Danilo De Oliveira

Danilo De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 239628

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo De Oliveira possui 80 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR, TRT2
Nome: DANILO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038243-30.2010.8.26.0562 (562.01.2010.038243) - Procedimento Comum Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Sandra Maria Fernandes dos Santos - Permito-me valer deste instrumento para determinar ao Município de Santos a adoção das necessárias providências no sentido de que, em trinta dias, venham a ser fornecidos os demonstrativos de pagamento relativos à autora, supra nominada (registro funcional nº 20052-7), referentes períodos de novembro/1993 a abril/1994 e de novembro/2005 até maio/2012, e, ainda, informe a data em que a servidora teve alterado o seu padrão de vencimentos em decorrência de reestruturação da carreira dos servidores ou promoção havida em momento posterior à vigência da Lei nº 8.880/94, tudo a permitir a apuração dos valores a executar. Observo que a presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição para impressão, em duas vias, pela parte interessada no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para, instruído com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade destas pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC), ser encaminhado ao destinatário pela própria parte, endereçamento que deverá ser comprovado nos autos em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA JANAÍNA TIAGO DOTH CAMPOS MAURICIO (OAB 316414/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP), FÁBIO EDUARDO MARTINS SOLITO (OAB 204287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1028771-65.2022.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: C. de O. L. - Apelado: E. de S. P. - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea "a" c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 1332-44), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Marcelo Lamy (OAB: 122446/SP) - Danilo de Oliveira (OAB: 239628/SP) - Andressa Felix Lisboa (OAB: 448482/SP) - Carolina Cruz Rodriguez Coelho (OAB: 504511/SP) - Luiz Gustavo Andrade dos Santos (OAB: 327882/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004014-59.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: ANA FLAVIA ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTE: MARIA DE FATIMA ALMEIDA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA FELIX LISBOA - SP448482, CAROLINA CRUZ RODRIGUEZ COELHO - SP504511, DANILO DE OLIVEIRA - SP239628, MARCELO LAMY - SP122446, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos, Em face da apresentação do laudo médico pericial, designo perícia socioeconômica, no dia e horário a seguir indicados: 16/07/2025 às 14h30min - SHEILA MARIA VIANNA MORRONE - Assistente Social. A perícia social será realizada na residência da parte autora. A parte autora deverá esclarecer qual a melhor forma de chegar em sua residência, pontos de referência e telefone para contato. No dia da perícia, a parte autora deverá apresentar à perita assistente social os documentos pessoais, os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos os membros do seu grupo familiar e de seus filhos maiores, não residentes. A ausência à perícia implicará na extinção do processo. Todavia, faculto ao periciando comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação deste Juizado, que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior. Ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Nos casos não previstos no § 6º, art. 1º da Lei 13.876, de 20/09/2019, os honorários periciais serão custeados pelo Poder Público. A solicitação de pagamento ao perito deverá ocorrer após a entrega do laudo, cujo prazo é de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Intimem-se. SANTOS, 10 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016602-17.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Roberto Villani Pimentel - Vistos. Cobre-se a serventia resposta do ofício de fls. 304. Intimem-se. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000148-96.2025.8.26.0337 (processo principal 1002170-18.2022.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Cristina Viana Dias - Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube Ltda - Intime-se a perita para que se manifeste sobre a impugnação a estimativa de seus honorários (fls 180/182) Int. - ADV: PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP), PAULO LUCAS NEVES DA SILVA (OAB 382313/SP), MARCELO LAMY (OAB 122446/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP), VICTOR DE ALMEIDA DIAS (OAB 375544/SP), DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005384-51.2022.8.26.0590 (processo principal 1009742-61.2020.