Gilson Muniz Clarindo

Gilson Muniz Clarindo

Número da OAB: OAB/SP 238085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilson Muniz Clarindo possui 110 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 110
Tribunais: TRF3, TST, TRT15, TJSP
Nome: GILSON MUNIZ CLARINDO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (77) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PRECATÓRIO (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003579-69.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Arno Seiti Momma - Jose Barros de Souza - - Neusa Ferreira da Silva - Vistos, Em análise detida dos autos, verifico que o ato ordinatório de fls. 83 foi emitido erroneamente, porquanto os autores já haviam se manifestado em réplica (fls.67/74). Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: GILSON MUNIZ CLARINDO (OAB 238085/SP), ANA CAROLINA PRENZIER SANTOS MOMMA (OAB 439049/SP), GILSON MUNIZ CLARINDO (OAB 238085/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO 0010144-22.2016.5.15.0069 : DILTON DIAS FRANCA E OUTROS (1) : ZELINDA MARQUES DE FREITAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01db65 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a impossibilidade de intimação das partes em tempo hábil para inclusão na Semana Nacional de Conciliação (conforme despacho ID 6668da3), e tendo em vista a delegação de competência desta Unidade e os princípios da cooperação (art. 6º do CPC e Resolução 04/2017 do TRT 15), encaminhe-se o feito ao CEJUSC para inclusão em pauta de mediação. Registro que todos os atos/decisões proferidas serão considerados publicadas na própria audiência, nos termos da Súmula 197 do C. TST, não sendo objeto de notificação/citação posterior".  REGISTRO/SP, 26 de maio de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZELINDA MARQUES DE FREITAS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO 0010144-22.2016.5.15.0069 : DILTON DIAS FRANCA E OUTROS (1) : ZELINDA MARQUES DE FREITAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01db65 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a impossibilidade de intimação das partes em tempo hábil para inclusão na Semana Nacional de Conciliação (conforme despacho ID 6668da3), e tendo em vista a delegação de competência desta Unidade e os princípios da cooperação (art. 6º do CPC e Resolução 04/2017 do TRT 15), encaminhe-se o feito ao CEJUSC para inclusão em pauta de mediação. Registro que todos os atos/decisões proferidas serão considerados publicadas na própria audiência, nos termos da Súmula 197 do C. TST, não sendo objeto de notificação/citação posterior".  REGISTRO/SP, 26 de maio de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DILTON DIAS FRANCA - PATRICIA RODRIGUES DA SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO 0011805-60.2021.5.15.0069 : ALINE BEATRIZ MARTINS PEREIRA E OUTROS (2) : EDILBERTO MERCES DE ALMEIDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b8d20 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Na última petição juntada aos autos, a parte executada formulou novo pedido de tutela provisória, requerendo a suspensão da penhora e a liberação dos valores bloqueados, sob o fundamento de que tais quantias são provenientes de contrato de arrendamento e têm natureza alimentar, sendo destinadas ao custeio de despesas essenciais, inclusive subsistência da embargada e de sua família. Contudo, não há elementos novos ou relevantes que justifiquem o acolhimento imediato da medida, sem o necessário contraditório. Ressalte-se que os fundamentos ora apresentados reproduzem, em essência, os já analisados e indeferidos por este juízo e por instância superior, nos autos dos embargos de terceiro e embargos à execução, havendo, inclusive, reconhecimento da existência de elementos que indicam confusão patrimonial e possível fraude à execução. Acresça-se que a penhora está formalmente constituída e os valores se encontram sob controle judicial, não havendo risco de perecimento do direito que autorize excepcionalmente o deferimento sem a oitiva da parte exequente. Diante disso, considerando a ausência de urgência qualificada, bem como a necessidade de assegurar o contraditório, indefiro o pedido de tutela provisória, por ora, sem prejuízo de reanálise após manifestação da parte contrária. Notifique-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o pedido no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham conclusos para apreciação. Registre-se. Intime-se. REGISTRO/SP, 26 de maio de 2025. AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto DSOU Intimado(s) / Citado(s) - ALINE BEATRIZ MARTINS PEREIRA - DANIEL DE SOUZA SANTOS - JOAO PAULO DOS ANJOS ALMEIDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO 0011805-60.2021.5.15.0069 : ALINE BEATRIZ MARTINS PEREIRA E OUTROS (2) : EDILBERTO MERCES DE ALMEIDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b8d20 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Na última petição juntada aos autos, a parte executada formulou novo pedido de tutela provisória, requerendo a suspensão da penhora e a liberação dos valores bloqueados, sob o fundamento de que tais quantias são provenientes de contrato de arrendamento e têm natureza alimentar, sendo destinadas ao custeio de despesas essenciais, inclusive subsistência da embargada e de sua família. Contudo, não há elementos novos ou relevantes que justifiquem o acolhimento imediato da medida, sem o necessário contraditório. Ressalte-se que os fundamentos ora apresentados reproduzem, em essência, os já analisados e indeferidos por este juízo e por instância superior, nos autos dos embargos de terceiro e embargos à execução, havendo, inclusive, reconhecimento da existência de elementos que indicam confusão patrimonial e possível fraude à execução. Acresça-se que a penhora está formalmente constituída e os valores se encontram sob controle judicial, não havendo risco de perecimento do direito que autorize excepcionalmente o deferimento sem a oitiva da parte exequente. Diante disso, considerando a ausência de urgência qualificada, bem como a necessidade de assegurar o contraditório, indefiro o pedido de tutela provisória, por ora, sem prejuízo de reanálise após manifestação da parte contrária. Notifique-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o pedido no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham conclusos para apreciação. Registre-se. Intime-se. REGISTRO/SP, 26 de maio de 2025. AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto DSOU Intimado(s) / Citado(s) - EDILBERTO MERCES DE ALMEIDA - ME - EDILBERTO MERCES DE ALMEIDA - MUNDO DOS SABORES EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - LUCIA APARECIDA ALVES PEREIRA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gilson Muniz Clarindo (OAB 238085/SP) Processo 0001188-72.2023.8.26.0244 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Gilson Muniz Clarindo, Gilson Muniz Clarindo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO 0010374-30.2017.5.15.0069 : JOAO ALVES RODRIGUES E OUTROS (2) : EFFECTOR PRODUTOS MINERAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee482d7 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista o decurso de referido prazo suspensivo, considerando ainda que a renovação das pesquisas eletrônicas foram  infrutíferas, intime-se a parte exequente informando sobre início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, se o caso. Ressalte-se que o reinício da execução está condicionado à demonstração efetiva da existência de bens livres e desembaraçados de propriedade dos executados, aptos a garantir o pagamento da execução e não rastreados pelos convênios já adotados nos autos, ficando desde já indeferida a renovação de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. REGISTRO/SP, 22 de maio de 2025. AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto LFRB Intimado(s) / Citado(s) - EFFECTOR PRODUTOS MINERAIS LTDA - ME
Anterior Página 10 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou