Eduardo Lima Campos De Faria
Eduardo Lima Campos De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 232894
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TST, TRT2, TJSP
Nome:
EDUARDO LIMA CAMPOS DE FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000071-69.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE FABIO FREIRE DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7a744 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 02/07/2025 MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO DESPACHO Reputo regularizada a representação processual. Retifique-se o polo ativo da ação para constar o espólio, representado por LETICIA ARAUJO DE OLIVEIRA, conforme informação constantes no ID 9c76077. 1. Considerando seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, deverá a parte reclamante apresentar as contas de liquidação, no prazo de 08 dias, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. Inerte, aguarde-se o prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A, da CLT, e nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. 3. Cumprido, sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 08 dias, apresente suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 4. Se impugnados, intime-se a parte reclamante para manifestação em 08 dias. 5. Havendo concordância, retornem os autos conclusos para apreciação e, se em consonância com a decisão transitada em julgado, homologação dos cálculos apresentados. 6. No caso de cizânia sobre as contas de liquidação, tornem os autos conclusos para designação de perícia contábil. Após, retornem os autos conclusos. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE FABIO FREIRE DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001395-35.2017.5.02.0292 RECLAMANTE: FERNANDA GONCALVES RISSETO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e35025b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. MAXWELL SALES RIBEIRO Técnico Judiciário Vistos. Dispensada a remessa à Coordenadoria de cálculos nos termos do Provimento GP 01/2024. Com a concordância expressa da parte reclamada e estando preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, ID. 1db2bc3, fixando o valor do crédito bruto do autor em R$ 142.550,40, atualizado até 01/05/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 97.816,49) e juros de mora (R$ 44.733,91), atualizáveis quando da quitação. HOMOLOGO os valores devidos a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada do autor perante a Instituição Gestora do FGTS, fixando o montante em R$ 9.634,26 atualizado até 01/05/2025, correspondente ao somatório de FGTS principal (R$ 6.495,62) e juros de mora (R$ 3.138,64), atualizáveis quando da quitação. Saliente-se que referido valor deverá ser incluído na presente execução e posteriormente transferido para a CEF. Valores corrigidos pelo índice IPCA-E até 08/12/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997), após juros SELIC (Receita Federal). Homologo as parcelas previdenciárias das partes, sendo do autor em R$ 6.394,79 e do réu em R$ 4.884,61. Fixo o montante tributável sem juros em R$ 89.488,73 em 01/05/2025 referente a 146 meses de apuração em conformidade com a legislação tributária em vigor (Lei 12.350/2010 que acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/88 c/c a Instrução Normativa RFB nº1.500 de 29 de outubro de 2014 e OJ 400 do C. TST. Na data do cálculo, não havia imposto de renda a recolher. Cite-se a reclamada nos moldes do art. 535 do CPC, quanto ao crédito do autor, inclusive quanto a contribuição previdenciária, cota-parte do empregador, no importe de R$ 4.884,61 em 01/05/2025, atualizáveis até o efetivo pagamento, a seu encargo. Na eventual oposição de embargos, deverá o embargante indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto nos artigos 214/216 da Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS), nos termos da Portaria nº 47/2023 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU em 07/07/2023. Após o decurso do prazo legal para oposição de embargos, expeça-se ofício precatório para pagamento dos créditos do autor, nos termos do Provimento GP 03/2023 e 01/2024. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 03 de julho de 2025. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GONCALVES RISSETO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001393-65.2017.5.02.0292 RECLAMANTE: ALAN APARECIDO ERTL RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af9dcb2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. MAXWELL SALES RIBEIRO Técnico Judiciário Vistos. Dispensada a remessa à Coordenadoria de cálculos nos termos do Provimento GP 01/2024. Com a concordância expressa da parte reclamante e estando preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, ID. a630a11, fixando o valor do crédito bruto do autor em R$ 350.721,82, atualizado até 01/04/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 245.132,69) e juros de mora (R$ 105.589,13), atualizáveis quando da quitação. HOMOLOGO os valores devidos a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada do autor perante a Instituição Gestora do FGTS, fixando o montante em R$ 22.769,41 atualizado até 01/04/2025, correspondente ao somatório de FGTS principal (R$ 15.601,61) e juros de mora (R$ 7.167,80), atualizáveis quando da quitação. Saliente-se que referido valor deverá ser incluído na presente execução e posteriormente transferido para a CEF. Valores corrigidos pelo índice IPCA-E até 08/12/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997), após juros SELIC (Receita Federal). Homologo as parcelas previdenciárias das partes, sendo do autor em R$ 16.797,24 e do réu em R$ 11.945,36. Fixo o montante tributável sem juros em R$ 245.132,69 em 01/04/2025 referente a 138 meses de apuração em conformidade com a legislação tributária em vigor (Lei 12.350/2010 que acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/88 c/c a Instrução Normativa RFB nº1.500 de 29 de outubro de 2014 e OJ 400 do C. TST. Na data do cálculo, não havia imposto de renda a recolher. Cite-se a reclamada nos moldes do art. 535 do CPC, quanto ao crédito do autor, inclusive quanto a contribuição previdenciária, cota-parte do empregador, no importe de R$ 11.945,36 em 01/04/2025, atualizáveis até o efetivo pagamento, a seu encargo. Na eventual oposição de embargos, deverá o embargante indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto nos artigos 214/216 da Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS), nos termos da Portaria nº 47/2023 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU em 07/07/2023. Após o decurso do prazo legal para oposição de embargos, expeça-se ofício precatório para pagamento dos créditos do autor, nos termos do Provimento GP 03/2023 e 01/2024. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 03 de julho de 2025. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN APARECIDO ERTL
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1001553-15.2025.5.02.0000 REQUERENTE: SANDRO DONIZETE DAS CHAGAS REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026f18c proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 21761/2025 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1001553-15.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001371-26.2017.5.02.0027 – 27ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: SANDRO DONIZETE DAS CHAGAS EXECUTADA: FUNDAÇÃO CASA CONCLUSÃO Exma. Sra. Desembargadora Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10028546, cujo momento de apresentação foi 10/06/2025;há ofício precatório Id ec8862f, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);ficou dispensado o parecer da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do Tribunal, nos termos do art. 33, do Prov. GP 03/2023;nesta data houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 59ef980, homologado pela Decisão Id ad796ea;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 4b6d566);de modo a ajustar o valor solicitado aos termos dos artigos 2º, VI e 21-A, "caput" e § 1º e 22, § 2º, da Res. 303/2019 do CNJ, que dispõem que os precatórios serão atualizados a partir da sua data-base, sendo essa a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação, houve adequação dos valores lançados na RP no sistema GPrec, para fins de requisição do valor bruto devido para constar, em 04/02/2025: R$ 42.796,95 de principal, R$ 5.666,31 de juros sobre o principal, R$ 3.358,40 de FGTS e R$ 444,63 de juros sobre o FGTS. São Paulo, 1 de julho de 2025. NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 101 do ADCT e 3º da EC 113/2021, R$ 52.266,29, em 04/02/2025, sendo: R$ 42.796,95 de principal,R$ 5.666,31 de juros sobre o principal,R$ 3.358,40 de FGTS eR$ 444,63 de juros sobre o FGTS. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 104Valor da parcela tributável - R$ 38.046,49 Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. ATENÇÃO: DETERMINAÇÕES FINAIS ÀS PARTES, UNIDADE JUDICIÁRIA (JUÍZO DA EXECUÇÃO) E SECRETARIA. I - ÀS PARTES E INTERESSADOS. É dever das partes verificarem minuciosamente os valores e demais informações constantes no ofício requisitório de precatório/RPV, devendo fundamentar eventuais erros ou inconsistências identificadas. A conferência deve abranger integralmente os dados do precatório/RPV e da decisão de autuação, com especial atenção aos valores requisitados, às contribuições previdenciárias e aos elementos para o cálculo do IRRF, incluindo a parcela tributável e o número de meses considerados. O objetivo é garantir a precisão dos cálculos, evitar equívocos no pagamento e prevenir desdobramentos futuros. Assim, se for o caso, no prazo de 3 (três) dias, as partes deverão peticionar apontando, de forma fundamentada, eventuais erros ou inconsistências. II - À PARTE CREDORA: No prazo de 3 (três) dias, a parte credora deverá: trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau nº 1001553-15.2025.5.02.0000) a procuração e eventuais substabelecimentos juntados nos autos judiciais (Pje de 1º Grau nº 1001371-26.2017.5.02.0027), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; indicar dados bancários para transferência/pagamento, caso ainda não tenham sido indicados, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária, que devem estar cadastrados no SISCONDJ; havendo FGTS, fica ciente que o valor será depositado em conta vinculada, salvo determinação expressa em contrário do juízo da execução (Recomendação nº 21, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – Ata Correcional de 2024), devendo no mesmo prazo apresentar: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão (ou se ainda está ativo o vínculo), nome do empregador e seu CNPJ. III – À UNIDADE JUDICIÁRIA QUE EXPEDIU O OFÍCIO PRECATÓRIO/RPV: A exata requisição dos valores do precatório, incluindo contribuições previdenciárias e fiscais, número de meses e valor tributável, é de responsabilidade do juízo da execução (Provimento TRT2 GP nº 03/2023, art. 4º, inciso XIII; Lei 8.212/91, art. 43; Lei 8.541/92, art. 46; IN RFB nº 1500/2014; Resolução CNJ 303/2019, art. 6º; Lei 7.713/88, art. 12-A). Desse modo, solicita-se verificação criteriosa dos valores, especialmente quanto ao número de meses e valor das parcelas tributáveis (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XII; Lei 7.713/88, art. 12-A), comunicando-se quaisquer alterações à Presidência, no prazo de 3 dias, via perfil Central de Atendimento (Prov. TRT2 GP Nº 1/2024, art. 3º), nos autos do processo Precat (Pje 2º Grau nº 1001553-15.2025.5.02.0000). Intimem-se, anexando-se cópia da presente decisão nos autos judiciais de 1º grau (PJe de 1º Grau nº 1001371-26.2017.5.02.0027). São Paulo, 1 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - S.D.D.C.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1008759-80.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ROSANGELA SCHWEIZER PEDROSA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc3308 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001290-20.2015.5.02.0042 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1008759-80.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ROSANGELA SCHWEIZER PEDROSA EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo administrativo a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 30 de junho de 2025. CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1008759-80.2025.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II – PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte credora deverá: a) trazer ao presente processo administrativo (Pje_JT de 2º Grau nº Precat nº 1008759-80.2025.5.02.0000), a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe_JT de 1º Grau nº 0001290-20.2015.5.02.0042), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje_JT nº 1008759-80.2025.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. Caso essa determinação não seja cumprida, ordeno à Secretaria a intimação pessoal do(a) credor(a), por via postal, para que forneça os seus dados bancários, visando ao pagamento diretamente ao(à) exequente. Nada mais. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - R.S.P.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004952-86.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose Paulo da Silva - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP - Vistos. Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos. Manifestem-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO LIMA CAMPOS DE FARIA (OAB 232894/SP), OTAVIO ORSI TUENA (OAB 342339/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034811-84.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marli Motta - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP - Vistos. Fls. 1015/1016: Manifeste-se a parte autora quanto ao alegado no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de desistência. Int. - ADV: EDUARDO LIMA CAMPOS DE FARIA (OAB 232894/SP), DANIEL RODRIGUES TSUKIMOTO (OAB 234086/SP), OTAVIO ORSI TUENA (OAB 342339/SP)