Daves Ricardo Da Silva
Daves Ricardo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 244598
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT3, TJSP, TJMG, TJPR, TRF3, TJMS
Nome:
DAVES RICARDO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001846-42.2022.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Souza Varejista de Lubrificantes Ltda. Epp. (Nome Fantasia: Souza Lubrificantes) e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004545-52.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P & J Industria e Comércio Atacadista de Ferragens e Utilidades Eireli - Antonio Marcos Romeiro Ltda (Fantasia “o Marceneiro e Cia Assis”) e outro - Vistos. Deve o exequente trazer aos autos as guias correspondentes aos comprovantes de pagamento apresentados. Int. - ADV: JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016809-54.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Markcom Reproduções Digitais Ltda. - Vistos. Fls.100. Cumpra-se. Int. - ADV: DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Vistos Trata-se de Execução Fiscal. Consoante se depreende dos autos, a parte executada procedeu ao pagamento do débito. Pugnou o exequente pela extinção da execução. Isso posto, julgo extinta a presente execução, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores para quitação dos débitos (principal, custas e honorários). Eventuais custas pendentes pela parte executada, observado que, caso se tenha deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita, a exigibilidade das referidas verbas fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, § 3°, CPC). Caso exista débito de custas não pago e não se tenha deferido anteriormente os benefícios da assistência judiciária gratuita, desde já defiro a pesquisa, o bloqueio e a penhora de valores via SISBAJUD para a quitação das referidas verbas, autorizada a "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias. Para tanto, promova-se conforme a praxe deste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda-se ao levantamento de eventual bloqueio/penhora efetivada nos autos pelo débito quitado. Se necessário expeçam-se os alvarás de levantamento. Em caso de registro no SERASAJUD em relação ao débito ora extinto, diligencie-se a respectiva baixa. Em havendo pedido neste sentido, desde já, defiro a renúncia ao prazo recursal. Oportunamente, quitadas eventuais custas e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as baixas e comunicações necessárias. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Apucarana, 26 de junho de 2025. Rogério Tragibo de Campos Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028071-63.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Daniel Fernando Andrade - Vistos. Fls. 47: Cabe ao próprio exequente diligenciar a fim de averbar a certidão expedida no registro dos bens já encontrados, não havendo qualquer necessidade de intervenção do juízo para tanto, devendo, apenas, comunicá-las nos autos, após efetiva averbação, conforme dispõe o art. 828, 1º, do CPC. Ante o certificado, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009850-71.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Andrea Cristina Rodrigues Picinin - Vistas dos autos ao Executado para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas em aberto, mencionadas na certidão de fls. 330, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012797-94.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Bandini & Cia Ltda - Construduo Manutencao Ltda - Vistos. Certifique a Serventia o decurso do prazo legal para a executada efetuar o pagamento do débito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010410-69.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: CRISTIANO FONTES ARO Advogados do(a) AUTOR: DAVES RICARDO DA SILVA - SP244598, JULIO CARDOSO HIGASHI - SP317538 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a inexigibilidade da cobrança decorrente de execução fiscal promovida contra parte autora por débitos em atraso da empresa ENG-TECH ENGENHARIA LTDA. Afirma a parte autora que foi inscrita no CADIN pela PFN por suposta falha na alteração do quadro societário da empresa junto ao CNPJ registrado na Receita Federal, uma vez que deixou a sociedade em 2012. Juntou novos documentos e requereu nova medida de antecipação dos efeitos da tutela para suspensão da cobrança em face do autor e imediata sustação do protesto. É a síntese do necessário. Passo a fundamentar e decidir. Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela deduzido pela parte autora, a fim de que este Juízo determine a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a remoção do nome da parte autora do CADIN e outros cadastros equivalentes em razão das CDAs listadas no ID nº 367027606, todas decorrentes do exercício da atividade empresarial da ENG-TECH ENGENHARIA LTDA. Quanto ao dano de difícil reparação, a restrição feita em cadastro de devedores implica em limitação das atividades econômicas da parte autora, bem como traz considerável abalo emocional. Reza o artigo 4º da Lei 10.259/01 que o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação. Há perigo na demora da prestação jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de execução do débito fiscal, já noticiado através da via postal. No que concerne aos elementos que evidenciam a probabilidade do direito pleiteado, verifico que a parte autora juntou aos autos contrato social indicada seu desligamento da empresa ENG-TECH ENGENHARIA LTDA no ano de 2012, bem como decisão proferida em sede de Mandado de Segurança ratificando seu registro de desligamento junto à JUCESP. Anoto, por fim, que os débitos cobrados remontam ao ano de 2020 e seguintes, razão pela qual não há que se falar, ao menos em análise sumária, em responsabilidade da parte autora. Do exposto, estando satisfeitos os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos da fundamentação supra, determino que a ré suspenda a exigibilidade da cobrança em face do autor, representada pelas notificações de lançamento listadas no ID nº 361275244 e 367027606, referentes ao débito fiscal formalizado pela UNIÃO contra a empresa ENG-TECH ENGENHARIA LTDA, bem como determino a suspensão das cobranças decorrentes de fatos geradores posteriores ao desligamento da parte autora da empresa supramencionada, ocorrido em 02 de fevereiro de 2012. Determino, também, a suspensão e ou proibição de eventual inscrição da parte autora em órgãos de proteção ao crédito pelo débito aqui discutido, incluindo o CADIN, devendo referida medida prevalecer até a sentença final da presente demanda. Comunique-se a ré para cumprimento da medida, no prazo de 15 dias, bem como para apresentar contestação no prazo legal. À Secretaria para comunicação do 2º Tabelião de Notas e Protestos de Americana/SP, preferentemente por e-mail, para imediata suspensão do protesto nº 8042230879836. Cópia desta decisão serve como ofício. O descumprimento da medida ensejará a pena de multa a ser arbitrada por este Juízo em momento oportuno. Aguarde-se o prazo de contestação já em curso. Intime-se. Oficie-se. AMERICANA, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005063-28.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Mauricio Soares Armindo - Vistos. Ante o comparecimento espontâneo do executado, dou-o por citado. Fls. 343/357: Manifeste-se o exequente. Fls. 358: Anote-se para fins de publicação. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP)