Fabíola Lemes Capodeferro
Fabíola Lemes Capodeferro
Número da OAB:
OAB/SP 232200
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003661-03.2024.8.26.0048 (processo principal 1007745-64.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Valdomiro Salasar - Terga Terraplenagem Pavimentação e Construção Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias, se, com o levantamento do valor depositado nos autos pela parte devedora a título de liquidação, dá por satisfeita a obrigação. Havendo concordância, providencie o i. Procurador da parte credora o cumprimento do disposto no item 3 do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE 2844, p. 5, 10/07/19), para possibilitar a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Havendo discordância, apresente cálculo do valor que entende devido e manifeste-se em termos de prosseguimento. O silêncio será interpretado como concordância e a execução será extinta. Int. - ADV: FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 185221/SP), BRUNA FERREIRA DIPARDO (OAB 286925/SP), DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031240-16.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Greengold do Brasil Multimodal Ltda - Apelado: Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:INDEFERIMENTO DE INICIAL POR INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:VALIDADE DA CITAÇÃO E TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E A REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR:ANÁLISE ADEQUADA DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. CITAÇÃO CONSIDERADA VÁLIDA, CONFORME DECISÃO ANTERIOR CONFIRMADA POR ACÓRDÃO, NÃO CABENDO REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.IV. DISPOSITIVO:RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabíola Lemes Capodeferro (OAB: 232200/SP) - Fabio Gaioso Capela (OAB: 360990/SP) - Felipe Gaioso Capela (OAB: 201390/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000256-16.2020.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Marcelo Mariano Gebin - Neo Fomento Mercantil Ltda. e outros - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, pois não há obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na sentença embargada, não vislumbrando, in casu, quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O embargante insiste na tese de que há erro material na decisão ao manter a condenação contra a pessoa jurídica "Prestes Medeiros Mídia Locação Ltda.", argumentando que a empresa foi extinta e que a responsabilidade deveria recair sobre os sócios Carla Cristiane Prestes e Christian Luis Sobrinho Medeiros. Contudo, tal argumentação não caracteriza erro material, mas sim questão de direito material que envolve análise da teoria da desconsideração da personalidade jurídica e sucessão empresarial. Com efeito, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende a parte embargante substituir a decisão por outra. São os embargos declaratórios apelo de integração e não de substituição. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou, também, para corrigir-lhe erro material. Ainda conforme o parágrafo único do mesmo artigo, há omissão se a decisão não se manifesta sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência, ou, ainda, caso se verifique alguma das hipóteses previstas no art. 489, § 1º, do diploma processual. 2. A argumentação do embargante revela, tão somente, o inconformismo com a solução que lhe foi desfavorável, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017) Percebe-se, portanto, que almeja a parte embargante, sob o título de embargos de declaração, atribuir à sentença efeito infringente, alterando-a, finalidade para a qual não se presta o recurso em questão. É o que ocorre no presente caso, motivo pelo qual mantenho a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo a parte embargante manifestar o seu inconformismo pela via recursal adequada. Portanto, os presentes embargos reiteram argumentos já apreciados na decisão anterior (fls. 270/271), demonstrando inconformismo com o resultado e tentativa de rediscussão do mérito. Tal conduta caracteriza embargos de declaração manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC, contudo, considerando que esta é a segunda interposição de embargos sobre a mesma questão e que o embargante pode não ter compreendido adequadamente a natureza restrita dos embargos declaratórios, deixo de aplicar a multa prevista no referido dispositivo legal, servindo a presente decisão como advertência. Eventuais novos embargos de declaração que repitam os mesmos argumentos já apreciados serão considerados manifestamente protelatórios, sujeitando o embargante à multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC. Intime-se. - ADV: FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), BRUNA FERREIRA DIPARDO (OAB 286925/SP), SERGIO ALVES DOS SANTOS (OAB 370613/SP), ALINE PEREIRA DA SILVA (OAB 454599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003033-38.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Gabriel Köhn Passos - Luiz Carlos dos Santos Veiculos e outro - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o réu LUAN HENRIQUE DOS SANTOS ao pagamento R$ 40.800,00, com atualização pela tabela prática do TJ/SP, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados de cada vencimento, até 29/08/2024, quando, a partir de então, a correção será peloIPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios pela Taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA/IBGE (art. 406, § 1º, do CC), desconsiderando-se eventuais juros negativos (art. 406, § 3º, do CC), sem prejuízo da multa moratória de 10% prevista no contrato. Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Pela sucumbência na ação principal, condeno o requerido Luan Henrique dos Santos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Tendo em vista a sucubência do autor em relação ao réu Luiz Carlos dos Santos Veículos (Lindoya Veículos), fica ele condenado ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa. Sem condenação por litigância de má-fé, pois não restou comprovado qualquer dolo da parte autora. Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E. Tribunal. Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva. P.I.C. - ADV: DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), RAFAEL VICCHIATTI SANCHES (OAB 374220/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000473-94.2022.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Andrea Aparecida de Jesus - - Kamylly Gyovanna de Jesus Saroa - - Nikoly Vytórya de Jesus Saroa - Assoc Lar São Francisco de A Na Prov de Deus (Hospital Universitário São Francisco Na Prov de Deus) - Pág. 451: manifeste-se a parte autora. - ADV: DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), ANDRÉ APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 323305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005804-34.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Claudio Luiz - - Angelina Romani Luiz - Itauseg Saúde S/A - Fls.104/117 e documentos - Anote-se (representação processual e defesa). À réplica, por 15 dias. Intime-se. - ADV: FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002045-34.2024.8.26.0099 (processo principal 0001963-33.2006.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Regina Helena Mingorance Ribeiro - - Eduardo Mingorance de Freitas Gouvea - Auto Posto Di Cola Ltda. - - Luciana Di Cola Marino e outro - Defiro o levantamento da importância de fls. 134, em favor da parte credora, devidamente atualizada. Em decorrência da implantação do módulo de levantamento eletrônico no portal de custas no sítio do Tribunal de Justiça, deverá o advogado da parte efetuar o prévio preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (orientações gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, o preenchimento e apresentação do formulário nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), BRUNA FERREIRA DIPARDO (OAB 286925/SP), VIVIAN CRISTINA ALBINATI NAKAZAWA (OAB 359635/SP), DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), REGINA HELENA MINGORANCE RIBEIRO (OAB 69236/SP), REGINA HELENA MINGORANCE RIBEIRO (OAB 69236/SP), CHARLOTTE CRISTINE DAS NEVES SANTOS (OAB 390532/SP), BRUNA FERREIRA DIPARDO (OAB 286925/SP)