Douglas Onofre Ferreira De Castro

Douglas Onofre Ferreira De Castro

Número da OAB: OAB/SP 236342

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000932-26.2025.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.F.C. - Fica facultado a parte interessada encaminhar o ofício expedido, comprovando seu envio no prazo de 15 dias, ou informar um endereço de e-mail para que a serventia encaminhe o referido ofício. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003935-40.2024.8.26.0347 (processo principal 1001747-91.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.M.S. - E.V.C.S. - Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada às fls. 147/148, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, deverá a parte executada, no mesmo prazo, apresentar documento que comprove a aquisição do veículo por seu esposo, tendo em vista que o bem encontra-se registrado em nome de terceiro, bem como juntar aos autos certidão de casamento. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005108-82.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.J.F.P. - A certidão de honorários encontra-se disponível para impressão pelo Portal E-SAJ. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0001491-60.2004.8.26.0274 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itápolis - Apte/Apda: Elaine Aparecida Pizonia das Taboas - Apte/Apdo: Natália Fernanda das Taboas - Apte/Apdo: Pedro Henrique das Taboas - Apte/Apdo: Diego Felipe das Taboas - Apdo/Apte: Agrotecnica Matao Comercio e Representações Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 16 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Douglas Onofre Ferreira de Castro (OAB: 236342/SP) - Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002345-68.2024.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.C.F. - G.A.M.F. - Vistos, Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos com pedido sucessivo de Revisão de Alimentos proposta por R. de C. F. em face de sua filha, G. A. M. F.. Aduz a parte autora, em síntese, que a requerida, sua filha, atingiu a maioridade civil, goza de plena saúde e exerce atividade remunerada, possuindo condições de prover o próprio sustento. Alega, ainda, que a ré convive em união estável. Sustenta, também, alteração em sua própria capacidade financeira, em razão do nascimento de um novo filho em 18/01/2024, o que aumentou suas despesas. Pugna, ao final, pela exoneração da obrigação alimentar, fixada nos autos do processo nº 1006783-84.2017.8.26.0037 da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araraquara/SP, no valor de 25,5% de seus rendimentos líquidos ou 40% do salário mínimo em caso de desemprego. Subsidiariamente, requer a revisão dos alimentos para o patamar de 30% do salário mínimo nacional.Pleiteou a concessão de tutela de urgência para a imediata exoneração ou redução da pensão. Juntou documentos (fls. 12/80). Em decisão de fls. 100/101, foi indeferida a tutela de urgência pleiteada. Regularmente citada, a ré apresentou contestação (fls. 133/143), arguindo, em sede preliminar, a incompetência do juízo e impugnando a justiça gratuita concedida ao autor. No mérito, sustentou, em resumo, que, embora tenha atingido a maioridade, necessita dos alimentos, pois está matriculada em curso de nível superior (Bacharelado em Administração) e de inglês. Afirma que sua atividade laboral é para complementar a renda e que o autor não demonstrou alteração de sua capacidade financeira. Requereu a improcedência dos pedidos e a manutenção da pensão. Pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos (fls. 144/175). Houve réplica da parte autora (fls. 180/195), refutando os argumentos da defesa, reiterando os termos da inicial e insistindo que a ré se matriculou no curso superior apenas após a citação e que convive em união estável. Em decisão de fls. 251/253, o juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Araraquara/SP acolheu a preliminar de incompetência e determinou a remessa dos autos a esta comarca de Ribeirão Pires/SP. Este juízo aceitou a competência e determinou que as partes especificassem as provas que pretendem produzir (fl. 265). A parte autora especificou suas provas às fls. 268/269, pugnando pelo julgamento antecipado ou, subsidiariamente, pela expedição de ofícios e produção de prova oral. A parte ré manifestou-se às fls. 270/271, requerendo a expedição de ofícios e não se opondo ao julgamento antecipado. É o breve relatório. Decido. I. DAS PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES I.1. Da Impugnação à Justiça Gratuita e do Pedido de Justiça Gratuita A parte ré impugnou a justiça gratuita concedida ao autor (fls. 136/139). Contudo, rejeito a impugnação, uma vez que o autor demonstrou, por meio dos documentos juntados, especialmente a certidão de nascimento de seu filho mais novo (fls. 19/20) e as despesas correntes (fls. 196/209), a alteração de sua situação financeira, o que corrobora a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. A ré, por sua vez, não trouxe aos autos elementos capazes de afastar tal presunção. II. DO SANEAMENTO DO PROCESSO Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e inexistindo qualquer outra nulidade ou irregularidade a ser sanada, estando as partes bem representadas, DECLARO SANEADO O PROCESSO. III. DA DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO (PONTOS CONTROVERTIDOS) Fixo como pontos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A real necessidade da ré na manutenção da pensão alimentícia, considerando sua maioridade, sua capacidade laborativa e sua efetiva frequência e aproveitamento em curso de nível superior; b) A existência e as características da alegada união estável ou casamento da ré com Natan Oliveira da Silva, e as consequências jurídicas deste fato para a obrigação alimentar, nos termos do art. 1.708 do Código Civil; c) A efetiva alteração na capacidade financeira do autor após a fixação dos alimentos, em especial em decorrência do nascimento de seu novo filho e suas despesas atuais; d) A atual capacidade financeira da ré para prover o próprio sustento, considerando seus rendimentos e suas despesas mensais essenciais. IV. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Com o advento da maioridade, cessa o poder familiar e a presunção de necessidade dos alimentos, que passam a ser fundados na relação de parentesco (art. 1.694, CC). Assim, a necessidade deve ser demonstrada. Conforme entendimento pacífico, com a maioridade, inverte-se o ônus da prova da necessidade, que deve ser demonstrada de modo razoável por quem pretende recebê-los. Desta forma, estabeleço a seguinte distribuição do ônus probatório: a) Incumbirá à parte ré comprovar a necessidade de continuar recebendo os alimentos, demonstrando a efetiva frequência e aproveitamento em curso superior ou técnico, e que seus rendimentos não são suficientes para arcar com seus estudos e seu sustento (art. 373, II, CPC). b) Incumbirá à parte autora comprovar a existência da união estável da ré, bem como a alegada diminuição de sua capacidade financeira que justifique a exoneração ou a revisão do encargo alimentar (art. 373, I, CPC). V. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção das seguintes provas: V.1. Prova Documental Superveniente e Expedição de Ofícios Oficie-se à UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI (Rua Dr. Almeida Lima, 1124, Mooca, São Paulo - SP, CEP: 03164-000), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a este juízo informações sobre a matrícula da ré G. A. M. F., especificando: a) Data de efetivação da matrícula; b) Controle de frequência e notas/aproveitamento acadêmico desde o início do curso; c) Comprovantes de pagamento das mensalidades, indicando o responsável financeiro. Oficie-se à empregadora da ré, SESE LOGISTICA DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 13.951.174/0001-81, R. José Versolato, 111, Sala 811, Bloco B, Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP: 09750-730), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia dos holerites da requerida dos últimos 3 (três) meses. Oficie-se à empregadora do autor, BAMBOZZI ALTERNADORES LTDA (CNPJ 03.868.954/0001-09, Av. Quinze de Novembro, nº 149, Nova Matão, Matão/SP, CEP 15990-630), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia dos holerites do requerente dos últimos 3 (três) meses. Indefiro, por ora, a expedição de ofício à Maternidade Santa Helena e a expedição de mandado de constatação, pois a prova da alegada união estável pode ser produzida por outros meios. Servirá cópia da presente decisão, devidamente assinada, como ofício, a ser protocolado pela parte interessada (autora para o ofício 1; ré para o ofício 3; e autora para o ofício 2), que deverá comprovar o protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. V.2. Prova Oral (Oitiva de Testemunhas) Defiro a produção de prova oral. A audiência de instrução será designada após as provas documentais. V.3. Prova através dos sistemas Sisbajud e Infojud Defiro ainda a pesquisa de bens e ativos financeiros em nome do autor, através dos sistemas Sisbajud e Infojud. Providencie-se. VI. OUTRAS DELIBERAÇÕES Deverá o autor apresentar novos links para acesso aos áudios mencionados às fls. 187, tendo em vista que não foi possível verificar os arquivos através dos já juntados por estarem bloqueados. Prazo: 10 dias. Ficam as partes cientes de que, após a produção das provas deferidas, será encerrada a instrução, abrindo-se prazo para alegações finais, vindo os autos, em seguida, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), AMOS MORAIS DA SILVA (OAB 387225/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004679-28.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Ferreira de Castro - Valdir Miranda e outro - Requisito informar com urgência, se as rubricas 203 (consignação) e 263 (determinação judicial/perc. RM (consig.94), ambas no valor de R$243,18, constantes do histórico de créditos do beneficiário VALDIR MIRANDA, NB 152.016.845-1, referem-se à mesma ordem (ofício 10046792820188260347, expedido por este Juízo em 09/01/2025) e na qual determinei a retenção de 5% (cinco por cento) do benefício do aludido beneficiário. Se se originarem da mesma ordem, deverá Vossa Senhoria providenciar o imediato cancelamento de uma delas. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000362-64.2020.4.03.6120 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara EXEQUENTE: NEUZA DE SOUZA ROSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO - SP236342 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, J. C. C. D. S. R. REPRESENTANTE: VALDELICE CUSTODIO REPRESENTANTE do(a) EXECUTADO: VALDELICE CUSTODIO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARARAQUARA/SP, 13 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006796-19.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006796) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Rogerio Chiari - Carlos Roberto Picollo - Restando infrutíferas as tentativas de localização de ativos do devedor, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003813-10.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro da Silva Kruschewsky - BANCO PAN S.A. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação. Arcará a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiária da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no art. 98, §§ 2º e 3º do CPC. P.I. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002213-68.2024.8.26.0347 (processo principal 1000610-74.2023.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Ferreira de Castro - Vistos. Ante a ausência de impugnação (fl. 75), defiro o levantamento imediato da quantia bloqueada às fls. 54/59, expedindo-se MLE em prol da parte exequente, observando-se o formulário de fl. 72. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, por 30 dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
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