Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca
Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 231310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca possui 53 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
INTERDIçãO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002878-68.2025.8.26.0400 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jessica Rosa Kfouri - Vistos 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. 2. Recebo os presentes embargos para discussão. 3. Providencie a serventia a inclusão do nome do advogado da parte embargada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Dispõe o artigo 678 do Código de Processo Civil: "A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido". Em sede de análise perfunctória, a parte autora apresentou indícios da prova de domínio ou posse. Com efeito, foram apresentados os seguintes documentos: (i) cópia da ação de divórcio consensual (fls. 09/20); (ii) cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado (fls. 29/30 e 33); (iii) formal de partilha (fls. 41). Nesse passo, por existir perigo de dano e risco ao resultado útil do processo se concedida a medida pleiteada apenas ao final do processo, determino a suspensão de eventual ato expropriatório nos autos do cumprimento de sentença nº (0002648-82.2021.8.26.0400) no tocante ao imóvel de matrícula n. 52.237 do CRI de Olímpia/SP, objeto dos presentes autos, mantendo-se, todavia, eventual bloqueio de transferência efetivado na execução, até o julgamento deste feito. 5. Proceda a serventia às anotações pertinentes, juntando cópia da presente decisão aos autos do cumprimento de sentença e certificando o recebimento dos presentes embargos, inclusive quanto aos seus efeitos. 6. Cite-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado pela imprensa oficial, para contestar os embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 da lei processual civil. Int. - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002878-68.2025.8.26.0400 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jessica Rosa Kfouri - Boniagro Comércio de Produtos Agrícolas Eireli - Vistos 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. 2. Recebo os presentes embargos para discussão. 3. Providencie a serventia a inclusão do nome do advogado da parte embargada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Dispõe o artigo 678 do Código de Processo Civil: "A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido". Em sede de análise perfunctória, a parte autora apresentou indícios da prova de domínio ou posse. Com efeito, foram apresentados os seguintes documentos: (i) cópia da ação de divórcio consensual (fls. 09/20); (ii) cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado (fls. 29/30 e 33); (iii) formal de partilha (fls. 41). Nesse passo, por existir perigo de dano e risco ao resultado útil do processo se concedida a medida pleiteada apenas ao final do processo, determino a suspensão de eventual ato expropriatório nos autos do cumprimento de sentença nº (0002648-82.2021.8.26.0400) no tocante ao imóvel de matrícula n. 52.237 do CRI de Olímpia/SP, objeto dos presentes autos, mantendo-se, todavia, eventual bloqueio de transferência efetivado na execução, até o julgamento deste feito. 5. Proceda a serventia às anotações pertinentes, juntando cópia da presente decisão aos autos do cumprimento de sentença e certificando o recebimento dos presentes embargos, inclusive quanto aos seus efeitos. 6. Cite-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado pela imprensa oficial, para contestar os embargos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 679 da lei processual civil. Int. - ADV: AMANDA ISABEL FRUK (OAB 467416/SP), FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0280851-65.2021.8.26.0500 - Precatório - Servidores Ativos - Neuza Aparecida Belini de Oliveira - Processo de Origem: 0002612-74.2020.8.26.0400/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Olímpia Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI CAPUTO (OAB 231310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004106-49.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Aparecida de Fátima Zanini - - Robson Denis Jordão - - Rafael Rodrigo Jordão - - Heloisa Fermino - - José Donizetti Fermino - - Celia Maria Christofolo - - Ana de Fátima Mariotti Alves - - José Carlos Alves - Odair José Leandro - - Wilian Carlos Nespolo Rodrigues e outros - "A parte autora poderá se manifestar do dia 30/06/2025 ao dia 04/07/2025 em alegações finais. As partes requerida poderão se manifestar do dia 07/07/2025 ao dia 11/07/2025 em alegações finais, sendo que os memoriais devem ser protocolizados até o final. Após, vista ao Ministério Público e a seguir, tornem conclusos para sentença." - ADV: CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CASSIO ANTONIO CREPALDI (OAB 128792/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP), FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP), BIANCA BIZIO BOM (OAB 466335/SP), CRISTIANE NAVARRO HERNANDES (OAB 134820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000835-95.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joao Wilton Minari - Vistos. 1. Cite-se a e intime-se a ré Lorenzo Gasparoti Jacinto no endereço informado à fl. 95, por oficial de justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 335, 344 e 355, II, todos do CPC), servindo cópia da presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 1.1. Antes da expedição da folha de rosto, porém, providencie a parte autora o recolhimento das custas de diligência, em 15 dias. 2. Indefiro a citação da requerida Sheila por meio do aplicativo WhatsApp, por inexistir previsão legal para tanto. Anote-se que o ato de citação é revestido de extrema formalidade, dada a sua relevância para o processo, de modo que as previsões contidas no Código de Processo Civil devem ser interpretadas de forma restritiva. Além disso, não foram tentadas outras formas de citação cabíveis em caso de frustração da tentativa via correio, como por oficial de justiça. Nesse passo, determino determino que a parte autora se manifeste, em 15 dias, informando as medidas que pretende para localização da requerida Sheila, ficando desde já deferida a citação por oficial de justiça, caso haja requerimento nesse sentido, como devido recolhimento das custas pertinentes. 3. Havendo inércia no cumprimento de qualquer das determinações acima, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1004959-58.2023.8.26.0400; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Olímpia; Vara: 2ª Vara; Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável; Nº origem: 1004959-58.2023.8.26.0400; Assunto: Reconhecimento / Dissolução; Apelante: L. A. V.; Advogado: Lucas Francisco de Souza Neves (OAB: 478877/SP); Apelada: N. L. R. (Justiça Gratuita); Advogado: Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca (OAB: 231310/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500407-70.2024.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LINDOMAR VENÂNCIO PAIXÃO - Vistos. Trata-se de "ação penal" instaurada para apurar a prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Em análise da resposta à acusação apresentada, verifico que não é o caso de absolvição sumária (art. 397, CPP). Com efeito, os elementos até então coligidos não permitem concluir pela existência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes. Da mesma forma, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crimes. Assim, a hipótese dos autos não comporta absolvição sumária, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. Em seguimento, defiro os róis de testemunhas apresentados pelas partes, providenciando-se as intimações e requisições necessárias. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiência, faculto à Defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência que será oportunamente designada. Diante do documento anexado à fl. 18, a evidenciar a hipossuficiência econômica do(a)(s) ré(u)(s), a ele(s) defiro a gratuidade processual. Anote-se. Audiência de instrução, debates e julgamento Em seguimento, considerando a resolução CNJ 354/2020 e seus ditames, quais sejam: a urgência ínsita aos procedimentos de cunho criminal (art. 3º, § 1º, I); a distinta localização dos usuais atores do processo (vítimas, testemunhas e réus), distribuídos pelas variadas cidades componentes da comarca de Olímpia (art. 4º); a diminuta condição financeira das pessoas que são intimadas a participar dos atos processuais, o que gera dificuldade para locomoção e dispensa de atividades de subsistência; bem como a possibilidade de que os profissionais jurídicos requeiram a participação por videoconferência (art. 5º), a audiência será realizada em formato telepresencial, obedecidos os ditames do art. 7º e ss da mesma resolução, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º, todos da Resolução CNJ 354/20, a eventual oposição à realização da audiência em seu formato virtual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação desta decisão, e de forma justificada (sob pena de indeferimento sumário). Por último, caso quaisquer das partes queiram comparecer presencialmente ao Fórum, inexiste óbice. Assim, para realização de audiência de instrução debates e julgamento, por meio de videoconferência, designo o dia 15 de maio de 2026, às 14:30 horas. Expeça(m)-se mandado(s) de intimação à(s) testemunha(s), vítima(s) e réu(s), devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams), com câmera e acesso à internet, acessando o convite ("link" de acesso) que lhes será encaminhado oportunamente, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams; d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular. Caso as testemunhas sejam policiais militares, requisitem-se aos superiores hierárquicos e, caso sejam policiais civis, intime-os e comunique aos superiores hierárquicos. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço. Desde já, como já dito, por ocasião do cumprimento do mandado, caso a testemunha/vítima relate qualquer dificuldade com o acesso a ferramenta Microsoft Teams, deve o z. Oficial de Justiça orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. Se o caso (pessoa residente em outra Comarca), providencie-se o agendamento de "estação passiva". Deverá o(a) senhor(a) advogado(a) comunicar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário. Caso ainda não estejam anexadas aos autos, providencie a serventia a vinda da(s) folha(s) de antecedentes e e certidões estadual de distribuição criminal do(s) ré(u)(s). Alerta-se que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o(s) ré(u)(s) será(ão) assistido(s) no momento da transmissão por seu(s) advogado(s) que terá(ão) amplo contato com o(s) ré(u)(s). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Int. Dilig. - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP)