Rodrigo Pires Pimentel
Rodrigo Pires Pimentel
Número da OAB:
OAB/SP 237148
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
193
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TJRS, TJMT, TJRJ
Nome:
RODRIGO PIRES PIMENTEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005323-89.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nelson Ballarin Junior - - Silvana Galleazo Ballarin - Fls. 206/268: Recebo como aditamento à inicial. Trata-se de ação proposta por NELSON BALLARIN JÚNIOR e SILVANA GALLEAZO BALLARIN em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, por meio da qual pretende a condenação da requerida à obrigação de realizar a reparação e manutenção da rede de esgoto e ao pagamento de indenização por: (i) danos materiais, no importe de R$ 27.935,79, consistente nos valores despendidos com reparos emergenciais, materiais e mão de obra; (ii) danos morais, no montante de R$ 10.000,00. Anotem-se os endereços eletrônicos e os números de whatsapp das partes (fl. 207). INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelos requerentes, pelos motivos que passo a expor. Como se sabe, o benefício da justiça gratuita tem como objetivo garantir a quem realmente necessita acesso à prestação jurisdicional, assegurando a efetividade ao artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. No caso em tela, os elementos externos contidos no processo estão a apontar que os requerentes não ostentam a condição de hipossuficientes economicamente a merecerem a gratuidade postulada, em especial se comparados com a população brasileira em geral. A propósito, confira-se o recente julgado: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - MISERABILIDADE - PRESUNÇÃO RELATIVA - AVERIGUAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA PELO JUIZ - DEVER - CONSTATAÇÃO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - A presunção de miserabilidade conferida por lei ao requerente de assistência judiciária é relativa, devendo o juiz averiguar a existência de elementos objetivos nos autos que possam apontar a capacidade econômica do pleiteante de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e indeferir o benefício nesta hipótese - Verificada que a parte recorrente não se adéqua ao perfil de hipossuficiente, deve ser mantida a decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita. (TJ-MG - AI: 10000190073478001 MG, Relator: Pedro Bernardes, Data de Julgamento: 04/08/0019, Data de Publicação: 09/08/2019) sem destaque no original. Sobre a possibilidade do juiz indeferir o benefício da justiça gratuita de ofício, com base em elementos constantes no processo, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DE OFÍCIO - DECLARAÇÃO DE PROBREZA - PRESUNÇÃO 'JURIS TANTUM' - PROVA EM CONTRÁRIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS MENSAIS - SERVIDORA APOSENTADA - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. - O caráter relativo da presunção de miserabilidade irradiada da declaração apresentada autoriza o indeferimento, inclusive de ofício, da gratuidade pretendida, quando presentes elementos de convicção que desnaturam a hipossuficiência alegada. - A insuficiência da mera apresentação da declaração de hipossuficiência, somada à constatação da existência de recursos afastam o direito à gratuidade de justiça e justificam a manutenção da decisão de indeferimento da benesse. - Recurso a que se nega provimento. - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-MG - AI: 10000170331433001 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 05/09/2017, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/09/2017) sem destaque no original. O requerente Nelson declarou à Receita Federal ter recebido rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, rendimentos isentos e não tributáveis, bem como PLR em 2024, no valor total de R$ 84.830,56 (fls. 238/239), o que resulta em rendimento médio mensal de R$ 7.069,21. Além do que declarou saldo em caderneta de poupança no valor de R$ 2.026,13 (fl. 241), aplicação financeira no valor de R$ 16.000,00 (fl. 242) e dinheiro em espécie no montante de R$ 40.000,00 (fl. 242). A requerente Silvana declarou à Receita Fedral ter recebido rendimentos tributáveis de pessoa jurídica em 2024, no valor total de R$ 60.404,61 (fl. 250), o que resulta em rendimento médio mensal de R$ 5.033,71. Além do que declarou saldo em caderneta de poupança no valor de R$ 5.704,62 (fl. 253) e dinheiro em espécie no montante de R$ 20.000,00 (fl. 253). Assim, a renda familiar ultrapassa a média mensal de R$ 12.000,00, motivo pelo qual os requerentes não ostentam hipossuficiência econômica que justifique isentá-los das custas processuais e eventuais honorários de sucumbência. Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita, motivo pelo qual determino que o requerente comprove, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, que devem corresponder a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa (R$ 37.935,79 x 1,5% = R$ 569,03), bem como da despesa de citação da requerida (R$ 32,75), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, do CPC). Com o recolhimento ou decorrido o prazo de 15 dias, voltem os autos conclusos. Int. Bragança Paulista, 1º de julho de 2025. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012818-24.2024.8.26.0099 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.G.G. - - M.G.T. - - N.G.T. - - P.G.T. - - R.G.T. - J.T.S. - Manifestem-se as parte, no prazo comum de dez dias, sobre a proposta do MP quanto ao exercício do direito de visitas, especialmente no que atine à intermediação da visitação por terceiros da confiança de ambos. Int. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), CESAR AUGUSTO LEME (OAB 443924/SP), MAYLA BENASSI LOURENÇO (OAB 438927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500014-58.2022.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - JAIRO ALOISIO LEME - ALEXANDRE ARON CINTRA - Vistos. 1. Ciente do trânsito em julgado (f. 653 e 792). 1.1. CADASTRE-SE as informações atuais no Histórico de Partes (Sistema SAJ). 2. Cuida-se de caso de réu solto neste processo, com pena privativa de liberdade em regime aberto. Assim, nos termos do Comunicado CG nº 612/2024: "1. Ocorrendo o trânsito em jugado da sentença a Unidade Judicial de conhecimento deverá verificar se o réu está preso ou em liberdade; 1.1. Se o sentenciadoestiver preso por outro processodeverá ser expedido mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e posterior emissão da guia de execução; 1.2. Se o sentenciadoestiver em liberdadenão será expedido mandado de prisão, procedendo-se imediatamente à emissão da guia de execução. 2. ... 3. As guias deverão ser emitidas no BNMP e o encaminhadas ao juízo de execução competente exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do SAJ, salvo se já houver guia de execução provisória expedida anteriormente quando então será enviada por e-mail." Assim, estando o réu em liberdade, EXPEÇA-SE guia de execução definitiva em seu desfavor. 3. OFICIE-SE à Justiça Eleitoral em atenção ao artigo 15, III, da Constituição Federal, bem como o IIRGD, conforme determinado nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, artigo 393, inciso V. 4. PROVIDENCIE-SE o cálculo das custas processuais, abrindo-se vista ao Ministério Público, e depois à Defesa, para manifestação no prazo de 10 dias. 4.1. Em caso de impugnação ao cálculo tornem os autos conclusos. 4.2. Findo o prazo sem impugnação, ou com aceitação expressa, considerar-se-á o cálculo HOMOLOGADO, passando-se para as providências abaixo. 4.3. INTIME-SE o réu para pagar a a taxa judiciária no prazo de 60 (dez) dias (art. 479, § 1º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça), através da emissão da guia DARE-SP código 230-6 pelo site do TJSP ( https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp ) 4.4. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da taxa judiciária CUMPRA-SE o determinado no art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, EXPEDINDO-SE a certidão de dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria Regional 5. VERIFIQUE-SE a existência de eventuais objetos apreendidos ou depósito de dinheiro sem destinação, certificando-se em caso positivo e abrindo-se vista ao Ministério Público. 6. CIÊNCIA ao Ministério Público. 7. COMUNIQUE-SE, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, à vítima dos termos da decisão condenatória e de seu trânsito em julgado, por seu procurador, via DOE. 8. Cumpridos os itens anteriores, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, e movimentação 61619 - Arquivamento Definitivo - Processo Findo com Condenação (art. 468, § 3º, das NSCGJ). 8.1. Futuramente, com a comunicação de extinção da pena pelo Juízo da Execução, deverá a Serventia lançar tal informação no Histórico de Partes e movimentar os autos (61615 - Arquivamento Definitivo). Intimem-se. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), MURILO BASSI DE PAULA (OAB 406950/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005947-75.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1002517-86.2022.8.26.0099) - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Ismara Lemes Sacchetti - Condomínio Residencial Nova Cidade - Pág. 275: MLE expedido. - ADV: DOUGLAS HERMENEGILDO DA SILVA (OAB 436249/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007199-16.2024.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.C. - Vistos etc. Págs. 126/127: Nas ações de família, as citações deverão ser efetivas por mandado judicial, conforme preceitua o Art. 695, § 1º, do CPC. Ante o exposto, considerando os novos endereços do réu informados à pág. 127 e diante da existência de mais um endereço não diligenciado também na Comarca de Extrema/MG, isto é: Rua Mônaco, n. 796, Vila Experança, determino a expedição de carta precatória para a Comarca de Extrema/MG, para a tentativa de citação do réu nos referidos endereços, nos termos da decisão de págs. 28/30. Saliento, por oportuno, que após a expedição da CARTA PRECATÓRIA, deverá ser distribuída no juízo deprecado diretamente pela parte interessada, comprovando-se nestes autos no prazo de 10 (dez) dias (Comunicado CG nº 1951/2017). No mais, para maior celeridade processual, considerando a existência de outros endereços ainda não diligenciados nesta Comarca e cidade de Bragança paulista/SP, determino a expedição de mandado de intimação, nos endereços constantes no cabeçalho, expedindo-se um mandado folha de rosto para cada endereço a ser diligenciado, tendo em vista que se trata de zoneamento distinto. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Por fim, OFICIE-SE ao I.N.S.S., para que informe se o requerido, acima qualificado, possui algum tipo de vínculo empregatício. Em caso positivo, solicito que Vossa Senhoria informe todos os dados do(a) Empregador(a). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado pelo cartório através do endereço eletrônico: oficios.gexjdi@inss.gov.br A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (braganca2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006108-95.2018.8.26.0099 (apensado ao processo 1002678-09.2016.8.26.0099) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Albertina Luiza Daltrini Felice - - Ângela Daltrini Felice - - Rafael Felice Junior - - Gisele Daltrini Felice - Addere Engenharia Ltda - Me - - Edifício Orquídea Residence - Maria Apparecida de Godoy Araújo - - Katia Regina de Godoy Araujo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga-se no incidente já instaurado para cumprimento do julgado. Nada sendo requerido em 30 dias, o que será certificado, arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: FELIPE DE FARIA SILVA (OAB 401624/SP), JIVAGO DE LIMA TIVELLI (OAB 219188/SP), FELIPE DE FARIA SILVA (OAB 401624/SP), KARINA PANUNCIO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 163926/SP), FELIPE DE FARIA SILVA (OAB 401624/SP), FELIPE DE FARIA SILVA (OAB 401624/SP), JIVAGO DE LIMA TIVELLI (OAB 219188/SP), JIVAGO DE LIMA TIVELLI (OAB 219188/SP), DIEGO MANGOLIM ACEDO (OAB 278472/SP), JIVAGO DE LIMA TIVELLI (OAB 219188/SP), SERGIO HELENA (OAB 64320/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI (OAB 262083/SP), SERGIO HELENA FILHO (OAB 303259/SP), DIEGO MANGOLIM ACEDO (OAB 278472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003636-41.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nathalia Nobrega Saddi - Rodrigo Godoy Bugano - - Renato Ferreira dos Reis - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARCOS DETILIO (OAB 221520/SP), MICHELE MERLO DA ROSA (OAB 467654/SP), MICHELE MERLO DA ROSA (OAB 467654/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1005698-61.2023.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Despejo; Nº origem: 1005698-61.2023.8.26.0099; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: J. R. V. & C. LTDA.; Advogado: Marcelo Cavalcanti Sprega (OAB: 254931/SP); Apelado: D. P. C. LTDA; Advogado: Rodrigo Pires Pimentel (OAB: 237148/SP); Advogado: Sergio Mendes Finelli Junior (OAB: 401027/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1501619-45.2024.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 4ª Câmara de Direito Criminal; FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ; Foro de Bragança Paulista; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501619-45.2024.8.26.0099; Estelionato; Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelante/A.M.P: José Carlos de Oliveira; Advogado: Rodrigo Pires Pimentel (OAB: 237148/SP); Apelado: Christoffer Carvalho Silva; Advogado: Leonardo Machado Frossard (OAB: 239702/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002357-73.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1007763-29.2023.8.26.0099) (processo principal 1007763-29.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rodrigo Pires Pimentel - Antonio Fernando Izzo - - Maria Cristina de Souza Izzo - Vistos. Tendo em vista o reconhecimento pelo credor do cumprimento da obrigação, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado (pág. 07/08) em favor do credor, de acordo com os dados do formulário de pág. 13. Verifico que houve o depósito judicial do valor correspondente à taxa judiciária. Assim, para regularização, após o levantamento integral dos valores depositados, comprove a exequente o recolhimento das custas finais por meio da guia DARE apropriada (satisfação da obrigação). Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que este ato é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em seguida, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.C. - ADV: DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), DEMETRIUS MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)