento". (AgRg no AREsp 495939 MS 2014/0066221-1, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 24/6/2014) Por essas razões, não basta à obtenção do benefício a mera declaração de hipossuficiência econômica, quando desacompanhada de informações mínimas, nos autos, que permitam averiguar a sinceridade da postulação. Foi dada oportunidade para apresentação de documentos, não atendida pela parte requerente do benefício. Não foram apresentados os relatórios do Registrato, para o que não há dificuldade técnica que não possa ser resolvida com um simples auxílio de pessoa de confiança. Tampouco foram apresentados extratos de aplicações financeiras, embora haja lançamentos, nos extratos bancários de movimentações e, ainda, haja, nas declarações de imposto de renda, os respectivos rendimentos. Aliás, quanto às declarações de imposto de renda, não foi explicada a razão pela qual os apelantes suprimiram das cópias as páginas de declarações de bens: na declaração do exercício 2025, por exemplo, falta a página 04/09, enquanto na do exercício 2024 faltam as páginas 04 e 05/10. A omissão dessas páginas não foi um acaso, pois eram relevantes, diante do valor total do patrimônio declarado e da ausência de apresentação dos extratos de aplicações financeiras. Nesse contexto, no caso presente, não há elementos de convicção que permitam concluir que o montante que possa vir a ser exigido a título de custas, despesas processuais e honorários advocatícios comprometerá a subsistência do pretendente e de sua família. Por tais razões, INDEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Excepcionalmente, defiro o prazo improrrogável de 5 dias para realização e comprovação do pagamento das custas e das despesas de preparo, sob pena de deserção deste recurso. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Eliana Lopes Pereira de Abreu (OAB: 230183/SP) - Marcos Aparecido Bernardes (OAB: 229130/SP) - Inácio de Loiola Adriano (OAB: 281068/SP) - Rodrigo Pesente (OAB: 159947/SP) - 4º andar
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