Wilson Dias Da Silva
Wilson Dias Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 230907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Dias Da Silva possui 91 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJRJ, STJ, TJMG, TJSP
Nome:
WILSON DIAS DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
AGRAVO INTERNO CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
PETIçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023057-29.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eduardo Capatti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Bem, já demonstramos anteriormente o equívoco da aplicação do Tema 677 para o caso concreto, eis que se tratava de inovação jurisprudencial no meio do jogo, o que tem a possibilidade de se criar dívidas astronômicas, como quer indicar os cálculos da parte exequente. No entanto, cabe-nos curvarmos ao decidido pelos Tribunais. Porém, observo que os cálculos da parte exequente quando se insurge da não aplicação do Tema 677 para o caso concreto, olvida-se, de forma totalmente contraditória, de também lutar pela aplicação do Tema 1.101 do STJ, quiçá por lhe ser desfavorável. Segundo este Tema: o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer. Na dúvida, adota-se como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença. E, aqui, vislumbra-se que o Tema 1.101, posterior ao Tema 677, significou alteração de entendimento então adotado, justamente para aplacar os malefícios do Tema 677, então despercebidos pelos seus criadores. E foi criado tão-somente para, nas palavras da Ministro RAUL ARAÚJO: que a adoção da citação na ação civil pública como termo final subsidiário se deve ao fato de que a partir deste momento passa a incidir juros de mora, de modo que essa sistemática impede que exista concomitantemente a incidência de juros remuneratórios e moratórios dentro de um mesmo período e, por conseguinte, coaduna-se com entendimento recente da Corte Especial deste Tribunal [REsp 1.361.800/SP] (REsp 1.535.990/MS, Quarta Turma, DJe 20/8/2015). (Resp 1877280 - SP, Rel. Min. Raul Araújo). De modo que, considerando que, aqui, estamos tratando de verificação de eventual saldo devedor, vencido após a data do depósito nos autos (portanto após a data do encerramento da conta ou mesmo da data da citação dos autos de origem, o que pouco importa neste momento), aplica-se aos cálculos de fls. 22, cálculos estes já transitados em julgado, apenas a correção monetária e juros de mora, não se falando em juros remuneratórios (compensatórios), já que impossível é a sua cumulação, como vimos acima. Em relação aos juros de mora, há de ser lembrada a alteração da Lei n°. 15.905/2024, de modo que até 28/09/2025 aplicar-se-á a taxa de juros de 1% ao mês, além da correção monetária e, após esta data, os juros e correção serão limitados à Taxa SELIC. Deverá haver o encontro de contas na data do levantamento da guia (ou da data em que fora autorizado o seu levantamento, se ainda não levantada por problemas ligados tão-somente à parte exequente). Assim, mostra-se manifestamente errôneos os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo ela apresentar os cálculos refeitos, segundo a sistemática acima, em 10 (dez) dias. Apresentados, intime-se o Banco para pagamento em 10 (dez) dias, podendo impugnar eventual excesso, caso em que, deverão apresentar seus cálculos de forma ditática, apontando o erro dos cálculos da outra parte, eis que neste Fórum não há Contadoria para a conferência. Intime-se. São José do Rio Preto, 01 de julho de 2025. - ADV: WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2195746-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Neves Paulista; Vara Única; Cumprimento de sentença; 1000137-27.2016.8.26.0382; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Milton Jose Costa; Advogado: Wilson Dias da Silva (OAB: 230907/SP); Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP); Advogado: Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP); Advogada: Maria Tereza Pimenta da Silva (OAB: 252152/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195746-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Neves Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1000137-27.2016.8.26.0382; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Milton Jose Costa; Advogado: Wilson Dias da Silva (OAB: 230907/SP); Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP); Advogado: Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP); Advogada: Maria Tereza Pimenta da Silva (OAB: 252152/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027103-61.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão de pp. 315/330 que deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2160691-17.2024.8.26.0000 "para fins de aplicação imediata do Tema 677 do C. STJ, autorizando-se a elaboração do cálculo para apuração do saldo remanescente da execução, considerando o quanto ponderado pela parte exequente sobre este valor residual". Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010646-51.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato Miguel - Banco do Brasil S/A - Fls. 359: cumpra o exequente o Comunicado 12/2024, nos termos de fls. 369. Prazo: quinze dias. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021992-96.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José de Moraes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Foi enviado a este juízo um e-mail nº 5828/2022, recebido do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça, que assim determinou: A Corregedoria Geral da Justiça, a pedido do juízo, encaminha a todos os Magistrados, Dirigentes e Servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo, cópia das decisões proferidas nos Processos n. 1000823-15.2022.8.26.0283 e 0000507-19.2022.8.26.0283, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Itirapina, para ciência e providências, em especial no que diz respeito à ordem de indisponibilidade, sequestro e bloqueio de bens até o limite de R$ 97.184.800,18 (noventa e sete milhões, cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais e dezoito centavos), assim como o bloqueio de levantamento de guias em nome de Bruno Augusto Gradim Pimenta (CPF 286.421.498-92, CNPJ 10.578.149.0001-06, CNPJ 10.578.149.002-97), Felipe Gradim Pimenta (CPF 333.137.468-70, CNPJ 43.356.352.0001-97), João Getulio Braga Pimenta (CPF 717.332.998-15, CNPJ 23.861.536.0001-05, CNPJ 35.553.313.0001-51, Mayara Paola Salton Mayer, CPF 413.898.818-14, Gradim Pimenta S. de Advogados (CNPJ 25.238.712.0001-74). (grifo nosso). Observo, no entanto, que na procuração de fls. 12, consta o nome do advogado Wilson Dias da Silva, e, dessa forma, como ele não consta no rol acima, ele poderá levantar o valor pertencente à parte exequente. Portanto, o levantamento do valor de R$ 693,44, pode ser realizado pelo advogado acima. No mais, como a parte exequente não se manifestou se o valor acima quitado às fls. 393, presume-se que o valor depositado às fls. 383, paga o débito, e, assim, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Proc. nº 0403263-60.1993.8.26.0053 da 6º Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo) promovida por JOSÉ DE MORAES contra BANCO DO BRASIL S/A nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, depositado às fls. 383, em nome do advogado indicado no Formulário MLE de fls. 394. Ao executado para proceder ao recolhimento das custas, certificadas na página anterior, no prazo de 05 dias. P.R.I. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000151-11.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alzira Alonso Perle - Banco do Brasil S/A - Providencie o advogado Dr. Wilson Dias da Silva o cumprimento do último parágrafo do item "1" da r. decisão de fls 704, no qual se lê: "...Para o levantamento do valor pretendido pelo procurador Dr. Wilson Dias da Silva, dos 3% cabente a ele e à Dra. Maria Tereza (fl. 701), apresente o procurador, no prazo de 15 dias, a concordância da procuradora Dra. Maria Tereza." - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), WILSON DIAS DA SILVA (OAB 230907/SP), MARIA TEREZA PIMENTA DA SILVA (OAB 252152/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)