Rafael Loureiro De Almeida
Rafael Loureiro De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 232003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Loureiro De Almeida possui 91 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
Guarda de Família (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000490-70.2025.8.26.0123 (processo principal 1002768-61.2024.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Silvia Luana dos Reis Romanoff - Intimação da parte exequente para manifestação em relação à IMPUGNAÇÃO encartada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001603-42.2025.8.26.0123 - Guarda de Família - Guarda - G.A.C. - Diante do equivoco do setor técnico (fls. 35), solicitei a devolução dos mandados expedidos à SADM. Intimem-se às partes da nova data da pericia, qual seja, dia 24 de junho de 2025 às 10h - para Elisangela N. Almeida e seu filho K.R.C., e às 13h30 - para Giovane de Almeida Cruz. - ADV: RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000177-46.2024.8.26.0123 (processo principal 1001408-96.2021.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Eduardo Menin Proença - João Álvaro Magagnin e outros - Vista obrigatória à parte autora para que informe nos autos do processo eventual julgamento da carta precatória. - ADV: ANA PAULA BRISOLLA (OAB 459745/SP), ROBISON JOSE CHAPOVAL CACCIACARRO (OAB 275782/SP), RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002957-39.2024.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.J.A.M. - A.K.M. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. Por ora, esclareça a autora, de forma objetiva, o período em que teriam ocorridos os eventos de violência física, psicológica e patrimonial relatados na exordial. Após, voltem-me cls. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP), RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), FERNANDA ROMANO (OAB 485934/SP), FERNANDA ROMANO (OAB 119723/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066197-73.2017.8.26.0114 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Ze Amparo Hortifruti Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - - Vilmorin do Brasil Comércio de Sementes Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Auto Posto Campo dos Amarais - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Volvo (Brasil) S/A - - Cesta Básica Brasil Comércio de Alimentos Eireli - - Defensa Nutrição e Proteção Vegetal Ltda - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - ADUBOS REAL LTDA - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e outro - Alfredo Luiz Kugelmas - Ferreira e Ferreira Advocacia - - Natural Verde Agronegócios Ltda - - Maroil Derivados de Petróleo Ltda e outro - Credores Habilitados - Pessoas Físicas - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Gaplan Administradora de Consorcio Ltda - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - Formosa Agro Ltda e outro - Ativos S.A. - Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Restam pendentes a análise das seguintes questões: (i) o arbitramento dos honorários devidos ao Administrador Judicial e sua equipe; (ii) a análise de alegações de descumprimento do plano de pagamentos; e (iii) o pedido de levantamento de depósito judicial realizado em favor da Recuperanda. O Administrador Judicial apresentou sua proposta de honorários e contraponto àquela ofertada pela Recuperanda (fls. 8243/8244). Credores representados pelo patrono Dr. Gustavo José Angélico peticionaram às fls. 8274/8294, alegando o descumprimento do plano e requerendo a convolação da recuperação em falência. A Recuperanda, por sua vez, manifestou-se às fls. 8297/8300, rebatendo a alegação de descumprimento e apontando equívoco no procedimento adotado pelos referidos credores. O Ministério Público manifestou-se nos autos, opinando sobre as questões pendentes (fls. 8272). I - Do Cumprimento do Plano e da Petição de fls. 8274/8294 Às fls. 8274/8294, um grupo de credores trabalhistas, representados pelo advogado Dr. Gustavo José Angélico, noticiou o não recebimento de seus créditos conforme o plano aprovado, requerendo, ao final, a decretação da falência da Recuperanda com base no art. 73, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005. Intimada a se manifestar, a Recuperanda, em petição de fls. 8297/8300, esclareceu que o não pagamento se deu por culpa exclusiva do patrono dos credores. Demonstrou que o e-mail enviado pelo advogado (fls. 8294) foi direcionado ao endereço eletrônico pagamentosrj@zeamparozil.com.br, o qual se encontra desativado. Aduziu a Recuperanda que o novo aditivo do plano, bem como a decisão judicial de fls. 8032/8033, estabeleceram um novo endereço de e-mail para o encaminhamento dos dados bancários e comunicações, qual seja: rjzeamparo@zeamparozil.com.br. A r. decisão que determinou o uso do novo endereço eletrônico foi devidamente publicada, e dela constou a intimação do referido patrono, conforme certidão de fls. 8038/8039. A análise dos autos confirma a versão da Recuperanda. A prova documental demonstra que a comunicação foi, de fato, enviada a um endereço eletrônico incorreto (fls. 8294). A Recuperanda, por sua vez, comprovou a existência de um canal de comunicação correto e a devida publicidade da decisão que o estabeleceu. Dessa forma, não se vislumbra, neste ponto, qualquer descumprimento do plano de recuperação judicial por parte da devedora. O não recebimento dos valores pelos credores peticionantes de fls. 8274/8294 decorreu do não atendimento à determinação judicial e às regras do próprio plano, que previa a necessidade de reencaminhamento dos dados bancários ao novo e-mail. Ante o exposto, indefiro o pedido de convolação em falência e determino que o patrono dos credores, Dr. Gustavo José Angélico, encaminhe os dados bancários de seus constituintes ao endereço de e-mail correto ( rjzeamparo@zeamparozil.com.br ), para que a Recuperanda possa regularizar os pagamentos. II - Do Arbitramento dos Honorários do Administrador Judicial O arbitramento deve pautar-se nos critérios do art. 24 da Lei nº 11.101/2005, que considera a capacidade de pagamento do devedor, a complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado, com teto de 5% do valor dos créditos submetidos à recuperação. A Recuperanda, em suas manifestações (fls. 8066/8072 e 8249/8253), propôs o valor de 2% sobre o passivo concursal, que alega ser de R$ 10.319.331,60, a ser pago em 24 parcelas, incluindo neste montante a remuneração de toda a equipe do Administrador, inclusive do contador por ele contratado. O Administrador Judicial, por sua vez, contrapropôs e, ao final, aceitou a estimativa de 2,5% sobre o valor do passivo de R$ 11.633.907,41, totalizando R$ 290.847,69, a ser pago em 24 parcelas, requerendo, contudo, que a recuperanda apresentasse uma proposta de pagamento em apartado para o contador (fls. 8243). Assiste razão à Recuperanda no ponto em que sustenta que a remuneração do Administrador Judicial deve abranger os custos de sua equipe técnica, incluindo o perito contador por ele indicado. A atividade do Administrador Judicial é complexa e personalíssima, sendo sua responsabilidade a formação de equipe competente para auxiliá-lo. Conforme o art. 22 da Lei 11.101/2005, as funções do AJ não são delegáveis, devendo o valor de seus honorários ser suficiente para custear os auxiliares que se façam necessários. Quanto ao valor do passivo, utilizarei como base de cálculo o montante indicado na relação de credores elaborada pelo próprio Administrador Judicial (fls. 1662/1669), qual seja, R$ 10.319.331,60, por ser o valor consolidado e incontroverso entre as partes para este fim. Considerando a complexidade do feito, que tramita desde 2017 e envolveu a anulação de um plano anterior , a realização de múltiplas Assembleias de Credores e a gestão de diversos incidentes processuais, entendo que o percentual de 2% proposto pela Recuperanda não remunera adequadamente o trabalho desempenhado. Por outro lado, a fixação deve ser razoável para não onerar excessivamente a devedora e inviabilizar o próprio soerguimento. Nesse diapasão, ponderando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade, e considerando as propostas das partes, fixo os honorários totais do Administrador Judicial e sua equipe (incluindo o Sr. Contador) em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o passivo sujeito de R$ 10.319.331,60, o que perfaz o montante de R$ 257.983,29 (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos). O valor deverá ser pago pela Recuperanda em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com o primeiro vencimento no décimo dia útil do mês subsequente à publicação desta decisão. III - Do Pedido de Levantamento de Valores (Depósito Randon) A Recuperanda requereu às fls. 8151/8242 a expedição de guia de levantamento do valor de R$ 76.439,77, depositado judicialmente pela empresa Randon Administradora de Consórcios Ltda. (fls. 8140). O valor refere-se à restituição de uma cota de consórcio cancelada, de titularidade da Recuperanda. O Administrador Judicial sugeriu que o valor fosse utilizado para pagamento de aluguéis em atraso (fls. 8243). Contudo, a Recuperanda comprovou ter realizado um acordo para a quitação de tais débitos, conforme instrumento de fls. 8254/8258. Nesse cenário, sendo a Recuperanda a titular inequívoca do crédito e considerando a necessidade de capital de giro para a manutenção de suas atividades e para o cumprimento do plano de recuperação, defiro o pedido de levantamento. Logo, defiro o levantamento, pela Recuperanda, do depósito judicial de fls. 8140, no valor de R$ 76.439,77, e seus acréscimos legais. