Alexssandro De Souza
Alexssandro De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 231837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexssandro De Souza possui 168 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
130
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALEXSSANDRO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (97)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
IMISSãO NA POSSE (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002531-51.2016.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Antonio Lavoratti - Vistos. Pugna a parte Requerida pela concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Na forma do art. 99, § 2º, CPC, deve a parte requerente demonstrar a impossibilidade de custeio do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou do de sua família, para que o benefício seja concedido. Dessa forma, para a análise do requerimento, deve o requerente juntar aos autos cópias da carteira de trabalho, de declarações de renda, de holerites, de extratos bancários etc. Prazo de 05 (cinco) dias. Regularize a assinatura da procuração de fls. 239. No mais, apresente o interessado os documentos constantes no artigo 34 do Decreto lei 3.365/41 para que se possa apreciar o pleito de levantamento de valores. Senão vejamos: Art.34.O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros. Prazo: 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), MARIA EUGÊNIA GARCIA DA CUNHA (OAB 217352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003302-35.2016.8.26.0624 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MIRELLA MARIA PISTILLI (OAB 390942/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000011-71.2024.8.26.0357 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - À(s) parte(s) autora: manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre o(s) laudo(s) apresentado(s). - ADV: ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000429-81.2023.8.26.0059 (processo principal 0000573-36.2015.8.26.0059) - Cumprimento de sentença - Imissão - Natália Palma Camargo - - Stella da Cunha Carvalho Rodrigues - - Andre Luiz Carraro Polonio - - Elismar José Carraro - - Fabíola Palma Carraro - - Larissa Palma Carraro Andrade - - Márcia de Sousa Silva - - Maria de Lourdes Palma Carraro - - Emília Denacilda Carraro de Paulo - - Maria José Carraro Ganem - - Patricia de Paula Souza Carraro - - Luis Olavo Carraro Polonio - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Intime-se pessoalmente o executado (carta AR) para recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 365,89, no prazo de 60 dias. Int. - ADV: RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), RAMIREZ MELO NOGUEIRA (OAB 318141/SP), IGOR SALLES FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 451705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001599-26.2025.8.26.0445 (processo principal 0008452-71.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Servidão - Wagner Bassi - - Maria Elizabete Bassi - A Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - 1. Uma vez que o requerimento de cumprimento da sentença atende aos requisitos legais (CPC, art. 524) e está instruído com os documentos pertinentes, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor pleiteado, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). 2. Advirta-se a parte executada de que, decorrido in albis o prazo antes assinalado para pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo), devendo observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a correção do prévio pagamento das taxas correspondentes, calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Não havendo pedido de pesquisa eletrônica de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Se requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). 5. Observe-se que: i) havendo procurador constituído nos autos, a intimação referida no primeiro parágrafo da presente se efetivará via DJe (CPC, art. 513, § 2º, inc. I); ii) no caso de atuação de advogado nomeado pelo Convênio de assistência judiciária; ou se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos - inclusive na hipótese de revelia (CPC, art. 513, § 2º, inc. II); ou se decorrido mais de um ano desde o trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 4º), a intimação à parte executada deverá ser pessoal, por carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos; iii) a intimação deverá ser feita por edital se a parte executada houver sido citada por edital na fase de conhecimento, quedando-se revel (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV). 6. Sem prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato digital e providencie-se seu arquivamento provisório. Intimem-se. - ADV: MARIA JANETE VALONE (OAB 161406/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP), MARIA JANETE VALONE (OAB 161406/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001675-87.2016.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Rinaldo Folena e outro - Assim, estando preenchidos os requisitos do artigo 34 do Decreto Lei nº 3.365/41, ou seja, comprovado a quitação dos imposto sobre o imóvel objeto da desapropriação (fls. 3387/338), apresentado o título de propriedade atualizado (fls. 368/381) e publicado os editais para conhecimento de terceiros (fls. 355, 361 e 362), o levantamento do preço merece deferimento. Diante do exposto e considerando ainda a renuncia dos demais proprietários do imóvel atingido pela servidão de passagem em favor do requerido R.F., e sua esposa L.V.F (fls. 202 e 203 dos autos, DEFIRO o levantamento do preço pelo requerido acima referido, observando-se os formulários MLEs apresentados (fls. 382/383). Expeça-se os MLEs ou, se o caso, os Alvarás eletrônicos em favor do requerido acima indicado, observadas as formalidades legais. No mais, esclareça a parte autora a respeito do registro da servidão instituída pela sentença de fls. 325/326 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, verifique e certifique a z. Serventia a respeito de eventuais custas em aberto, intimando-se, se o caso, o autor para o devido recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da legislação. Intime-se. - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), MARCIO KIYOSHI RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP), MARCIO KIYOSHI RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP), ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003681-94.2022.8.26.0452 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Providencie a z. Serventia a devida habilitação do nobre procurador no sistema SAJ. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 311/315. Int. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP)