Danilo De Oliveira
Danilo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 239628
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo De Oliveira possui 74 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
DANILO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000010-34.2024.8.26.0477 (processo principal 1003074-11.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Walmir de Andrade Oliveira - Vistos. Considerando a impugnação aos cálculos interposta pela parte executada e a manifestação da parte exequente, diante ainda do o disposto no Provimento 2676/2022, vedando o envio de processos aos Ofícios de Distribuição judicial para a elaboração de cálculos, bem como a inviabilidade técnica para elaboração perante este Ofício, determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perito(a) o(a) Sr.(a) ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA. Intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) de sua nomeação, bem como para que em 05 (cinco) dias apresente sua estimativa de honorários. Após, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa, pois o vencido arcará ao final com os honorários periciais. Inexistindo impugnação aos honorários estimados e sendo realizado o depósito pela parte exequente, intime-se a Sr.(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Autorizo, ao início dos trabalhos, o levantamento de 50% dos honorários depositados, devendo o remanescente ser pago somente ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil). Desde logo consigno que os documentos necessários à realização de perícia deverão ser discriminados pelo(a) senhor(a) perito(a), para posterior determinação de apresentação pelas partes, se o caso. Int. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000011-19.2024.8.26.0477 (processo principal 1003074-11.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Yuri Nadalin - Vistos. Considerando a impugnação aos cálculos interposta pela parte executada e a manifestação da parte exequente, diante ainda do o disposto no Provimento 2676/2022, vedando o envio de processos aos Ofícios de Distribuição judicial para a elaboração de cálculos, bem como a inviabilidade técnica para elaboração perante este Ofício, determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perito(a) o(a) Sr.(a) ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA. Intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) de sua nomeação, bem como para que em 05 (cinco) dias apresente sua estimativa de honorários. Após, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa, pois o vencido arcará ao final com os honorários periciais. Inexistindo impugnação aos honorários estimados e sendo realizado o depósito pela parte exequente, intime-se a Sr.(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Autorizo, ao início dos trabalhos, o levantamento de 50% dos honorários depositados, devendo o remanescente ser pago somente ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil). Desde logo consigno que os documentos necessários à realização de perícia deverão ser discriminados pelo(a) senhor(a) perito(a), para posterior determinação de apresentação pelas partes, se o caso. Int. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000013-86.2024.8.26.0477 (processo principal 1003074-11.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Henrique Valle de Souza - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Considerando a impugnação aos cálculos interposta pela parte executada e a manifestação da parte exequente, diante ainda do o disposto no Provimento 2676/2022, vedando o envio de processos aos Ofícios de Distribuição judicial para a elaboração de cálculos, bem como a inviabilidade técnica para elaboração perante este Ofício, determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perito(a) o(a) Sr.(a) ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA. Intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) de sua nomeação, bem como para que em 05 (cinco) dias apresente sua estimativa de honorários. Após, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa, pois o vencido arcará ao final com os honorários periciais. Inexistindo impugnação aos honorários estimados e sendo realizado o depósito pela parte exequente, intime-se a Sr.(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Autorizo, ao início dos trabalhos, o levantamento de 50% dos honorários depositados, devendo o remanescente ser pago somente ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil). Desde logo consigno que os documentos necessários à realização de perícia deverão ser discriminados pelo(a) senhor(a) perito(a), para posterior determinação de apresentação pelas partes, se o caso. Int. - ADV: JOÃO PAULO GREGORIO CANELAS (OAB 237838/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000017-26.2024.8.26.0477 (processo principal 1003074-11.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Agostinho Jose Gonçalves Neto - Vistos. Considerando a impugnação aos cálculos interposta pela parte executada e a manifestação da parte exequente, diante ainda do o disposto no Provimento 2676/2022, vedando o envio de processos aos Ofícios de Distribuição judicial para a elaboração de cálculos, bem como a inviabilidade técnica para elaboração perante este Ofício, determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perito(a) o(a) Sr.(a) ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA. Intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) de sua nomeação, bem como para que em 05 (cinco) dias apresente sua estimativa de honorários. Após, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa, pois o vencido arcará ao final com os honorários periciais. Inexistindo impugnação aos honorários estimados e sendo realizado o depósito pela parte exequente, intime-se a Sr.(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Autorizo, ao início dos trabalhos, o levantamento de 50% dos honorários depositados, devendo o remanescente ser pago somente ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil). Desde logo consigno que os documentos necessários à realização de perícia deverão ser discriminados pelo(a) senhor(a) perito(a), para posterior determinação de apresentação pelas partes, se o caso. Int. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000018-11.2024.8.26.0477 (processo principal 1003074-11.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Alexandre Toledo Carvalho de Brito - Vistos. Considerando a impugnação aos cálculos interposta pela parte executada e a manifestação da parte exequente, diante ainda do o disposto no Provimento 2676/2022, vedando o envio de processos aos Ofícios de Distribuição judicial para a elaboração de cálculos, bem como a inviabilidade técnica para elaboração perante este Ofício, determino a realização de perícia contábil. Nomeio como perito(a) o(a) Sr.(a) ACÁCIO GRANGEIRO DA SILVA. Intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) de sua nomeação, bem como para que em 05 (cinco) dias apresente sua estimativa de honorários. Após, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a estimativa, pois o vencido arcará ao final com os honorários periciais. Inexistindo impugnação aos honorários estimados e sendo realizado o depósito pela parte exequente, intime-se a Sr.(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Autorizo, ao início dos trabalhos, o levantamento de 50% dos honorários depositados, devendo o remanescente ser pago somente ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil). Faculto às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil). Após a juntada do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil). Desde logo consigno que os documentos necessários à realização de perícia deverão ser discriminados pelo(a) senhor(a) perito(a), para posterior determinação de apresentação pelas partes, se o caso. Int. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010050-12.2023.8.26.0477 (processo principal 1003074-11.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - André Luiz Ramos - Vistos. Fls. 163-168: Diga a Fazenda. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000012-04.2024.8.26.0477 (processo principal 1003074-11.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Michel da Costa Silva - Vistos. Fls. 163-168: Diga a Fazenda. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)