Alexandre Antonio Passerini
Alexandre Antonio Passerini
Número da OAB:
OAB/SP 230847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Antonio Passerini possui 44 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRJ, STJ, TJSP
Nome:
ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000408-25.2023.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - Vitorio Manzoni Filho e outro - Deverá a parte autora recolher o valor de R$ 431,10, guia FEDT- Código 435-9, para fins de publicação do edital de fls. 280(CÁLCULO DO VALOR: 1.437 número de caracteres X R$0,30 preço do caractere = R$ 431,10). - ADV: ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000809-67.2023.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.F.A. - - M.F.A. - A.S.C.M.M.D.J.L. - - P.M.I. - - U.C.C.T.M. - VISTOS. Tendo decorrido prazo considerável da realização da perícia judicial, sem resposta do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, tornem os autos ao portal eletrônico - IMESC, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 585/2020, cobrando-se a entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: RENATO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 210678/SP), RENATO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 210678/SP), DANIELA DE FAVERE (OAB 424375/SP), ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP), LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES (OAB 129959/SP), LAIS MENEGHIN (OAB 343357/SP), LUIZ CARLOS GUIMARAES (OAB 40256/SP), LAIS MENEGHIN (OAB 343357/SP), LUIZ CARLOS GUIMARAES (OAB 40256/SP), LUIZ GERALDO FLOETER GUIMARAES (OAB 129959/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007757-89.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1020200-89.2023.8.26.0071) (processo principal 1020200-89.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - Angelo Abade Gonçalves Me - Batext - Vistos. Fl. 122: concedo o prazo de trinta (30) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002835-92.2024.8.26.0236 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ibitinga - Recorrente: Município de Itápolis - Recorrido: David Marques Mariano - Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Requerido: Prefeitura Municipal de São Carlos - Recorrido: SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA – SEINFRA - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Alexandre Antonio Passerini (OAB: 230847/SP) - Elcir Bomfim (OAB: 115473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000455-28.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Dalfeor de Barros - Município de Itápolis - Ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP), QUEREN VANESSA NARDARI SILVA (OAB 484748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507737-79.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Luiza Angelica Miranda Me - Intimação da executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela exequente às fls. 107/119. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001711-78.2025.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cristiana Regina da Rocha - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE; b) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE, a partir de agosto de 2022, pois não consideradas para a aposentadoria,apostilando-se o título c) condenar a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos. Os valores ficam sujeitos à correção monetária, pelo IPCA-E (Tema 810 STF), desde o momento dos descontos até 08/12/2021. Após 09/12/2021, diante da redação da Emenda Constitucional nº 113, art. 3º, aplica-se a taxa SELIC para a correção monetária. Os juros de mora contam-se a partir do trânsito em julgado nos indébitos tributários (art. 167, CTN e Súmula 188, STJ) e, no caso, já estão abrangidos pela taxa Selic, pois a presente sentença é publicada após a EC 113/21. Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n° 12.153/09). Em caso de interposição de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução n° 08/12.P. I. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP)