Reginaldo Marco Hernandes
Reginaldo Marco Hernandes
Número da OAB:
OAB/SP 241451
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
REGINALDO MARCO HERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: 0010742-83.2025.5.15.0093 : HALRYSTHON DMITRY FARIAS DE LEMOS E OUTROS (1) : KELLY MARIA DA SILVA E OUTROS (67) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11b0ce proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de concessão de liminar com arrimo no art. 300 do CPC, visando o levantamento da indisponibilidade do bem registrado sob matrícula de nº 59.240 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, bem como a suspensão dos atos executórios. No presente caso, contudo, por mais branda que seja a interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores do pedido em debate, em sede de cognição sumária, entendendo este Juízo pela necessidade de regular dilação probatória, devendo a parte autora juntar certidão atualizada da matrícula do bem, no prazo de 10 dias, considerando que a matrícula juntada com a inicial foi emitida em maio de 2023 (fls.49). Portanto, acolho em partes a antecipação pretendida, para determinar apenas a suspensão dos atos executórios. Notifique-se o embargado, na pessoa do digníssimo patrono regularmente constituído na ação trabalhista, para apresentar defesa no prazo legal e apresentação de cópia da procuração. Certifique-se nos principais (processo nº 0010385-74-2023.5.15.0093 e 0011976-18.2016.5.15.0093) a interposição dos presentes embargos para fins da suspensão dos atos executórios em relação ao bem bloqueado pela indisponibilidade. Intimem-se. Nada mais. CAMPINAS/SP, 25 de abril de 2025. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM FERNANDO ALVES PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: 0010742-83.2025.5.15.0093 : HALRYSTHON DMITRY FARIAS DE LEMOS E OUTROS (1) : KELLY MARIA DA SILVA E OUTROS (67) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11b0ce proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de concessão de liminar com arrimo no art. 300 do CPC, visando o levantamento da indisponibilidade do bem registrado sob matrícula de nº 59.240 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, bem como a suspensão dos atos executórios. No presente caso, contudo, por mais branda que seja a interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores do pedido em debate, em sede de cognição sumária, entendendo este Juízo pela necessidade de regular dilação probatória, devendo a parte autora juntar certidão atualizada da matrícula do bem, no prazo de 10 dias, considerando que a matrícula juntada com a inicial foi emitida em maio de 2023 (fls.49). Portanto, acolho em partes a antecipação pretendida, para determinar apenas a suspensão dos atos executórios. Notifique-se o embargado, na pessoa do digníssimo patrono regularmente constituído na ação trabalhista, para apresentar defesa no prazo legal e apresentação de cópia da procuração. Certifique-se nos principais (processo nº 0010385-74-2023.5.15.0093 e 0011976-18.2016.5.15.0093) a interposição dos presentes embargos para fins da suspensão dos atos executórios em relação ao bem bloqueado pela indisponibilidade. Intimem-se. Nada mais. CAMPINAS/SP, 25 de abril de 2025. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE JESUS SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: 0010742-83.2025.5.15.0093 : HALRYSTHON DMITRY FARIAS DE LEMOS E OUTROS (1) : KELLY MARIA DA SILVA E OUTROS (67) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11b0ce proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de concessão de liminar com arrimo no art. 300 do CPC, visando o levantamento da indisponibilidade do bem registrado sob matrícula de nº 59.240 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, bem como a suspensão dos atos executórios. No presente caso, contudo, por mais branda que seja a interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores do pedido em debate, em sede de cognição sumária, entendendo este Juízo pela necessidade de regular dilação probatória, devendo a parte autora juntar certidão atualizada da matrícula do bem, no prazo de 10 dias, considerando que a matrícula juntada com a inicial foi emitida em maio de 2023 (fls.49). Portanto, acolho em partes a antecipação pretendida, para determinar apenas a suspensão dos atos executórios. Notifique-se o embargado, na pessoa do digníssimo patrono regularmente constituído na ação trabalhista, para apresentar defesa no prazo legal e apresentação de cópia da procuração. Certifique-se nos principais (processo nº 0010385-74-2023.5.15.0093 e 0011976-18.2016.5.15.0093) a interposição dos presentes embargos para fins da suspensão dos atos executórios em relação ao bem bloqueado pela indisponibilidade. Intimem-se. Nada mais. CAMPINAS/SP, 25 de abril de 2025. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CELSO FRAZAO DA ROCHA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: 0010742-83.2025.5.15.0093 : HALRYSTHON DMITRY FARIAS DE LEMOS E OUTROS (1) : KELLY MARIA DA SILVA E OUTROS (67) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11b0ce proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de concessão de liminar com arrimo no art. 300 do CPC, visando o levantamento da indisponibilidade do bem registrado sob matrícula de nº 59.240 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, bem como a suspensão dos atos executórios. No presente caso, contudo, por mais branda que seja a interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores do pedido em debate, em sede de cognição sumária, entendendo este Juízo pela necessidade de regular dilação probatória, devendo a parte autora juntar certidão atualizada da matrícula do bem, no prazo de 10 dias, considerando que a matrícula juntada com a inicial foi emitida em maio de 2023 (fls.49). Portanto, acolho em partes a antecipação pretendida, para determinar apenas a suspensão dos atos executórios. Notifique-se o embargado, na pessoa do digníssimo patrono regularmente constituído na ação trabalhista, para apresentar defesa no prazo legal e apresentação de cópia da procuração. Certifique-se nos principais (processo nº 0010385-74-2023.5.15.0093 e 0011976-18.2016.5.15.0093) a interposição dos presentes embargos para fins da suspensão dos atos executórios em relação ao bem bloqueado pela indisponibilidade. Intimem-se. Nada mais. CAMPINAS/SP, 25 de abril de 2025. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - JURANDI DE OLIVEIRA MATA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: 0010742-83.2025.5.15.0093 : HALRYSTHON DMITRY FARIAS DE LEMOS E OUTROS (1) : KELLY MARIA DA SILVA E OUTROS (67) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11b0ce proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de concessão de liminar com arrimo no art. 300 do CPC, visando o levantamento da indisponibilidade do bem registrado sob matrícula de nº 59.240 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, bem como a suspensão dos atos executórios. No presente caso, contudo, por mais branda que seja a interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores do pedido em debate, em sede de cognição sumária, entendendo este Juízo pela necessidade de regular dilação probatória, devendo a parte autora juntar certidão atualizada da matrícula do bem, no prazo de 10 dias, considerando que a matrícula juntada com a inicial foi emitida em maio de 2023 (fls.49). Portanto, acolho em partes a antecipação pretendida, para determinar apenas a suspensão dos atos executórios. Notifique-se o embargado, na pessoa do digníssimo patrono regularmente constituído na ação trabalhista, para apresentar defesa no prazo legal e apresentação de cópia da procuração. Certifique-se nos principais (processo nº 0010385-74-2023.5.15.0093 e 0011976-18.2016.5.15.0093) a interposição dos presentes embargos para fins da suspensão dos atos executórios em relação ao bem bloqueado pela indisponibilidade. Intimem-se. Nada mais. CAMPINAS/SP, 25 de abril de 2025. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - VANUSA GOMES PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: 0010742-83.2025.5.15.0093 : HALRYSTHON DMITRY FARIAS DE LEMOS E OUTROS (1) : KELLY MARIA DA SILVA E OUTROS (67) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11b0ce proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de concessão de liminar com arrimo no art. 300 do CPC, visando o levantamento da indisponibilidade do bem registrado sob matrícula de nº 59.240 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, bem como a suspensão dos atos executórios. No presente caso, contudo, por mais branda que seja a interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores do pedido em debate, em sede de cognição sumária, entendendo este Juízo pela necessidade de regular dilação probatória, devendo a parte autora juntar certidão atualizada da matrícula do bem, no prazo de 10 dias, considerando que a matrícula juntada com a inicial foi emitida em maio de 2023 (fls.49). Portanto, acolho em partes a antecipação pretendida, para determinar apenas a suspensão dos atos executórios. Notifique-se o embargado, na pessoa do digníssimo patrono regularmente constituído na ação trabalhista, para apresentar defesa no prazo legal e apresentação de cópia da procuração. Certifique-se nos principais (processo nº 0010385-74-2023.5.15.0093 e 0011976-18.2016.5.15.0093) a interposição dos presentes embargos para fins da suspensão dos atos executórios em relação ao bem bloqueado pela indisponibilidade. Intimem-se. Nada mais. CAMPINAS/SP, 25 de abril de 2025. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEIA DE JESUS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: 0010742-83.2025.5.15.0093 : HALRYSTHON DMITRY FARIAS DE LEMOS E OUTROS (1) : KELLY MARIA DA SILVA E OUTROS (67) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a11b0ce proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de concessão de liminar com arrimo no art. 300 do CPC, visando o levantamento da indisponibilidade do bem registrado sob matrícula de nº 59.240 do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, bem como a suspensão dos atos executórios. No presente caso, contudo, por mais branda que seja a interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores do pedido em debate, em sede de cognição sumária, entendendo este Juízo pela necessidade de regular dilação probatória, devendo a parte autora juntar certidão atualizada da matrícula do bem, no prazo de 10 dias, considerando que a matrícula juntada com a inicial foi emitida em maio de 2023 (fls.49). Portanto, acolho em partes a antecipação pretendida, para determinar apenas a suspensão dos atos executórios. Notifique-se o embargado, na pessoa do digníssimo patrono regularmente constituído na ação trabalhista, para apresentar defesa no prazo legal e apresentação de cópia da procuração. Certifique-se nos principais (processo nº 0010385-74-2023.5.15.0093 e 0011976-18.2016.5.15.0093) a interposição dos presentes embargos para fins da suspensão dos atos executórios em relação ao bem bloqueado pela indisponibilidade. Intimem-se. Nada mais. CAMPINAS/SP, 25 de abril de 2025. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - GLEYBE RICARDO DA SILVA