Rafael Pinheiro Rotundo

Rafael Pinheiro Rotundo

Número da OAB: OAB/SP 240064

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Pinheiro Rotundo possui 88 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJBA, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJPR, TJBA, TJGO, TJMS, TJMG, TJPB, TJAL, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome: RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1122322-30.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: R. de C. S. de L. - Embargdo: J. E. C. dos S. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. PARTILHA DE BENS APELAÇÃO INTERPOSTA COM PREPARO INSUFICIENTE ALEGAÇÃO DE DÚVIDA QUANTO AO MOMENTO DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA INAPLICABILIDADE DO § 7º DO ART. 4º DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003 AO PREPARO RECURSAL DISPOSITIVO REFERE-SE ÀS CUSTAS FINAIS, NÃO AO PREPARO DE APELAÇÃO AUSÊNCIA DE PEDIDO DE GRATUIDADE OU COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE CARÁTER INFRINGENTE EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Pinheiro Rotundo (OAB: 240064/SP) - Karen Cassini Rotundo (OAB: 237846/SP) - Antenor Baptista (OAB: 49004/SP) - Liliana Baptista Fernandes (OAB: 130590/SP) - Patricia Roguet (OAB: 138708/SP) - Lethicia dos Santos Oliveira (OAB: 448013/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002896-33.2025.8.26.0004 (processo principal 1011295-20.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Divino José Caldeira - Mercadinho Roberto Kibe Limitada - Deixo de expedir MLE conforme solicitado na fls. 38, tendo em vista que o beneficiário do levantamento indicado, " Ramses B. S. Costa Gonçalves Soc Ind Advo ", CNPJ 42.821.922/0001-00, não se encontra devidamente constituído conforme previsto no § 3º do Art. 105 do NCPC que eu aqui transcrevo: " Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". - ADV: RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), KAREN CASSINI ROTUNDO (OAB 237846/SP), RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB 177353/SP)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KAREN CASSINI ROTUNDO (OAB 237846/SP), ADV: RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), ADV: LEANDRO CAMPBELL MARTINEZ SILVA (OAB 452476/SP) - Processo 0007545-78.2009.8.02.0001 (001.09.007545-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dia, se manifestar acerca da caracterização da prescrição intercorrente. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de julho de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1136487-48.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Rodrigues de Carvalho Neto - - Caio Cardoso de Carvalho - Richard Berent Palmgren como sócio de Gr8 Participações Ltda - Vistos. Fls. 264/266. A exceção de pré-executividade é uma medida excepcional que tem sido aceita pela doutrina e jurisprudência em casos de flagrante nulidade da execução, para a qual se dispensa a dilação probatória, podendo o juízo, inclusive, reconhecer de ofício. Cumpre trazer a baila a lição do Ministro Teori Albino Zavascki, no julgamento do REsp 1.110.925/SP, "a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (i) a matéria a ser analisada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória". Nessa linha é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Pretensão voltada ao reconhecimento de ilegitimidade passiva, pautada em suposta fraude no registro de veículo cujo débito de IPVA é objeto da execução, bem como ao desbloqueio de verba constrita nos autos - Decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção - Decisório que merece subsistir - Ilegitimidade passiva da agravante na execução fiscal que demanda dilação probatória, incabível em sede de exceção de pré-executividade - Súmula nº 393, do E. STJ - Precedentes desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público - Invalidade da citação e ocorrência de prescrição não verificadas - Ausência de elementos probatórios que permitam concluir pelo caráter alimentar dos valores bloqueados - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2145449-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 28/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023). Agravo de instrumento -Ação de execução de título extrajudicial- Insurgência acerca da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Descabimento - A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/2004 é título executivo extrajudicial - Aplicação da Súmula 14 desta Seção de Direito Privado do TJSP - Execução instruída com a cópia da cédula, que indica o valor dos limites de crédito e as taxas de juros contratuais, além da planilha demonstrativa de débito - A liquidez decorre da emissão da cédula, com a promessa de pagamento nela constante que é aperfeiçoada com a planilha de débitos, consoante entendimento do STJ - Necessário consignar que qualquer alegação e revisão de contrato, em sede de defesa, que demande dilação probatória,deve observar a via dos embargos à execução - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060515-64.2023.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva -2ª Vara; Data do Julgamento: 19/05/2023; Data de Registro: 19/05/2023). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeita exceção de pré-executividade ofertada pela agravante. Ausência dos requisitos ensejadores do efeito suspensivo pretendido. Questão levantada por meio de exceção que não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado. Necessidade de dilação probatória. Meio de defesa aceito somente em casos excepcionais quando evidente a nulidade do título executivo ou questão de ordem pública que justifique o exame imediato. Requisitos que não estão presentes no caso. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079525-07.2017.8.26.0000; Relator (a):Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2017; Data de Registro: 02/06/2017) No caso em tela, a parte excipiente alega a integralização das cotas sociais, matéria que demanda dilação probatória, logo, a ser discutida em embargos à execução. Nesses termos, INDEFIRO a exceção de pré-executividade. Int. - ADV: ISABELLA PEGORARI CAIO SHIGUEMATSU (OAB 348712/SP), CAROLLINE AIMÊ MESSIAS GOMES PINTO (OAB 493061/SP), CAROLLINE AIMÊ MESSIAS GOMES PINTO (OAB 493061/SP), ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), ISABELLA PEGORARI CAIO SHIGUEMATSU (OAB 348712/SP), RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027010-61.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Porto Real Fomento Mercantil Ltda - R. T. Express Serviços de Entregas e Coletas de Documentos Sociedade Ltda-me - - Thome Padula Simoes - - Manoela de Mello Alvarez - Débora Albuquerque de Moraes - REPUBLICAÇÃO - Vistos. Fls. 208: Cadastre-se o Centro Jurídico Dom Orione- N. Sra. Achiropita como curador especial no interesse dos executados, excluindo-se a Defensoria Pública. Intime-se a referida entidade na pessoa do advogado indicado. Int. - ADV: BRUNO FERNANDES GIACOMETTI (OAB 461398/SP), KAREN CASSINI ROTUNDO (OAB 237846/SP), ROGERIO NOGUEIRA DE ABREU (OAB 135376/SP), RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), LEANDRO CAMPBELL MARTINEZ SILVA (OAB 452476/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002032-25.2021.8.26.0007 (processo principal 1014631-13.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Cheque - Monteiro Silva & Aguilar Investimentos e Participações Ltda - Vistos. Cumpra o exequente o ato ordinatório retro, uma vez que o substabelecimento juntado às fls. 204 não está assinado, em 15 dias. Int. - ADV: JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), KAREN CASSINI ROTUNDO (OAB 237846/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0072927-65.2012.8.26.0576 (057.62.0120.072927) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIR CRED MULTIS NPL IPANEMA II NÃO PADRONIZADO - Valente Pneus Rio Preto Eireli Epp - - Whaiton Valentino Silva - Twins Investimentos e Serviços Ltda - Vistos. Seja a pedido da parte autora neste processo ou por não se encontrar bens penhoráveis ou por não se encontrar o devedor, o feito executivo é remetido para arquivo físico ou digital e por ordem legal de suspensão pelo art. 921, III do CPC. Do arquivamento corre o prazo de suspensão de 01 ano, seguindo-se daí, de imediato, independente de nova decisão judicial, o prazo prescricional intercorrente equivalente ao da pretensão originária do feito: CPC. Art. 921. Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. CC. Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão. Iniciado que foi, não mais se cogita de nova interrupção de prazo prescricional, que correrá mesmo com andamento processual e até o seu termo, observado o quanto exposto abaixo: CC. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; [...]; Isso é importante porque novos requerimentos de suspensão não fazem reiniciar a contagem do prazo, que flui sem interrupção e admitindo-se apenas suspensão temporária. De fato, em caso de ser encontrado patrimônio do executado, durante o tempo necessário para sua expropriação, o termo final da prescrição fica suspenso, até realização ou frustração definitiva da alienação. CPC. Art. 921. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. Anote-se, por fim, conforme já consolidado, que requerimento de pesquisas judiciais eletrônicas ou pedido de penhora abstrato sem indicação de concreta de bem, por si, NÃO suspendem prazo prescricional intercorrente. Assim, observado que o arquivamento ocorreu em 16/04/2019, até a presente data já passado tempo superior ao lapso prescricional da pretensão originária, acrescido de um ano, JULGO EXTINTO O FEITO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não há taxa judiciária final ou reembolso de custas já pagas, tampouco condenação em honorários, pela presente, e conforme já decidido pelo STJ. Após o trânsito em julgado, fica deferido o levantamento de eventuais restrições/bloqueios realizados por determinação deste Juízo, o que deve ser indicado/comprovado pela parte executada. Posteriormente, arquivem-se. PRIC - ADV: GABRIELA MAISA FELIPE SILVA ANGUERA (OAB 319752/SP), LEANDRO CAMPBELL MARTINEZ SILVA (OAB 452476/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FABIO GONCALVES DA SILVA (OAB 133169/SP), FABIO GONCALVES DA SILVA (OAB 133169/SP), GABRIELA MAISA FELIPE SILVA ANGUERA (OAB 319752/SP), KAREN CASSINI ROTUNDO (OAB 237846/SP), RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), NAYARA LIMA CINTRA (OAB 430207/SP)
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