Karime Mansur
Karime Mansur
Número da OAB:
OAB/SP 232415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karime Mansur possui 91 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJMS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJMS, TRT15, TJRJ, TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
KARIME MANSUR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michel Farah (OAB 225817/SP), Karime Mansur (OAB 232415/SP), Eduardo Sanches Monteiro (OAB 235445/SP), Alexsandra Manoel Garcia (OAB 315805/SP) Processo 1015029-71.2024.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Reqte: J. de M. - Reqda: E. B. C. de M. - Vistos. 1- A parte ré formula pedido de suspensão da convivência paterna, provisoriamente regulamentada nestes autos, sob o argumento de que a filha menor encontra-se em evidente risco de violência psicológica, caso seja exposta à companhia paterna, fato este demonstrado quando de sua oitiva especial, em audiência realizada no processo crime em que o avó paterno é acusado de prática de abuso sexual contra aquela. Para demonstrar o fato, a ré junta o link da gravação da referida audiência. Ouvida a gravação da audiência, de fato, a menor, filha comum das partes, relata fato indicativo de ter sido ela vítima de abuso sexual praticada pelo "nono", seu avô paterno, enquanto na companhia deste. A menor, ainda, relata que o fato foi relatado à avó paterna, que a desacreditou, o mesmo teria ocorrido quando o mesmo fato foi reportado a seu padrinho, também parente da família paterna. E espontaneamente, a menor afirma que seu pai teria dito, em seu ouvido, que a conduta pratica pelo "nono" assim teria ocorrido a pedido da filha, o que, em sua própria fala, é negado. Esse relato da menor é preoupante, pois, aparentemente, o próprio pai, em comportamento negacionista, procura confundir a filha, atribuindo-lhe a responsabilidade por todo ocorrido. Há indícios, nessa fase de cognição, de possível violência psicológica à menor, vinda da figura paterna e de toda sua família, com a aparente pretensão de confundir a menor, para que ela própria desacredite do fato a ela ocorrido. Diante da gravidade do contexto que fundamenta o conflito familiar, ao que tudo indica, motivador do divórcio das partes, o qual tem origem em possível abuso sexual da filha comum do casal, recomenda-se que o interesse desta criança seja amplamente tutelado, impedindo que seu sentimento seja desqualificado por indevido subterfúgios praticados pelo genitor. Pelo exposto, REVOGO a decisão de fls. 383/384, SUSPENDENDO, por ora, a convivência paterna e de sua respectiva família com a menor, filha das partes deste processo. Ficam as partes intimadas desta decisão na pessoa de seus advogados. 2- Ciência à parte ré dos documentos juntados em réplica. 3- Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 4- Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Indicação de Provas = 38022). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michel Farah (OAB 225817/SP), Karime Mansur (OAB 232415/SP), Daniela Bizari Biazon (OAB 363443/SP) Processo 1002621-06.2020.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Reqte: Colegio Casa do Saber Ltda EPP - Vistos, Fls. 264: Recolhidas às custas necessárias, providencie a Serventia pesquisa RENAJUD para verificar a atual propriedade e restrições existentes sobre os veículos de placas EAU5095 e KCN6624. Sem prejuízo, OFICIE-SE novamente ao DETRAN-SP a fim de que adote as providencias necessárias para informar a este Juízo, com BREVIDADE, quais os débitos incidentes sobre o(s) veículo(s) de placa(s) EAU5095 e KCN6624 [multas e tributos], bem como as restrições existentes, bancos detentores e prestar outras informações que julgue pertinentes. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício a ser protocolado pela parte exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Na inércia do exequente e ausente indicação de bens passíveis de penhora, SUSPENDO, desde já, o processo, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo retromencionado, passará a correr a prescrição intercorrente com termo inicial da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Neste caso, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe, condicionando o prosseguimento da execução à prévia indicação de bens passíveis à penhora. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michel Farah (OAB 225817/SP), Karime Mansur (OAB 232415/SP) Processo 1050680-57.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colégio Casa do Saber Ltda. - Epp - Autos nº 2019/002853 (Número do Processo na Vara). Vistos. Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários. Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida. Acaso decorra o prazo de 15 (quinze) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito. Intimem-se. Campinas, 10 de março de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0010888-30.2025.5.15.0092 : DANIEL VASCONCELOS BIANCHI : SOCIEDADE DE EDUCACAO E ESPORTE EDUCAP LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2451c proferido nos autos. DESPACHO Fica V. Sa. notificada do despacho proferido neste processo. O teor do documento pode ser visualizado pelo acesso ao link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25050617345653500000258490379?instancia=1 DESIGNO audiência UNA PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO, COM colheita de prova oral, para o dia 09/02/2026 15:05 horas. As partes deverão comparecer para que prestem depoimento, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas, nos termos da lei. A ausência da parte Reclamante na audiência importará na extinção da ação pelo seu arquivamento e a ausência da parte Reclamada importará na sua revelia e confissão quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). A ré, ainda, deverá apresentar defesa, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação por este Juízo, na forma dos arts. 825 e 852-H, §2º, da CLT, ou deverá a parte interessada apresentar rol atualizado, com indicação de CPF, CEP, telefone para contato e e-mail no prazo preclusivo de cinco dias, SOB PENA DE PRESUNÇÃO DE DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DA PROVA (inteligência da tese vinculante fixada pelo C. TST quando do julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009) . Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando que realizou o ato até a data e hora da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova no particular. A ausência injustificada da testemunha que conste no rol devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário mínimo e condução coercitiva. Havendo necessidade de oitiva de testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna) deverá a parte interessada comprovar o local de residência, no prazo de até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Neste caso, a audiência será hibrida e o link será disponibilizado em até 1 dias antes da audiência. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt., ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). A tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital será apreciada em audiência. Intime-se. Notifique-se as reclamadas via postal registrado. CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2025 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL VASCONCELOS BIANCHI
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 2151005-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Indaiatuba; Vara: Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1015029-71.2024.8.26.0248; Assunto: Dissolução; Agravante: E. B. C. de M.; Advogada: Alexsandra Manoel Garcia (OAB: 315805/SP); Agravado: J. de M.; Advogado: Michel Farah (OAB: 225817/SP); Advogado: Eduardo Sanches Monteiro (OAB: 235445/SP); Advogada: Karime Mansur (OAB: 232415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 2151005-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Indaiatuba; Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba; Procedimento Comum Cível; 1015029-71.2024.8.26.0248; Dissolução; Agravante: E. B. C. de M.; Advogada: Alexsandra Manoel Garcia (OAB: 315805/SP); Agravado: J. de M.; Advogado: Michel Farah (OAB: 225817/SP); Advogado: Eduardo Sanches Monteiro (OAB: 235445/SP); Advogada: Karime Mansur (OAB: 232415/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karime Mansur (OAB 232415/SP) Processo 0001185-20.2023.8.26.0244 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Toshio Tanaka - Fica a Municipalidade intimada da sentença de fls. 126: "Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fl. 124), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE de fl. 125. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente estes autos, observadas as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. "