Ivan Paulo Fiorani

Ivan Paulo Fiorani

Número da OAB: OAB/SP 243487

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivan Paulo Fiorani possui 47 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF3, TJSP, TJPR
Nome: IVAN PAULO FIORANI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000016-96.2020.8.26.0019 (processo principal 0016212-30.2009.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ciol Componentes Industriais e Operatrizes Ltda - - Daniel Ciol - - Luiz Antonio Ciol - Vistos. Defiro a pesquisa de bens do(a) (s) executado(a)(s) DANIEL CIOL, CPF 052.520.968-99 e LUIZ ANTONIO CIOL, CPF 017.393.558-30, pelo sistema INFOJUD. Restando positiva a busca, deverá o resultado ser encartado sob o devido sigilo. Int. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2107063-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Vera Lucia Pellisson Moro - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Eduardo Velho - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA - INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXEQUENTE - CABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC. PRECEDENTES DO C STJ. AGRAVO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivan Paulo Fiorani (OAB: 243487/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000138-17.2017.8.26.0019 (processo principal 1003832-45.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Valéria Juciane Rufino - João Orlando Scholz - - Silvia Helena Pedrosa Scholz - - Elton Rodrigo Scholz - - Márcio Roberto Scholz e outros - Vistos, Não tendo havido requerimento de adjudicação, DETERMINO a alienação judicial do imóvel. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada um. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens, conforme homologação supra. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto, nos termos infra. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a pessoa de DORA PLAT - JUCESP 744 - (WWW.ZUKERMAN.COM.BR), que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, FIXO a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial o quanto previsto no art. 250 e seguintes. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de bem de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens objetos do leilão, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Cientifiquem-se a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cada qual na pessoa dos respectivos patronos que tiverem constituído nos autos, por meio de publicação no Diário Oficial. Caso não tenham constituído, a cientificação deverá ser realizada pelo próprio leiloeiro por carta registrada, comprovando-se quando da comunicação do resultado do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação dos condôminos e demais interessados, conforme o caso, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), CARLOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 28027/SP), PRISCILA PANSANI RODRIGUES (OAB 445534/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), PRISCILA PANSANI RODRIGUES (OAB 445534/SP), PRISCILA PANSANI RODRIGUES (OAB 445534/SP), ELISETE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 443248/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001724-21.2025.8.26.0533 (processo principal 1002019-85.2018.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Evaldo Paraiso Santana - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Prorrogo a esta fase os benefícios da Justiça Gratuita concedidos a parte autora, ora exequente, na fase de conhecimento. Anote-se. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), CARLOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 28027/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002776-84.2015.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ruth Domingues Bueno de Oliveira - - José Carlos Bueno de Oliveira - - Luiza Helena Bueno de Oliveira - - Silvia Helena Bueno de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 302/312 e 360/362: houve mudança no entendimento da C. 17ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pela aplicação imediata do Tema nº 677 do STJ no julgamento de recursos nas demandas semelhantes à presente (AI nº 2089857-86.2024.8.26.0000; Relator: Des. Eduardo Velho; Data do Julgamento: 12/04/2024). Por outro lado, rejeito a tese de preclusão da aplicação do Tema nº 677 no presento caso, uma vez que os juros de mora e a correção monetária, por constituírem consectários legais, integram o pedido de forma implícita, e, portanto, possuem natureza de ordem pública e não se sujeitam à preclusão (REsp nº 1945671 SP 2021/0184831-7, Relator: Min. Benedito Gonçalves, Data do Julgamento: 21/06/2022). Ademais, os juros decorrentes do título executivo sobejam os juros remunerados no depósito judicial, devendo, portanto, ser inseridos no chamado "risco do devedor", cabendo apenas a dedução do saldo em conta judicial. Desta forma, declaro a aplicação nesta ação do Tema 677 revisado com a seguinte redação: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." No mais, considerando a extinção da Contadoria Judicial, nos termos do Provimento CSM nº 2.676/2022, e que há divergência substancial entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil a fim de dirimir a questão relativa ao valor efetivamente devido, observados os depósitos judiciais já efetuados a fls. 132 e 314. Para a perícia judicial nomeio SILVANA APARECIDA PEDROZO ZANCOPE, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Os honorários periciais deverão ser pagos pelo executado. Intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no sítio eletrônico deste tribunal. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita; nesta hipótese, a seguir intime-se o executado para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos e apresente o laudo no prazo de trinta dias. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes por quinze dias e, após, tornem conclusos para apreciação de sua homologação e julgamento da impugnação oposta a fls. 302/312 no que diz respeito ao alegado excesso de execução. Sem prejuízo e por oportuno, juntem os exequentes, em cinco dias, certidão de distribuição de inventário ou arrolamento em nome do de cujus titular originário da conta poupança, a ser obtida através do site . Int. Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital. - ADV: IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004179-15.2014.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDNILSON VANDERLEI NAITZKE - BANCO DO BRASIL S/A - Wilson Pedro dos Santos - Vistos. Certifique a Serventia se o ofício expedido ao BANCO DO BRASIL foi respondido no prazo fixado pelo Juízo. Em caso negativo, cobre-se resposta, EM 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS. Int. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), CARLOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 28027/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FERNANDA MAZZARINO COSTA (OAB 172792/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002827-12.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maira Nogueira de Azevedo - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida (fls. 53/55), determinando que os descontos mensais incidentes sobre os contratos de empréstimo consignado em folha de pagamento nºs 142883337, 142954573 e 151847732 se limitem ao patamar máximo de 30% da remuneração líquida da parte autora, margem a ser apurada com base na média dos valores efetivamente recebidos nos 3 (três) meses anteriores à concessão da tutela antecipada, com efeitos a partir da data da concessão da referida tutela, momento em que houve o reconhecimento judicial, ainda que em cognição sumária, do direito à revisão contratual. Diante da sucumbência recíproca, arcarão as partes, na proporção de 50% cada uma, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a concessão da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, à parte interessada para requerer, se for o caso, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento desta sentença no prazo de 30 dias, que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP)
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