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.B.M.R. - - E.A.R.N. - E.A.R.F. - Vistos, Trata-se de "Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos" movido por YURI DE BRAGA MELLO RANCIARO e ERROL ANTONIO RANCIARO NETTO, representados por sua genitora BRUNA SUAREZ MACHADO DE BRAGA MELLO, em face de ERROL ANTONIO RANCIARO FILHO. Os exequentes postularam o imediato prosseguimento da execução de alimentos provisórios. Aduziram que o executado está em mora desde maio de 2021, e que há fatos supervenientes de alta relevância que justificam o prosseguimento da execução, como a ausência do executado no exercício da guarda dos menores, a prática de fraudes na Austrália para ocultar renda, e seu estilo de vida luxuoso incompatível com a alegação de insuficiência financeira. Os exequentes alegam que o executado é milionário e que não efetuou nenhum pagamento de pensão alimentícia no Brasil ou na Austrália. O executado, por sua vez, requereu a extinção do feito. Alegou que o Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu Acórdão na Apelação, que confirmou a decisão de incompetência do Juízo para as questões jurídicas relacionadas à guarda, direito de visita e alimentos. O executado invoca o Acórdão do processo principal (1009742-61.2020.8.26.0477), que negou provimento ao recurso da genitora dos exequentes, estabelecendo que a competência para julgar questões de alimentos, guarda e convivência é do país de domicílio das partes e dos filhos. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da suspensão do processo até julgamento definitivo do recurso interposto contra a decisão que reconheceu a incompetência do Juízo. Também destacou que a apuração dos crimes imputados ao devedor, por terem sido cometidos em território australiano, extrapola o âmbito da Promotoria de Justiça Criminal de São Vicente, devendo ser comunicados às autoridades competentes da Austrália, e eventuais outros crimes cometidos no Brasil, às autoridades competentes. É o relatório. Analisando os autos, verifica-se que a questão central reside na competência do Juízo para processar e julgar a execução de alimentos, considerando a decisão proferida nos autos principais, e confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo por v. Acórdão ainda não transitado em julgado, que se declarou incompetente em relação à ação principal de alimentos, guarda e convivência. Conforme o entendimento exarado pelo Ministério Público, e em consonância com o v. Acórdão proferido nos autos principais (processo nº 1009742-61.2020.8.26.0477), a competência para julgar questões de alimentos, guarda e convivência é do país de domicílio das partes e dos filhos. Desta forma, a Justiça Brasileira reconheceu sua incompetência para disciplinar as questões de interesse da prole, o que, consequentemente, atinge a decisão que fixou os alimentos provisórios que se pretende executar neste feito. No que tange aos alimentos provisórios, embora a execução seja plenamente cabível mesmo com a ação principal em fase recursal, e a apelação não possua efeito suspensivo automático, o reconhecimento da incompetência da Justiça Brasileira para as questões de alimentos na ação principal tem impacto direto na presente execução. A decisão que fixou os alimentos provisórios está intrinsecamente ligada à competência que foi afastada na ação principal. Ressalte-se, contudo, que ainda não há nos autos comprovação do trânsito em julgado do v. acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em tese, o v. acórdão poderá ser reformado por decisão proferida pelos Tribunais Superiores, justificando a manutenção da suspensão. Diante do exposto, considerando o v. acórdão proferido nos autos principais que reconheceu a incompetência da Justiça Brasileira para julgar as questões de alimentos, e à míngua de comprovação do trânsito em julgado de tal decisão, mantenho a suspensão do presente feito até que haja uma definição final sobre a competência para dirimir a controvérsia referente aos alimentos, não se justificando, de um lado, a prática de qualquer ato executório, e, de outro, a extinção do feito antes daquela definição. Em relação aos fatos que configuram possíveis crimes, sejam eles ocorridos em território australiano ou nacional, oriento os exequentes a procederem nos termos sugeridos pelo Ministério Público, comunicando os crimes eventualmente praticados na Austrália às autoridades competentes daquele país, e os crimes eventualmente praticados no Brasil diretamente à Promotoria de Justiça Criminal ou à autoridade policial do local do fato. Intimem-se. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP), JULIANA BOTELHO YAMASHITA (OAB 390278/SP), CAROLINA CRUZ RODRIGUEZ COELHO (OAB 504511/SP), JULIANA BOTELHO YAMASHITA (OAB 390278/SP), MARCELO LAMY (OAB 122446/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018857-23.2024.8.26.0562 (processo principal 1008591-96.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - D.M.L.L. - - I.L.L. - - L.L.L. - S.A.S.S.S. - Ciência às partes a respeito da ordem de pagamento enviada ao Banco do Brasil S/A. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP), ADRIANA DE FÁTIMA SANTOS (OAB 260456/SP), MARCELO LAMY (OAB 122446/SP), MARCELO LAMY (OAB 122446/SP), JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCELO LAMY (OAB 122446/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP), ADRIANA DE FÁTIMA SANTOS (OAB 260456/SP), ADRIANA DE FÁTIMA SANTOS (OAB 260456/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB 239628/SP)
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