Danilo De Oliveira
Danilo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 239628
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPR, TRF3
Nome:
DANILO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038243-30.2010.8.26.0562 (562.01.2010.038243) - Procedimento Comum Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Sandra Maria Fernandes dos Santos - Vistos. Fls.569: A documentação necessária, apontada pelo perito, encontra-se às fls. 556/557. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CAROLINA JANAÍNA TIAGO DOTH CAMPOS MAURICIO (OAB 316414/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP), FÁBIO EDUARDO MARTINS SOLITO (OAB 204287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007076-02.2023.8.26.0477 (processo principal 1003074-11.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Amadeo Fernando Mareque Basalo - Vistos. Considerando a impugnação aos cálculos interposta pela parte executada e a manifestação da parte exequente, diante ainda do o disposto no Provimento 2676/2022, vedando o envio de processos aos Ofícios de Distribuição judicial para a elaboração de cálculos, bem como a inviabilidade técnica para elaboração perante este Ofício, determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perito(a) o(a) Sr.(a) ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA. Intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) de sua nomeação, bem como para que em 05 (cinco) dias apresente sua estimativa de honorários. Após, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa, pois o vencido arcará ao final com os honorários periciais. Inexistindo impugnação aos honorários estimados e sendo realizado o depósito pela parte exequente, intime-se a Sr.(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Autorizo, ao início dos trabalhos, o levantamento de 50% dos honorários depositados, devendo o remanescente ser pago somente ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil). Desde logo consigno que os documentos necessários à realização de perícia deverão ser discriminados pelo(a) senhor(a) perito(a), para posterior determinação de apresentação pelas partes, se o caso. Int. - ADV: MARCELO LAMY (OAB 122446/SP), ANDRESSA FELIX LISBOA (OAB 448482/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005952-81.2023.8.26.0477 (processo principal 1003074-11.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ayli Vari de Lee - Vistos. Considerando a impugnação aos cálculos interposta pela parte executada e a manifestação da parte exequente, diante ainda do o disposto no Provimento 2676/2022, vedando o envio de processos aos Ofícios de Distribuição judicial para a elaboração de cálculos, bem como a inviabilidade técnica para elaboração perante este Ofício, determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perito(a) o(a) Sr.(a) ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA. Intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) de sua nomeação, bem como para que em 05 (cinco) dias apresente sua estimativa de honorários. Após, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa, pois o vencido arcará ao final com os honorários periciais. Inexistindo impugnação aos honorários estimados e sendo realizado o depósito pela parte exequente, intime-se a Sr.(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Autorizo, ao início dos trabalhos, o levantamento de 50% dos honorários depositados, devendo o remanescente ser pago somente ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil). Desde logo consigno que os documentos necessários à realização de perícia deverão ser discriminados pelo(a) senhor(a) perito(a), para posterior determinação de apresentação pelas partes, se o caso. Int. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP), ANDRESSA FELIX LISBOA (OAB 448482/SP), MARCELO LAMY (OAB 122446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010049-27.2023.8.26.0477 (processo principal 1003074-11.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Joao Moreira da Silva Neto - Vistos. Considerando a impugnação aos cálculos interposta pela parte executada e a manifestação da parte exequente, diante ainda do o disposto no Provimento 2676/2022, vedando o envio de processos aos Ofícios de Distribuição judicial para a elaboração de cálculos, bem como a inviabilidade técnica para elaboração perante este Ofício, determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perito(a) o(a) Sr.(a) ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA. Intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) de sua nomeação, bem como para que em 05 (cinco) dias apresente sua estimativa de honorários. Após, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa, pois o vencido arcará ao final com os honorários periciais. Inexistindo impugnação aos honorários estimados e sendo realizado o depósito pela parte exequente, intime-se a Sr.(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Autorizo, ao início dos trabalhos, o levantamento de 50% dos honorários depositados, devendo o remanescente ser pago somente ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil). Desde logo consigno que os documentos necessários à realização de perícia deverão ser discriminados pelo(a) senhor(a) perito(a), para posterior determinação de apresentação pelas partes, se o caso. Int. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010115-07.2023.8.26.0477 (processo principal 1003074-11.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Dalva Aparecida Rossi - Vistos. Considerando a impugnação aos cálculos interposta pela parte executada e a manifestação da parte exequente, diante ainda do o disposto no Provimento 2676/2022, vedando o envio de processos aos Ofícios de Distribuição judicial para a elaboração de cálculos, bem como a inviabilidade técnica para elaboração perante este Ofício, determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perito(a) o(a) Sr.(a) ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA. Intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) de sua nomeação, bem como para que em 05 (cinco) dias apresente sua estimativa de honorários. Após, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa, pois o vencido arcará ao final com os honorários periciais. Inexistindo impugnação aos honorários estimados e sendo realizado o depósito pela parte exequente, intime-se a Sr.(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Autorizo, ao início dos trabalhos, o levantamento de 50% dos honorários depositados, devendo o remanescente ser pago somente ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil). Desde logo consigno que os documentos necessários à realização de perícia deverão ser discriminados pelo(a) senhor(a) perito(a), para posterior determinação de apresentação pelas partes, se o caso. Int. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009580-78.2023.8.26.0477 (processo principal 1003074-11.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Solange da Silva - Vistos. Considerando a impugnação aos cálculos interposta pela parte executada e a manifestação da parte exequente, diante ainda do o disposto no Provimento 2676/2022, vedando o envio de processos aos Ofícios de Distribuição judicial para a elaboração de cálculos, bem como a inviabilidade técnica para elaboração perante este Ofício, determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perito(a) o(a) Sr.(a) ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA. Intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) de sua nomeação, bem como para que em 05 (cinco) dias apresente sua estimativa de honorários. Após, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa, pois o vencido arcará ao final com os honorários periciais. Inexistindo impugnação aos honorários estimados e sendo realizado o depósito pela parte exequente, intime-se a Sr.(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Autorizo, ao início dos trabalhos, o levantamento de 50% dos honorários depositados, devendo o remanescente ser pago somente ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil). Desde logo consigno que os documentos necessários à realização de perícia deverão ser discriminados pelo(a) senhor(a) perito(a), para posterior determinação de apresentação pelas partes, se o caso. Int. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)