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme formulário apresentado às fls. 8165. Após a regularização dos pagamentos pendentes por conta do equívoco acima indicado e início do pagamento da remuneração ao Administrador, manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial sobre o cumprimento das obrigações do plano para seu posterior encerramento. Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GONCALVES (OAB 175583/MG), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), MARCELO BARBOSA ABREU (OAB 104246/MG), ALEXANDRE MAXIMO OLIVEIRA (OAB 99057/MG), JOSE LUIZ PAIVA FAGUNDES JUNIOR (OAB 98092/MG), GISLAINE CRISTINA FERREIRA DE PAULA (OAB 409782/SP), GUILHERME FELIPE DE SOUZA (OAB 169377/MG), JOAO FERNANDO ANDRADE FORTES (OAB 163960/MG), RAISSA SOUSA MARTINS (OAB 161432/MG), AMANDA COSTA VILELA (OAB 143544/MG), VALTER MARCONDES BENTO LEITE (OAB 384288/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), ADRIANA GIOVANONI VIAMONTE (OAB 108519/SP), ADRIANA PEREIRA BARBOSA (OAB 108520/SP), MARCOS PEREIRA DIAS (OAB 362987/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), LUCAS GRISOLIA FRATARI (OAB 354977/SP), GERSON BERTOLINI (OAB 354542/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUIZ GUSTAVO SOUSA MARTINS (OAB 125932/MG), HEVILANY MARIA RANGEL SANTOS SILVA (OAB 71589/MG), LIDIANE PEREIRA DOS SANTOS CARLOTA (OAB 134320/MG), LUIZ FERNANDO FORTES (OAB 56059/MG), VANESSA REGINA GOMES (OAB 161640/MG), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MATEUS CALIXTO VASCONCELOS (OAB 483563/SP), MIGUEL BOULOS (OAB 105667/SP), JOSE RENATO VASCONCELOS (OAB 103886/SP), TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP), GUILHERME CLEMENTE VALADARES (OAB 159549/MG), OLIMPIO CASSIO DE CARVALHO (OAB 41235/MG), SEBASTIAO VALERIO NETO (OAB 92144/MG), DONIZETTI ABEL GOMES FILHO (OAB 163607/MG), LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 100569/MG), GUSTAVO JOSE ANGELICO (OAB 72600/MG), GINA VIDAL VILELA (OAB 139704/MG), THELIO LUIS ALVES NARDELLI (OAB 44046/MG), ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), JULIANA MARIA GOUVEA (OAB 128540/MG), KELY FERNANDA SALES (OAB 138206/MG), BERTO BOSCO JUNIOR (OAB 333902/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP), JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP), JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP), ANTONIO FERNANDO GUIMARÃES MARCONDES MACHADO (OAB 86499/SP), FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), DÉBORA MARTINEZ SANCHEZ (OAB 192982/SP), JULIANA MAGAROTTO RODRIGUES (OAB 251050/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP), CARLOS GUILHERME RAMENZONI SEFRIN (OAB 236539/SP), MAICON ANDRADE MACHADO (OAB 235327/SP), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), ADILSON FERREIRA (OAB 231845/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAVÍNIA APARECIDA GIANEZI CAMARGO (OAB 209272/SP), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), MARLY SHIMIZU LOPES (OAB 315749/SP), DURVAL DAVI LUIZ (OAB 110117/SP), SÉRGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GABRIELA FERNANDA ROCHA SILVA PEREZ (OAB 325265/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ROBERTA TUNA VAZ DOS SANTOS (OAB 126157/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), NILCE VIEIRA (OAB 318079/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP), HERMANO DE MOURA (OAB 307650/SP), LUCIANA REIS DE LIMA MONTAGNA (OAB 300919/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), ROSENILDA BARRETO SANTOS (OAB 280627/SP), EDUARDO GARCIA NOGUEIRA (OAB 279536/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001603-42.2025.8.26.0123 - Guarda de Família - Guarda - G.A.C. - Intimem-se às partes para o comparecimento no Setor Técnico do Fórum de Capão Bonito no dia 20 de junho de 2025, sendo às 10h, para a requerida e seu filho, e às 13h30, para o requerente. - ADV: RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001603-42.2025.8.26.0123 - Guarda de Família - Guarda - G.A.C. - Intimem-se às partes para o comparecimento no Setor Técnico do Fórum de Capão Bonito no dia 20 de junho de 2025, sendo às 10h, para a requerida e seu filho, e às 13h30, para o requerente. - ADV: RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP)