Vivianne Maria Alves Do Nascimento
Vivianne Maria Alves Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 243634
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vivianne Maria Alves Do Nascimento possui 86 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF6, TJPR, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF6, TJPR, TJGO, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
VIVIANNE MARIA ALVES DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030396-11.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Leticia Pereira da Costa - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PRÉVIO PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. NÃO PREENCHIMENTO, AINDA, DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vivianne Maria Nascimento Hida (OAB: 243634/SP) - Keila Vania do Carmo (OAB: 437631/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara Federal de Ribeirão Preto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5002308-52.2025.4.03.6102 AUTOR: LESSANDRA PEREIRA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: VIVIANNE MARIA ALVES DO NASCIMENTO - SP243634 REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL RAVENA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - SP361413-A DECISÃO Manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias acerca da diligência de id 372012921. Após, venham conclusos. Intime-se
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001816-65.2024.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - L.C.A.J. - Que em 09/05/2025 decorreu o prazo de 5 dias sem nada ser inovado pela parte autora. Por este ato, fica novamente intimada a advogada da parte autora Dra. Viviane Maria Nascimento Hida (OAB 243634/SP), pra que nos termos do o artigo 112 do Código de Processo Civil, comprovando a efetiva comunicação (notificação) da renúncia ao cliente (constituinte), ficando observado o § 1º do mesmo artigo de lei. Prazo: 05 dias * - ADV: VIVIANNE MARIA NASCIMENTO HIDA (OAB 243634/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030396-11.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Leticia Pereira da Costa - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PRÉVIO PEDIDO DE DESLIGAMENTO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. NÃO PREENCHIMENTO, AINDA, DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vivianne Maria Nascimento Hida (OAB: 243634/SP) - Keila Vania do Carmo (OAB: 437631/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0014601-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Lins - Suscitante: M. J. de D. da 2 V. da F. e das S. da C. de B. - Suscitado: M. J. de D. da 2 V. C. da C. de L. - Interessada: G. R. da S. S. - Interessado: C. V. de L. S. - Diante do exposto, julga-se procedente o conflito para reconhecer a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Lins, ora suscitado. - Magistrado(a) Jorge Quadros - Advs: Vivianne Maria Nascimento Hida (OAB: 243634/SP) - Geovanna Lopes Bernardo (OAB: 431505/SP) - Yuri Anderson Vicentino da Silva (OAB: 422862/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002942-61.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: ROSANA ANANIAS RAMOS Advogado do(a) AUTOR: VIVIANNE MARIA ALVES DO NASCIMENTO - SP243634 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O VISTOS, em decisão. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário/assistencial apontado na exordial. É o relatório necessário. DECIDO. O pedido liminar não comporta acolhimento. Os documentos juntados com a inicial não têm o condão de revelar, de plano - ao menos neste juízo prefacial, em que ainda não implementado o contraditório - seja a alegada situação de miserabilidade, seja o afirmado quadro de deficiência da parte autora. Tal circunstância, aliada ao não reconhecimento do direito ao benefício em sede administrativa pelo INSS (por decisão revestida pela presunção de legalidade e veracidade), desveste de plausibilidade jurídica as alegações vertidas na inicial. Assim, indispensável, no caso, a verificação da situação fática descrita na inicial por peritos auxiliares do juízo. Nesse passo, ausentes elementos que evidenciem a verossimilhança das alegações iniciais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de reexame da postulação caso alterado o quadro fático-probatório. 2. Considerando a necessidade de constatação da alegada deficiência da parte autora, determino a antecipação da prova designando o dia 22/08/2025 às 15h40min - DIOGO DOMINGUES SEVERINO - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Conforme estabelece o art. 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF n. 305/2014, fixo o valor do laudo pericial em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em razão da complexidade do trabalho realizado e ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca com interesse em realizar perícias neste Juizado. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Juntado laudo favorável, tornem conclusos para designação da perícia socioeconômica. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). 6. Oportunamente, dê-se ciência ao Ministério Público Federal. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054372-84.2023.8.26.0100 (processo principal 1055526-28.2020.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.B. - H.R.B. - Fls. 430: à parte exequente, cota do Ministério Público . - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 182218/SP), VIVIANNE MARIA NASCIMENTO HIDA (OAB 243634/SP)