Alexandre Antonio Passerini
Alexandre Antonio Passerini
Número da OAB:
OAB/SP 230847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Antonio Passerini possui 44 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRJ, STJ, TJSP
Nome:
ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000455-28.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Dalfeor de Barros - Município de Itápolis - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: QUEREN VANESSA NARDARI SILVA (OAB 484748/SP), ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001834-89.2008.8.26.0347 (347.01.2008.001834) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira (Fundo PCG-Brasil) - S.A.P.B. - - S.A.P.B. e outro - Vistos. As pesquisas junto à SEFAZ-SP e CNSEG são meios hábeis para aferir eventuais ativos financeiros, possibilitando a satisfação do débito. Assim sendo, defiro a expedição de ofícios à: A) SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SEFAZ-SP, para que informe a este Juízo à respeito da existência de créditos e prêmios disponibilizados pelo programa Nota Fiscal Paulista em nome de Simone Poline de Souza, Sergio Alberto Padilha Bettio e Sergio Alberto Padilha Bettio e B) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO CNSEG, para que informe a este Juízo à respeito da existência de aplicações financeiras e previdência privada em nome de Simone Poline de Souza, Sergio Alberto Padilha Bettio e Sergio Alberto Padilha Bettio. O expediente será colocado à disposição da parte exequente para encaminhamento, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000455-28.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Dalfeor de Barros - Município de Itápolis - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: QUEREN VANESSA NARDARI SILVA (OAB 484748/SP), ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 2050009-28.1996.8.26.0274/01 - Precatório - Atos Administrativos - Personal Administração e Serviços Ltda - - Antonio Carlos do Amaral & Advogados Associados - MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS - Iac Participações e Serviços Ltda. - Vistos. 1. JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Transitado em julgado, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do incidente, nos termos do Provimento nº CGJ nº 29/2023. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP), LINO ELIAS DE PINA (OAB 151706/SP), LUCIMAR XAVIER DE PINA (OAB 105744/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001100-28.2025.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Rosangela Aparecida Nonis - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE; b) condenar as rés à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos. Os valores ficam sujeitos à correção monetária, pelo IPCA-E (Tema 810 STF), desde o momento dos descontos até 08/12/2021. Após 09/12/2021, diante da redação da Emenda Constitucional nº 113, art. 3º, aplica-se a taxa SELIC para a correção monetária. Os juros de mora contam-se a partir do trânsito em julgado nos indébitos tributários (art. 167, CTN e Súmula 188, STJ) e, no caso, já estão abrangidos pela taxa Selic, pois a presente sentença é publicada após a EC 113/21. Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 11 da Lei n° 12.153/09). Em caso de interposição de recurso, a Fazenda Pública é dispensada do recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 6° da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como do porte de remessa e retorno, conforme dispõe o artigo 6° da resolução n° 08/12.P. I. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO PASSERINI (OAB 230847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Dimas Chagas Salgado (OAB 121824/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP) Processo 1000049-07.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. A. C. - Reqdo: M. de I. - Vistos. 1. Manifeste o requerido sobre a petição e novos documentos juntados às fls. 95/112. 2. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandra Maria Orsi (OAB 113999/SP), Alexandre Antonio Passerini (OAB 230847/SP) Processo 1001455-44.2017.8.26.0274 - Ação Civil Pública - Reqte: Município de Itápolis - Reqdo: Bruno Alexandre Otaviano - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS em face de BRUNO ALEXANDRE OTAVIANO para: a) CONDENAR o requerido ao pagamento da quantia de R$ 19.729,36 (dezenove mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), a título de ressarcimento de danos causados ao erário municipal; b) DETERMINAR que o valor seja atualizado monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde junho de 2017 (data do cálculo de fl. 21) até o efetivo pagamento; c) DETERMINAR a incidência de juros moratórios à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês, desde a data de cada ato ilícito (emissão fraudulenta dos cheques em agosto e setembro de 2009), nos termos do art. 398 do Código Civil; d) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.