Gilson Muniz Clarindo
Gilson Muniz Clarindo
Número da OAB:
OAB/SP 238085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilson Muniz Clarindo possui 110 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
110
Tribunais:
TRF3, TST, TRT15, TJSP
Nome:
GILSON MUNIZ CLARINDO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
110
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (77)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PRECATÓRIO (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003579-69.2024.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Arno Seiti Momma - Jose Barros de Souza - - Neusa Ferreira da Silva - Vistos, Em análise detida dos autos, verifico que o ato ordinatório de fls. 83 foi emitido erroneamente, porquanto os autores já haviam se manifestado em réplica (fls.67/74). Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: GILSON MUNIZ CLARINDO (OAB 238085/SP), ANA CAROLINA PRENZIER SANTOS MOMMA (OAB 439049/SP), GILSON MUNIZ CLARINDO (OAB 238085/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO 0010144-22.2016.5.15.0069 : DILTON DIAS FRANCA E OUTROS (1) : ZELINDA MARQUES DE FREITAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01db65 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a impossibilidade de intimação das partes em tempo hábil para inclusão na Semana Nacional de Conciliação (conforme despacho ID 6668da3), e tendo em vista a delegação de competência desta Unidade e os princípios da cooperação (art. 6º do CPC e Resolução 04/2017 do TRT 15), encaminhe-se o feito ao CEJUSC para inclusão em pauta de mediação. Registro que todos os atos/decisões proferidas serão considerados publicadas na própria audiência, nos termos da Súmula 197 do C. TST, não sendo objeto de notificação/citação posterior". REGISTRO/SP, 26 de maio de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZELINDA MARQUES DE FREITAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO 0010144-22.2016.5.15.0069 : DILTON DIAS FRANCA E OUTROS (1) : ZELINDA MARQUES DE FREITAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01db65 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a impossibilidade de intimação das partes em tempo hábil para inclusão na Semana Nacional de Conciliação (conforme despacho ID 6668da3), e tendo em vista a delegação de competência desta Unidade e os princípios da cooperação (art. 6º do CPC e Resolução 04/2017 do TRT 15), encaminhe-se o feito ao CEJUSC para inclusão em pauta de mediação. Registro que todos os atos/decisões proferidas serão considerados publicadas na própria audiência, nos termos da Súmula 197 do C. TST, não sendo objeto de notificação/citação posterior". REGISTRO/SP, 26 de maio de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DILTON DIAS FRANCA - PATRICIA RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO 0011805-60.2021.5.15.0069 : ALINE BEATRIZ MARTINS PEREIRA E OUTROS (2) : EDILBERTO MERCES DE ALMEIDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b8d20 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Na última petição juntada aos autos, a parte executada formulou novo pedido de tutela provisória, requerendo a suspensão da penhora e a liberação dos valores bloqueados, sob o fundamento de que tais quantias são provenientes de contrato de arrendamento e têm natureza alimentar, sendo destinadas ao custeio de despesas essenciais, inclusive subsistência da embargada e de sua família. Contudo, não há elementos novos ou relevantes que justifiquem o acolhimento imediato da medida, sem o necessário contraditório. Ressalte-se que os fundamentos ora apresentados reproduzem, em essência, os já analisados e indeferidos por este juízo e por instância superior, nos autos dos embargos de terceiro e embargos à execução, havendo, inclusive, reconhecimento da existência de elementos que indicam confusão patrimonial e possível fraude à execução. Acresça-se que a penhora está formalmente constituída e os valores se encontram sob controle judicial, não havendo risco de perecimento do direito que autorize excepcionalmente o deferimento sem a oitiva da parte exequente. Diante disso, considerando a ausência de urgência qualificada, bem como a necessidade de assegurar o contraditório, indefiro o pedido de tutela provisória, por ora, sem prejuízo de reanálise após manifestação da parte contrária. Notifique-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o pedido no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham conclusos para apreciação. Registre-se. Intime-se. REGISTRO/SP, 26 de maio de 2025. AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto DSOU Intimado(s) / Citado(s) - ALINE BEATRIZ MARTINS PEREIRA - DANIEL DE SOUZA SANTOS - JOAO PAULO DOS ANJOS ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO 0011805-60.2021.5.15.0069 : ALINE BEATRIZ MARTINS PEREIRA E OUTROS (2) : EDILBERTO MERCES DE ALMEIDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b8d20 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Na última petição juntada aos autos, a parte executada formulou novo pedido de tutela provisória, requerendo a suspensão da penhora e a liberação dos valores bloqueados, sob o fundamento de que tais quantias são provenientes de contrato de arrendamento e têm natureza alimentar, sendo destinadas ao custeio de despesas essenciais, inclusive subsistência da embargada e de sua família. Contudo, não há elementos novos ou relevantes que justifiquem o acolhimento imediato da medida, sem o necessário contraditório. Ressalte-se que os fundamentos ora apresentados reproduzem, em essência, os já analisados e indeferidos por este juízo e por instância superior, nos autos dos embargos de terceiro e embargos à execução, havendo, inclusive, reconhecimento da existência de elementos que indicam confusão patrimonial e possível fraude à execução. Acresça-se que a penhora está formalmente constituída e os valores se encontram sob controle judicial, não havendo risco de perecimento do direito que autorize excepcionalmente o deferimento sem a oitiva da parte exequente. Diante disso, considerando a ausência de urgência qualificada, bem como a necessidade de assegurar o contraditório, indefiro o pedido de tutela provisória, por ora, sem prejuízo de reanálise após manifestação da parte contrária. Notifique-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o pedido no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham conclusos para apreciação. Registre-se. Intime-se. REGISTRO/SP, 26 de maio de 2025. AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto DSOU Intimado(s) / Citado(s) - EDILBERTO MERCES DE ALMEIDA - ME - EDILBERTO MERCES DE ALMEIDA - MUNDO DOS SABORES EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - LUCIA APARECIDA ALVES PEREIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gilson Muniz Clarindo (OAB 238085/SP) Processo 0001188-72.2023.8.26.0244 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Gilson Muniz Clarindo, Gilson Muniz Clarindo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO 0010374-30.2017.5.15.0069 : JOAO ALVES RODRIGUES E OUTROS (2) : EFFECTOR PRODUTOS MINERAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee482d7 proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista o decurso de referido prazo suspensivo, considerando ainda que a renovação das pesquisas eletrônicas foram infrutíferas, intime-se a parte exequente informando sobre início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, se o caso. Ressalte-se que o reinício da execução está condicionado à demonstração efetiva da existência de bens livres e desembaraçados de propriedade dos executados, aptos a garantir o pagamento da execução e não rastreados pelos convênios já adotados nos autos, ficando desde já indeferida a renovação de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. REGISTRO/SP, 22 de maio de 2025. AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto LFRB Intimado(s) / Citado(s) - EFFECTOR PRODUTOS MINERAIS LTDA - ME