Roger De Marqui Rodolpho
Roger De Marqui Rodolpho
Número da OAB:
OAB/SP 231478
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roger De Marqui Rodolpho possui 32 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
ROGER DE MARQUI RODOLPHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
APELAçãO CíVEL (6)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (5)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1057754-32.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Zilene Batista Silva - Apelante: Municipio de São Jose do Rio Preto - Vistos. O Col. Superior Tribunal de Justiça afetou a questão referente a "Honorários - Medicamentos - Saúde - Arbitramento" - Tema nº 1.313, com a seguinte descrição: Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC). Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às págs. 555-77, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Neimar Leonardo dos Santos (OAB: 160715/SP) - Roger de Marqui Rodolpho (OAB: 231478/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175500-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Municipio de São Jose do Rio Preto - Agravado: Sergio Lopes da Silva Pereira - Vistos. Trata-se de RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO proveniente de cumprimento de sentença no qual é exequente SERGIO LOPES DA SILVA PEREIRA e executado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, objetivando o cumprimento do título executivo formado na ação coletiva 1015601-62.2014.8.26.0576. Por decisão juntada às fls. 257/260, integrada pela decisão aclaratória de fls. 290, ambas dos autos originários, foi julgada improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado. Recorre a parte executada. Sustenta o agravante, em síntese, que haveria excesso de execução no valor de R$ 49.570,22. Aduz que foi apurada em duplicidade as diferenças de sexta-parte incidente sobre o adicional universitário e sobre o RTI. Alega que foram apurados indevidamente valores dos meses de junho, julho e agosto de 2009. Argumenta que o exequente não aplicou o redutor constitucional sobre os vencimentos de 11/2011, 01/2012 a 03/2012 e 07/2012 a 10/2012. Assevera que os cálculos por ele apresentados são dotados de fé-pública. Nesses termos, requer a atribuição liminar de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o seu provimento para que seja reformada a decisão recorrida e reconhecido o excesso de execução. Recurso tempestivo e isento de preparo. É o relato do necessário. DECIDO. O efeito suspensivo deve ser deferido. Em decisão não exauriente verifico estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência pleiteada. Nos termos do artigo 300 do CPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Da decisão recorrida poderá advir graves consequências ao agravante caso não sejam suspensos seus efeitos porque a execução poderá prosseguir sem que seja sanada eventual dúvida quanto ao seu real valor. Prudente que se aguarde o julgamento de mérito deste recurso. Isto posto, entendo presentes, em cognição sumária, os elementos necessários à concessão da medida liminar. Comunique-se o Juízo a quo do efeito suspensivo concedido e, após, processe-se para que, querendo, a parte agravada apresente contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Roger de Marqui Rodolpho (OAB: 231478/SP) - Francisco Augusto de Oliveira Neto (OAB: 260143/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1057754-32.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Zilene Batista Silva - Apelante: Municipio de São Jose do Rio Preto - Vistos. O Col. Superior Tribunal de Justiça afetou a questão referente a "Honorários - Medicamentos - Saúde - Arbitramento" - Tema nº 1.313, com a seguinte descrição: Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC). Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às págs. 555-77, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Neimar Leonardo dos Santos (OAB: 160715/SP) - Roger de Marqui Rodolpho (OAB: 231478/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002045-51.2010.8.26.0252 (252.01.2010.002045) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Benedita Teodoro Firmino e outros - Vistos. Cuida-se de ação de rescisão contratual c.c. pedido de reintegração de posse. As requeridas Benedita, Josi, Josiane, Angela e Lucilene foram regularmente citadas (fls. 113, 197, 599 e 602). Sobreveio pedido da autora requerendo a certificação do decurso de prazo para contestação das requeridas (fls. 606). Contudo, depreende-se dos autos que o requerido Lucelandro ainda não foi citado, estando pendente, inclusive, o retorno da carta precatória expedida para sua citação (fls. 413/414), protocolada em 28/09/2021 (fls. 462), junto ao juízo da comarca de Chavantes/SP. Assim, preliminarmente, cobre-se a devolução da carta precatória, com brevidade. Com a devolução da precatória, intime-se a parte autora para nova manifestação. Int. - ADV: ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 82734/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), ROGER DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1052991-17.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: J A Bueno Bronze e Estetica - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Vencida a Relatora, nos termos da sua declaração. Acórdão com o Segundo Juiz. - VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PRESTADORA DE SERVIÇO DE ESTÉTICA CORPORAL. MÁQUINA DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL. LIVRE INICIATIVA. RESOLUÇÃO 56/09 DA ANVISA. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO Nº 0001067-62.2010.4.03.6100, PELA 24ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULO, EM AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO PATRONAL DOS EMPREGADORES EM EMPRESAS E PROFISSIONAIS LIBERAIS EM ESTÉTICA E COSMETOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA A ANVISA, DECLAROU A NULIDADE DA RDC Nº 56/09 E ASSEGUROU À CATEGORIA OU CLASSE PROFISSIONAL REPRESENTADA PELO SINDICATO (E NÃO APENAS AOS SEUS FILIADOS), NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DE SUA ATUAÇÃO, O LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DECISÃO QUE DEVE SUBSISTIR ENQUANTO PERDURAREM OS EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valmir Alexandre Rosa (OAB: 227204/RJ) - Roger de Marqui Rodolpho (OAB: 231478/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178724-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Aparecida dos Santos Ramillo - Agravado: Instituto Lar Esperanca - Agravado: Municipio de São Jose do Rio Preto - Vistos. Conquanto respeitado o entendimento do MM. Juiz ao proferir a decisão recorrida, a meu sentir é caso de deferimento do efeito ativo requerido. No próprio relatório aludido pelo Juízo há informação de que a agravante está internada no estabelecimento desde março de 2024, não havendo necessidade de ser médico ou profundo conhecedor de ciências biológicas para inferir que seu gravíssimo estado de saúde vem se desenvolvendo há tempo, não sendo a situação atual resultado de acontecimento abrupto. Em sendo assim, e tendo em vista o que dispõe o Estatuto do Idoso, encontram-se presentes os requisitos dos arts. 995, § único e 1019, I, do Código de Processo Civil, eis que seu desligamento da instituição, para além de agravar condição fragilíssima de saúde, importará em atribuir à família atribuições impossíveis de ser observadas, não somente pelos valores a dispender, como também pela urgência em que devem ser efetivadas, sabendo-se que, não raro, o mal que a acomete leva a óbito. Assim, DEFIRO O EFEITO ATIVO REQUERIDO, para determinar a continuação da internação da idosa, até o julgamento deste recurso, na linha do que requerido na petição inicial da obrigação de fazer. Oficie-se ao Juízo. Processe-se. Int. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Eduardo Zuanazzi Saden (OAB: 332599/SP) - Julio César Minaré Martins (OAB: 344511/SP) - Roger de Marqui Rodolpho (OAB: 231478/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2003902-87.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: M. de S. J. do R. P. - Agravado: R. G. D. do V. - Agravado: R. S. F. - Vistos. 1. Cumpra-se o decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (fls. 104/106). 2. Certificado o trânsito em julgado pela instância superior (fl. 111), arquivem-se os autos. 3. Int. São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Jorge Quadros - Advs: Roger de Marqui Rodolpho (OAB: 231478/SP) (Procurador) - Tiago Simões Martins Padilha (OAB: 270807/SP) (Procurador) - Ricardo Santos Fragnan (OAB: 368353/SP) - Rodolfo Gabanella Dias do Valle (OAB: 372419/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309