Renato Saverio Souza Costa

Renato Saverio Souza Costa

Número da OAB: OAB/SP 244018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Saverio Souza Costa possui 88 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPA, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJPA, TRF3, TJSP, TJGO
Nome: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (30) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (16) APELAçãO CíVEL (5) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001744-39.2023.8.26.0153 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Thais Moreira Alves Agrella - Apelado: Rubens Simas Favatti - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CONTRATO DE MÚTUO O AUTOR REALIZOU APORTES EM DINHEIRO E COMPROU COMPUTADOR PARA A RÉ, E ELA SE DEFENDE AFIRMANDO QUE O RECEBIMENTO SE DEU EM CONTRAPRESTAÇÃO À SERVIÇOS PRESTADOS E A ENTREGA DO COMPUTADOR SERIA “UM MIMO” A SENTENÇA PROFERIDA ACOLHEU EM PARTE A AÇÃO DE COBRANÇA, COM ORDEM DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES CORRIGIDOS E ACRESCIDOS DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO, REJEITADA A PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS QUE FAZ PROVA DE QUE A DISCUSSÃO ACERCA DO DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OCORREU EM AÇÃO DIVERSA FATO MODIFICATIVO DO DIREITO QUE CONSTITUÍA ÔNUS PROBATÓRIO DA ACIONADA, AUSENTE A MENOR EVIDÊNCIA DE QUE OS VALORES RECONHECIDAMENTE RECEBIDOS SE DERAM A TÍTULO DE CONTRAPRESTAÇÃO POR SERVIÇOS, NEM SEQUER ESPECIFICADOS - PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL QUE SE REVELA INÚTIL E DESNECESSÁRIA - JULGAMENTO NO ESTADO QUE ATENDEU AO PRECEITO CONTIDO NO ART. 355, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Savério Souza Costa (OAB: 244018/SP) - Cristian Massami Matsuo (OAB: 441852/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019182-26.2011.8.26.0506 (858/2011) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - A.B.M. - J.C.N.A. e outro - HOMOLOGO, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo alcançado pelas partes nestes autos, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Dou por levantadas as penhoras que recaíram sobre os veículos de propriedade do executado, providenciando a serventia o desbloqueio pelo sistema Renajud (fls. 125 e 228). No mais, aguardar-se-á o cumprimento da avença, devendo a parte credora, oportunamente, informar acerca de seu integral adimplemento para posterior extinção. No silêncio, aguardar-se-á provocação em arquivo provisório. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001473-18.2021.8.26.0153 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ERIC WILLIAN BARBOSA RIBEIRO - Vistos. Tratando-se de sentença extintiva, dispensada a intimação. Cumpra-se a sentença. Int. - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP), UELITON THIAGO MARCOLINO (OAB 301758/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502375-56.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FELIPE ESDRAS MATOS DE OLIVEIRA - - KAUAN DONIZETE ALVES MARINELI - - GILVAN BARBOSA DA SILVA - - PAULO HENRIQUE TEODORO DA SILVA - Vistos. PAULO HENRIQUE TEODORO DA SILVA e GILVAN BARBOSA DA SILVA, foram condenados ao cumprimento de pena privativa de liberdade e também ao pagamento de 20 (vinte) e 16 (dezesseis) dias-multa. Consta que foi extraída a certidão da sentença (fl. 872/873 e 874/875. Instado a manifestar-se, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em relação à pena de multa. É o breve relatório. Fundamento e decido. A partir da análise conjunta do que dispõem o artigo 1º da Lei Estadual nº 14.272/10 e o artigo 1º, inciso XIV, da Resolução PGE-3, de 08/01/2016, é possível constatar que o Estado de São Paulo não possui interesse na cobrança de débitos relacionados a multas impostas em processos criminais cujo valor for igual ou inferior ao equivalente a 1.200 (mil e duzentas) UFESP's. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps nº 1.785.383/SP e 1.785861/SP, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o Tema 931, fixando o seguinte entendimento: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. No presente caso, conforme discriminado no cálculo que se apresenta à fl. 866 e 867, constato que o valor da pena de multa imposta ao acusado (R$ 958,70 e R$ 766,96) equivalem a menos de 1.200 (mil e duzentas) UFESP's. Desse modo, na linha na linha apontada pelo Ministério Público e à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se justifica a custosa movimentação do Poder Judiciário para a cobrança de multa em valor ínfimo. Ante o acima exposto e diante dos argumentos ofertados na manifestação ministerial acima mencionada, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta aos sentenciados PAULO HENRIQUE TEODORO DA SILVA, Casado, Desempregado, RG 44168990, CPF 33318737801, mãe SILVIA APARECIDA TEODORO DA SILVA, Nascido/Nascida em 04/07/1988, de cor Pardo. Local de prisão: Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão - Rodovia Eduardo Saigh Km 292, 5 - CEP 18730-000, Itai - SP, 14 3761 3737. Endereço: RUA DR. JOÃO FRANCISCO CÊNTOLA NOBREGA, 370, RESIDENCIAL EMIR GARCIA, RUA DR. JOÃO FRANCISCO CÊNTOLA NOBREGA, RIBEIRAO PRETO - SP., e GILVAN BARBOSA DA SILVA, Solteiro, Ajudante Geral, RG 48743092, CPF 40242283829, mãe NAIR MARIA BARBOSA DA SILVA, Nascido/Nascida 04/02/1992, de cor Branco. Local de prisão: Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão - Rodovia Abraão Assed SP 333 Km 47 - CEP 14097-900, Ribeirão Preto - SP, 16 3617 0130. Endereço: RUA GOIAS, 954, CAMPOS ELISEOS, RUA GOIAS, RIBEIRAO PRETO - SP. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado da decisão. Regularize-se eventual pendência na classe/assunto do feito e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG 1367/2015). Oportunamente, após realizados e encerrados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Anote-se no sistema SAJ, desnecessária sua certificação. Servirá a presente como ofício único à Vara das Execuções Criminais. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE, comunicando. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, observadas a formalidades legais. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP), GUSTAVO HENRIQUE BICUDO (OAB 351877/SP), RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP), RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP), AIRTON ANTONIO BICUDO (OAB 233645/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002950-75.2025.8.26.0496 (processo principal 0009147-17.2023.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal - Regime inicial - Semi-aberto - Celso Fragioli Araújo Júnior - Vistos. Recebo os autos do Deecrim de Ribeirão Preto/6ª Raj Os autos encontram-se em grau de recurso. Aguarde-se o retorno dos autos. Intime-se. - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502159-50.2025.8.26.0393 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - R.C.C. - Vistos. Fls. 148/149: tanto no mandado de prisão expedido às fls. 81/82, como no alvará de soltura expedido às fls. 137/138, a qualificação do investigado é idêntica, até porque, em ambos, foi inserida de forma automática, extraída diretamente da Receita Federal, de forma que a alegada inconsistência na qualificação não foi gerada por este Juízo. Assim, a fim de evitar que o réu permanece preso indevidamente, por erro cadastral de sua qualificação, o estabelecimento deverá dar imediato cumprimento ao alvará de soltura expedido por este Juízo. Eventual manutenção da custódia após o recebimento do alvará implicará em prisão ilegal, razão pela qual o responsável pelo descumprimento poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa e cível, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis. Comunique-se com urgência ao estabelecimento prisional. Int. - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP), RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP), ANDERSON DONIZETI GASPAR DOS SANTOS (OAB 478642/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011673-66.2020.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - AKILANDIO DA SILVA - Considerando o advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço, em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de Osasco-SP. - ADV: RENATO SAVERIO SOUZA COSTA (OAB 244018/SP)
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