Danilo De Oliveira

Danilo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 239628

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TRT2, TJPR, TRF3
Nome: DANILO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001148-14.2020.8.26.0562 (processo principal 1006432-59.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Família - A.C.T.R. - M.T.L.R. - J.A.L.R. - Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º do CPC, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: ANDRÉA CHRISTINA BORGES RAMOS (OAB 155405/SP), MARCELLO FRIAS RAMOS (OAB 178045/SP), MARIANA DE CARVALHO MORELLI (OAB 452845/SP), MONIQUE JESUS VICENTE COELHO (OAB 375128/SP), MARCELO NICOLOSI FRANCO (OAB 152127/SP), CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP), MARCEL BORGES RAMOS (OAB 174823/SP), ADRIANA DE FÁTIMA SANTOS (OAB 260456/SP), ADRIANA BORGES RAMOS (OAB 188666/SP), DANIELA GARCIA MÉHRINGER DE AZEVEDO CUNHA (OAB 230721/SP), EDVANIA NUNES DE SOUZA (OAB 238626/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP), CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº 0065599-88.2025.8.16.0000   Recurso:   0065599-88.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Agravante(s):   DANILO DE OLIVEIRA MARCELO LAMY Agravado(s):   Lais Fernanda Lopes Arruda I. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte executada em face da decisão proferida nos autos de Embargos à execução de título extrajudicial (locação), em fase de cumprimento de sentença, sob nº 0041534-89.2022.8.16.0014, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Londrina, que rejeitou a impugnação alegando excesso de execução (mov. 164.1/orig.):  (...)  Ao exame do cálculo apresentado pelo Contador Judicial (mov. 130), bem como das manifestações das partes, concluo que o valor apontado pelo contador deve ser confirmado pelo juízo, uma vez que obedeceu aos termos delineados no julgado dos autos principais.  Assim, tendo como razão de decidir o cálculo apresentado pelo contador, bem como a concordância da parte exequente e a não oposição pela parte executada, é forçoso reconhecer a inexistência de excesso na conta apresentada pela parte exequente.  Nesse sentido, ressalto que o Contador foi claro e diligente ao proceder a análise dos valores devidos, tudo conforme os parâmetros determinados na sentença e no acórdão proferidos, sendo o valor apurado pela contadoria que deverá balizar o cumprimento de sentença.  3- Isto posto, rejeito a impugnação oposta, ante a ausência de excesso no valor executado, determinando que o feito prossiga com base na planilha elaborada pelo Contador Judicial (mov. 130.1), conforme regra do art. 523, §1º do CPC, mais as custas devidas pela execução forçada (cumprimento da sentença). Considerando que a parte impugnante decaiu de seu pedido, uma vez que não houve reconhecimento de excesso, condeno-a ao pagamento das custas processuais da impugnação (CPC/15, 84 e IN nº. 5/2008 – Tabela IX, Lei Estadual 13.611/02).     Sustenta merecer reforma a decisão porque não restou esclarecido se os juros moratórios são “juridicamente” devidos apesar de os títulos e o despacho de intimação para pagamento não terem mencionado juros moratórios; se os juros moratórios são devidos antes do ato constitutivo da dívida (como faz a exequente em seus cálculos), ou desde a constituição da dívida mesmo que ainda não reivindicada (ou seja, trânsito em julgado da condenação), ou, ainda, se desde a constituição efetiva da mora (ultrapassagem do prazo para o pagamento estabelecido no cumprimento). Requer o conhecimento do recurso, com concessão de efeito suspensivo, e seu provimento, a fim de restar reconhecido o não cabimento dos juros ou, ao menos, que sua incidência só cabe a partir do escoamento do prazo para o pagamento voluntário da condenação (mov. 1.1/TJ).  É o relatório.  II. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade do recurso, defiro seu processamento, com fulcro no art. 1.015, parágrafo único, do CPC.   III. Nos termos dos artigos 1.019, inc. I e 995, parágrafo único, do CPC, tanto a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, como a antecipação da tutela recursal exigem a presença de risco de dano grave ou de difícil reparação decorridos da imediata produção dos efeitos da decisão agravada, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso.  O alegado excesso na execução não é prontamente constatável em sede de cognição sumária, no entanto, independentemente da probabilidade de provimento do presente recurso, apresenta-se evidente a existência de perigo de dano decorrente da manutenção dos efeitos da decisão agravada porque, como o prosseguimento do cumprimento de sentença, o levantamento dos valores depositados será realizada e, consequentemente, esse levantamento abrangerá valores ainda controversos, caracterizando risco de perecimento de direito e de tornar prejudicada a análise do presente agravo pelo órgão colegiado, ante a difícil reversibilidade da medida.   Assim, defere-se em parte o efeito suspensivo tão somente para que reste impedido o levantamento de valores controversos até o julgamento do agravo.    IV. Comunique-se com urgência ao d. juízo de origem.  V. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.  VI. Publique-se.   Curitiba, 23 de junho de 2025. Des. TITO CAMPOS DE PAULA Relator
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011806-23.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1012967-51.2023.8.26.0003) (processo principal 1012967-51.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Cauã Fernandes Villas Boas - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Fls. 284/287: Reitero a decisão de fls. 281. Pela reiterada oposição de embargos de declaração nitidamente fora de suas hipóteses legais de incidência, em claro caráter protelatório, condeno a parte embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé que arbitro em 1% do valor atualizado de sua dívida em aberto. - ADV: MARCELO LAMY (OAB 122446/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009742-61.2020.8.26.0477/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: B. S. M. de B. M., - Embargdo: E. A. R. F. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAMEOS EMBARGANTES ALEGAM QUE A DECISÃO ATACADA DIFICULTA O ESTABELECIMENTO E EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM SEU FAVOR, MAS NÃO APRESENTARAM QUESTÕES ESPECÍFICAS NAS RAZÕES RECURSAIS QUE JUSTIFICASSEM A DILAÇÃO PROBATÓRIA OU A REVISÃO DA DECISÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO IMPUGNADA QUE JUSTIFIQUE A ACEITAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ESTÃO FUNDAMENTADOS NAS HIPÓTESES LEGAIS PARA SUA UTILIZAÇÃO, POIS NÃO HÁ OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO IMPUGNADA.4. OS QUESTIONAMENTOS DOS EMBARGANTES BASEIAM-SE EM ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO PROFERIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO REJEITADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVEM SER FUNDAMENTADOS EM OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 2. ARGUMENTOS INSUFICIENTES NÃO JUSTIFICAM A REVISÃO DA DECISÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Botelho Yamashita (OAB: 390278/SP) - Adriana de Fatima Santos (OAB: 260456/SP) - Danilo de Oliveira (OAB: 239628/SP) - Marcelo Lamy (OAB: 122446/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023144-10.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Marcelo Lamy - - Danilo de Oliveira - Diante do exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido, para arbitrar os honorários advocatícios devidos ao autorpela atuação na fase de cumprimento de sentença do processo nº 1002022-09.2021.8.26.0477 (cumprimento n. 0000855-37.2022.8.26.0477), no valor correspondente a10% (dez por cento)sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §§2º e 7º, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.I. Praia Grande, 23 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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