Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca

Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 231310

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca possui 57 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (6) INTERDIçãO (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010196-76.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010196) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Imobal Indústria de Móveis Baldissera Ltda - Maria Solange Ribeiro Móveis Me e outro - Vistos. 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, com acordo entre as partes. 2. Fls. 621/623: Por conseguinte, HOMOLOGO O ACORDO para produção dos efeitos jurídicos. 3. Aguarde-se comprovação de pagamento para extinção, e/ou prosseguimento. 4. Suspendo o curso da demanda nos termos do art. 922 do CPC e determino permanência no prazo até o vencimento final do acordo ora homologado, data em que a parte autora deverá informar o cumprimento da obrigação, certo que o silêncio será interpretado como que pela satisfação integral. 5. Intime-se. Dilig. - ADV: JOSÉ LUIZ FAVERO (OAB 3119/SC), ORLANDO GETULIO DE MELO (OAB 367276/SP), FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002261-79.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - V.L.L.S. - V.L.S. e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, a expedição de certidão de honorários do convênio DPESP-OABSP está sendo providenciada e será liberada nos autos no prazo máximo de 03(três) dias a contar da publicação deste ato ordinatório do DJE. Assim, independentemente de nova intimação, o(a/s) Advogado(a/s) interessado(a/s) deverá(ão) (ônus) acessar os autos digitais (após tal prazo)para impressão. O encaminhamento à OAB local deverá ser feito pelo(a/s) próprio(a/s) Advogado(a/s). Consigne-se que tal procedimento foi adotado pelo MM. Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cívelapós deferir pedido da OAB local, conforme ofício 49/2019-fhbo da OAB, datado de 06/11/2019, que se encontra arquivado em pasta própria deste cartório. - ADV: BRUNO SILVA ALMEIDA (OAB 396667/SP), FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500396-90.2025.8.26.0400 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - V.M.S.L. - Vistos. Trata-se de processo de apuração de ato infracional instaurado contra o adolescente V. M. S. L., pela prática, em tese, de ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06 Ocorre que o adolescente, após cometer o ato infracional que deu origem a este processo (em 05/02/2025 - fl. 44), cometeu novo ato infracional, na data de 23/02/2025, em virtude do qual lhe foi aplicada a medida socioeducativa de internação (fls. 109/116 dos autos n° 1500344-94.2025.8.26.0400 - em cumprimento). É o relato do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. É o caso de extinção do processo em razão da perda superveniente da finalidade. A finalidade das medidas socioeducativas é a recuperação dos adolescentes infratores, visando sua reinserção na sociedade, bem como sua proteção. Assim, se o jovem está cumprindo a mais severa das medidas socioeducativas, ensejada por ato posterior ao ato infracional primevo, fica a necessidade de imposição de medida em razão do primeiro fato absorvida pela imposição e cumprimento do determinado em razão do ato posterior (art. 45, § 2º, da Lei 12.594/2012), tendo este processo, consequentemente, perdido a sua finalidade. Tal ocorre em razão do caráter educativo da medida socioeducativa, e não punitivo. Isso posto, com fundamento no art. 45, § 2º, da Lei 12.594/2012, julgo extinto o presente processo de apuração de ato infracional pela perda de sua finalidade socioeducativa. Libere-se a pauta de audiência, comunicando-se as pessoas intimadas (por qualquer meio hábil) a desnecessidade de comparecimento. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB-SP/DPE-SP. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Do arquivamento: 1. Oportunamente (após realizadas as anotações e atos necessários no sistema informatizado oficial e no sistema da empresa terceirizada [SGDAU]), arquivem-se os autos (arts. 176 a 181 das NSCGJ). Sirva-se desta sentença, por cópia digitada, como ofício e mandado - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005057-09.2024.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A.S.M. - A.R.M. - Manifeste-se a curadora especial, sobre a petição de fls. 79/80, no prazo de 5(cinco) dias. - ADV: LARA DE OLIVEIRA BAYÃO (OAB 232385/MG), IGOR HENRIQUE QUEIROZ (OAB 282120/SP), FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002878-68.2025.8.26.0400 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jessica Rosa Kfouri - Vistos 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. 2. Recebo os presentes embargos para discussão. 3. Providencie a serventia a inclusão do nome do advogado da parte embargada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Dispõe o artigo 678 do Código de Processo Civil: "A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido". Em sede de análise perfunctória, a parte autora apresentou indícios da prova de domínio ou posse. Com efeito, foram apresentados os seguintes documentos: (i) cópia da ação de divórcio consensual (fls. 09/20); (ii) cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado (fls. 29/30 e 33); (iii) formal de partilha (fls. 41). Nesse passo, por existir perigo de dano e risco ao resultado útil do processo se concedida a medida pleiteada apenas ao final do processo, determino a suspensão de eventual ato expropriatório nos autos do cumprimento de sentença nº (0002648-82.2021.8.26.0400) no tocante ao imóvel de matrícula n. 52.237 do CRI de Olímpia/SP, objeto dos presentes autos, mantendo-se, todavia, eventual bloqueio de transferência efetivado na execução, até o julgamento deste feito. 5. Proceda a serventia às anotações pertinentes, juntando cópia da presente decisão aos autos do cumprimento de sentença e certificando o recebimento dos presentes embargos, inclusive quanto aos seus efeitos. 6. Cite-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado pela imprensa oficial, para contestar os embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 da lei processual civil. Int. - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002878-68.2025.8.26.0400 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jessica Rosa Kfouri - Boniagro Comércio de Produtos Agrícolas Eireli - Vistos 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. 2. Recebo os presentes embargos para discussão. 3. Providencie a serventia a inclusão do nome do advogado da parte embargada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Dispõe o artigo 678 do Código de Processo Civil: "A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido". Em sede de análise perfunctória, a parte autora apresentou indícios da prova de domínio ou posse. Com efeito, foram apresentados os seguintes documentos: (i) cópia da ação de divórcio consensual (fls. 09/20); (ii) cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado (fls. 29/30 e 33); (iii) formal de partilha (fls. 41). Nesse passo, por existir perigo de dano e risco ao resultado útil do processo se concedida a medida pleiteada apenas ao final do processo, determino a suspensão de eventual ato expropriatório nos autos do cumprimento de sentença nº (0002648-82.2021.8.26.0400) no tocante ao imóvel de matrícula n. 52.237 do CRI de Olímpia/SP, objeto dos presentes autos, mantendo-se, todavia, eventual bloqueio de transferência efetivado na execução, até o julgamento deste feito. 5. Proceda a serventia às anotações pertinentes, juntando cópia da presente decisão aos autos do cumprimento de sentença e certificando o recebimento dos presentes embargos, inclusive quanto aos seus efeitos. 6. Cite-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado pela imprensa oficial, para contestar os embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 da lei processual civil. Int. - ADV: AMANDA ISABEL FRUK (OAB 467416/SP), FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0280851-65.2021.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Neuza Aparecida Belini de Oliveira - Processo de Origem: 0002612-74.2020.8.26.0400/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Olímpia Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI CAPUTO (OAB 231310/SP)
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