Michele Janaina Dick Romano

Michele Janaina Dick Romano

Número da OAB: OAB/SP 236449

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJRJ
Nome: MICHELE JANAINA DICK ROMANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0818679-06.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. 1. Traga a parte autora aos autos procuração, devidamente assinada, no prazo de 05 dias, ou faça constar no rodapé do referido documento a chave (hash) relativa ao respectivo certificado de assinaturas digitais e certificação do ICP-Brasil, devendo promover a juntada deste nos autos, sob pena de extinção. Após o cumprimento, voltem cls para apreciação do pedido de tutela antecipada. 2. Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr. OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA. Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC). RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo: 0801000-71.2025.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISSON DE SOUZA DA COSTA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. 1. Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2. Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC. PINHEIRAL, 27 de junho de 2025. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem da MM. Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal). Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME. Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804860-26.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANO GONCALVES ROSA DE SOUZA RÉU: CCR S.A. Apresente a parte autora procuração assinada de forma manuscrita ou assinada digitalmente por token emitido por uma das Certificadoras Digitais devidamente credenciadas, conforme relação disponível no: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil Prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção. ANGRA DOS REIS, 26 de junho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0811482-29.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANEIR GONCALVES JUNIOR, MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA GONCALVES RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. Certifique o cartório se o processo atende ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, regularizando o registro da autuação caso necessário. Após, aguarde-se a realização da audiência designada. VOLTA REDONDA, 25 de junho de 2025. MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que as custas discriminadas abaixo são devidas pela parte ROGÉRIO COSTA LIMA e deverão ser recolhidas sob pena de inclusão na Dívida Ativa: 1102-3 Atos Escrivães 525,18 2102-2 DISTRIBUIDORES-REG/B 165,36 62
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0815843-87.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL JORGE GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU: CCR S.A. Visando apreciar o pedido de gratuidade de justiça, traga o Autor cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal ou da consulta à restituição de imposto de renda a fim de comprovar que não é declarante, no prazo de quinze dias. NITERÓI, 23 de junho de 2025. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência. O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia. No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo. Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência. Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo: 0800320-89.2022.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILA MARIA SILVA DE OLIVEIRA, DIEGO DE ALMEIDA NOVAES MERIDA CARVALHO RÉU: BARCAS S A TRANSPORTES MARITIMOS A definição de pessoa com insuficiência de recursos, estabelecida no art. 98, caput, do CPC, configura como conceito juridicamente indeterminado, e por comportar juízo de valor, não impõe ao aplicador da lei padrão rígido de atuação, dispondo ele de certa liberdade na operação de concretização. Por outro lado, de acordo com jurisprudência sumulada deste Tribunal, “é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão de benefício de gratuidade de justiça (art. 5º, inc. LXXIV, da CF de 1988), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade” (verbete n° 39). O direito à gratuidade de justiça depende da falta de condição financeira do requerente, porquanto reservado aos efetivamente necessitados, o que no caso em exame, não se pode concluir. A parte autora no id. 174302941 (Diego) e 1746363980 (Keila) apresenta seu contracheque, e diante dos valores percebidos fica demonstrado, possuir condições de arcar com as custas processuais. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, considerando não preencher os requisitos do art. 98 do CPC. Intime-se a autora para realizar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Publique-se. CONCEIÇÃO DE MACABU, 23 de junho de 2025. WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular
Anterior Página 2 de 6 Próxima