Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca
Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 231310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca possui 57 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
INTERDIçãO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004406-74.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.M.S. - O.S.A.C. - Vistos. 1. Ausente preliminares, dou o feito por saneado. 2. Determino a realização de estudo psicossocial envolvendo as partes e o filho em comum. Encaminhe-se ao Setor competente, as partes deverão ser intimadas por seus Procuradores via publicação no DJE. Prazo de 30 dias Com a juntada, manifestem-se as partes e após o Ministério Público, no prazo legal. 3. A necessidade de eventual realização de perícia psicológica e designação de Audiência de Instrução e Julgamento serão a seu tempo analisadas. 4. Fl. 87: instruir com cópia atualizada da CTPS; 3 últimos holerites; extrato bancário e de cartão de crédito dos últimos 03 meses e última declaração de imposto de renda, para análise pelo Juízo, pena de indeferimento sem nova intimação e com a juntada intime-se a parte contrária para manifestar-se no prazo legal. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), MARCOS AUGUSTO SARTORI FILHO (OAB 439112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001164-90.2025.8.26.0400 (processo principal 1005486-10.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elenara Ramos Borges - Quinta da Bela Vista Administração de Bens Olímpia Spe Ltda - Vistos, Fls. 41/43 e 47: Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Libere-se a Serventia o valor depositado judicialmente a fl. 49 em favor da exequente, conforme formulário juntado a fl. 48. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se, definitivamente, os presentes autos. P.I.C. - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002350-05.2023.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.M.S. - E.H.S. - Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte contrária em 5 (cinco) dias sobre os Embargos de Declaração opostos. Nada Mais - ADV: MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005845-23.2024.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca - - Pierre Augusto Fonseca - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - 1. Ciência, às partes, do trânsito em julgado. 2. Tendo em vista o depósito de fls. 103/104, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte autora, observando-de o formulário de MLE de fl. 106. 3. Eventual valor remanescente (se houver), será objeto de execução em cumprimento de sentença a ser requerido no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. Devem ser observadas pelo peticionário as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). Nos termos dos artigos 524 e 534 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado Especial, providenciando a Serventia o necessário à abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5. Levantados os valores, arquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002878-68.2025.8.26.0400 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jessica Rosa Kfouri - Vistos. 1. A procuração outorgada pela parte autora (fls.07) confere ao Advogado poderes genéricos, para "representar judicial ou extra-judicialmente em qualquer Juízo, Instância e Tribunal". Dispõe o artigo 654, §1º, do Código Civil que: "Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.§ 1oO instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.". Estabelece ainda o artigo 692 do Código Civil que: "O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código". Aliás, o artigo 104 do Código Civil condiciona para a validade do negócio jurídico que o mesmo tenha objeto lícito, possível, "determinado ou determinável". Ocorre que não houve indicação da finalidade da procuração juntada aos autos. A procuração apenas indica o termo "representar judicial ou extra-judicialmente em qualquer Juízo, Instância e Tribunal". Verifico que não foi indicada qual ação seria ajuizada e contra quem seria proposta a demanda. A procuração juntada aos autos, da forma como apresentada, serviria, por exemplo, não apenas para a propositura de ação indenizatória, mas também, por exemplo, para ação de divórcio, embargos em execução fiscal, entre tantas outras medidas. Ou seja, não é possível determinar o objeto da procuração, nem também identificar o seu objetivo e extensão dos poderes conferidos. Em assim sendo, face à disposição expressa dos artigos 104, 654 e 692, do Código Civil vigente, atentando-se para a imposição legal de indicação do objeto da procuração outorgada e da extensão dos poderes, entendo, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, de rigor a regularização da representação processual. Assim, deverá a parte autora regularizar a representação processual, juntando nos autos procuração com poderes específicos à propositura da presente demanda, com indicação do objeto da demanda e da parte demandada, no prazo de quinze (15) dias. Nesse sentido: Apelação Cível. Compromisso de venda e compra - Sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito por ausência de regularização da representação processual - Juízo que determinou a intimação pessoal do autor para apresentação de procuração com os dados da demanda e firma reconhecida - Circunstâncias do caso que justificam a determinação - Instrumento de procuração acostado a inicial antigo e usado em diversas outras demandas - Ausência de um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do recurso - Manutenção da R. Sentença. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1007954-40.2019.8.26.0576; Relator (a): Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2020; Data de Registro: 18/06/2020) REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - Determinação para juntada de procuração com poderes específicos não atendida - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem julgamento do mérito - Insurgência da autora - Não acolhimento - Necessidade de nova procuração, porquanto a apresentada consta poderes genéricos - Inexistência de impedimento quanto ao cumprimento da determinação imposta pelo juízo - Comando judicial baseado no Comunicado CG nº 02/2017 - Ademais, inteligência d disposto no art. 139, III do CPC em razão do abundante número de ações temerárias que assolam o Poder Judiciário - Extinção que deve ser mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1021887-51.2022.8.26.0196; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -p3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2023; Data de Registro: 02/08/2023). "APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PEDIDO FORMULADO NA INICIAL - DEFERIMENTO TÁCITO OU IMPLÍCITO - I - Sentença de extinção, sem julgamento de mérito - Apelo da autora - II - Pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária formulado na petição inicial - Diante da existência de omissão, entende-se que tal benesse já havia sido deferida pelo MM. Juiz "a quo", ainda que de forma implícita ou tácita - Magistrado que determinou a citação do réu, sem qualquer ressalva - A omissão do julgador atua em favor da garantia constitucional de acesso à jurisdição e de assistência judiciária gratuita, favorecendo-se a parte que requereu o benefício, presumindo-se o deferimento do pedido de justiça gratuita - Deferimento implícito reconhecido e confirmado por este E. Tribunal de Justiça - Precedentes do C.STJ e do E. TJSP - Apelo conhecido". "JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS - INÉRCIA - Devidamente intimada, para o fim de juntar, aos autos, procuração com poderes específicos para o ajuizamento desta ação, quedou-se inerte a parte autora - Cautela na condução de feitos que encontra respaldo no Comunicado CG nº 02/2017 - Providência simples a ser tomada, pela parte autora, a fim de evitar a extinção do feito, sem julgamento de mérito - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Apelo improvido". "ÔNUS - SUCUMBÊNCIA - Sucumbente, deverá a autora arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios dos patronos do réu, fixados em R$5.511,73, nos termos do art. 85, caput, §§8º e 8º-A, do NCPC, observada a gratuidade de justiça a ela concedida - Observância das teses fixadas pelo C. STJ no Tema 1.076 - Precedentes deste E. TJ e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Apelo improvido". (TJSP; Apelação Cível 1027408-74.2022.8.26.0196; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023) Agravo de Instrumento - Ação declaratória de inexigibilidade c.c danos morais - Determinação feita ao autor para providenciar a juntada de procuração com poderes específicos e com firma reconhecida - Viabilidade da determinação - Comando judicial baseado no Comunicado n. 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste E. TJSP - Inteligência, ademais, do artigo 139, inciso III, do CPC, em razão do abundante número de ações temerárias que assolam o Poder Judiciário - Decisão mantida- Insurgência do agravante pleiteando a assistência judiciária gratuita que não comporta conhecimento, eis que ainda não apreciado pelo juízo a quo - Recurso não conhecido em parte, improvido na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198024-37.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jandira -2ª Vara; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 18/08/2023) 2. No silêncio, retornem os autos conclusos para indeferimento da petição inicial (CPC, artigos 76, § 1º, I; 104 e 485, IV). 3. Em relação ao pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pela(s) parte(s) autora(s), é preciso lembrar o disposto no §2 do Art.99 do Código de Processo Civil: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Analisando o(s) documento(s) juntado(s), entendo que os benefícios da justiça gratuita não podem ser concedidos à(s) parte(s) autora(s) nesse contexto processual/probatório, valendo destacar o seguinte: (a) não foram juntados os principais documentos que poderiam comprovar a suposta situação de miserabilidade (Exemplos: declaração de imposto de renda, holerite/comprovante de rendimentos mensais, certidão dos órgãos competentes que não possui bens móveis e imóveis - CRI e DETRAN); (b) a parte autora deverá informar se é titular de pessoa jurídica e, em caso positivo, comprovar o lucro mensal da empresa; (c) a constituição de Advogado (no contexto relatado, não se aplica a disposição do §4º, do Art.99, do CPC. Assim, concedo o prazo de 15 dias, contado da publicação desta decisão, para a efetiva comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita (juntando documentos), podendo, no mesmo prazo, desistir do pedido e comprovar o recolhimento das despesas processuais (Taxa judiciária: 1,5% sobre o valor da causa - R$900,00 - recolhimento a ser feito na guia DARE-SP - cód.230-6; Despesas para citação via Portal Eletrônico: valor de R$ 32,75 - recolhimento a ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ - cód.121-0). 4. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001266-49.2024.8.26.0400 (processo principal 1004642-94.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - E.V.S. - - L.R.C. - W.A.F.B. - Manifeste o requerente, em 5 dias, o endereço com cep. Do requerido para realização da penhora e avaliação. - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB 324899/SP), HENRIQUE OLMOS (OAB 446908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005845-23.2024.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca - - Pierre Augusto Fonseca - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento judicial n. 20250605115126024293 em favor de Fernanda Gonsalles Rizzati Fonseca, no valor atualizado de R$ 5.211,37, conforme determinado às fls. 107 e formulário de fls. 106. Nada Mais. - ADV: FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), FERNANDA GONSALLES RIZZATI FONSECA (OAB 231310/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)