Daves Ricardo Da Silva
Daves Ricardo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 244598
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT3, TJGO, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TJMS
Nome:
DAVES RICARDO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000762-88.2024.8.26.0094 (processo principal 1001813-88.2022.8.26.0094) - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - SOUZA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA - - EDSON LUIS DE SOUZA - Vistos. Fls. 199/200: Defiro a penhora pretendida. Assim, servirá esta decisão como TERMO PENHORA dos seguintes veículos registrados em nome dos executados: MARCA/MODELO PLACA ANO/MODELO VALOR FIPE IVECO/TECTOR 11-190 GHS4D77 2021/2021 R$ 276.332,00 FIAT/MOBI LIKE DWM5G72 2022/2022 R$ 50.901,00 FIAT/MOBI LIKE EIP0G11 2022/2022 R$ 50.901,00 FIAT/MOBI LIKE EXN2H62 2022/2022 R$ 50.901,00 FIAT/MOBI LIKE CKU4I96 2022/2023 R$ 53.580,00 Expeça-se MANDADO para: A) intimação da parte executada - SOUZA COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ou Edson Luis de Souza , Rua Cajuru, 455, de que : Foi penhorado o referido veículo; em consonância ao artigo 915, CPC, tem o prazo de 15 dias para ofertar embargos à execução. B) CONSTATAÇÃO do veículo penhorado. Pelo Sistema Renajud, efetue o bloqueio da transferência do veículo. Para a realização da diligência acima, deverá o exequente recolher as custas necessárias (oficial de justiça). Por fim, servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à HIPERLUB COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ 11.833.375/0001-59, solicitando que nos seja informando qual o valor do lucro mensal auferido pelo executado-sócio EDSON LUIS DE SOUZA, RAÇA/COR: BRANCA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 144.523.148-48, RG/RNE: 20722957 - Fica a parte exequente cientificada aimprimira presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta a este ofício deverá ser ofertada, em formato PDF, pelo e-mail: brodowski@tjsp.jus.br, conforme Comunicado CG/TJSP nº 1105/2016. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. - ADV: JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP), JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079728-93.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Inicie – Integração de Inteligência Coletiva e Inovação para Educação S/A - Trust Assessoria Consultoria e Servicos Tributarios e Fiscais Ltda - COSTA TELLES ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - Vistos. 1. Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por INICIE S/A, CNPJ nº 35.932.093/0001-77, com sede na Rua Conselheiro Eugênio Leite, nº 623, Pinheiros, na cidade de São Paulo, CEP 05414-001. 2. Da competência Nos termos do art. 3º, da Lei 11.1010/2005, a recuperação judicial será processada no juízo do local do principal estabelecimento do devedor. No caso dos autos, a empresa iniciou suas atividades em Curitiba, estabelecendo filias São Paulo e Buenos Aires. No entanto, conforme narrado à inicial, em 2023, transferiu a sede e a administração da empresa para a cidade de São Paulo, considerando-se, portanto, competente este juízo. 3. Dos requisitos legais para o processamento da recuperação judicial. O artigo 48 da Lei 11.101/2005 enuncia os requisitos para um devedor requerer recuperação judicial. Já o art. 52 da Lei 11.101/2005 dispõe que, estando em termos a documentação exigida no artigo 51, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial. A inicial aponta as causas da crise forma adequada e a necessidade da recuperação, não havendo razão para maior detalhamento, pois os credores podem examinar as demonstrações financeiras e constatar se o diagnóstico da crise pela devedora está correto ou não, aprovando ou rejeitado o plano de recuperação a ser apresentado. Determinada a emenda da inicial (fls. 180) para complementação da documentação exigida pela lei, as requerentes juntaram: I - Demonstrativos contábeis relativos aos 03 (três) últimos exercícios sociais, compostos obrigatoriamente do balanço patrimonial, demonstração de resultado, resultados acumulados, demonstração do resultado desde o último exercício social e relatórios gerenciais de fluxo de caixa e de sua projeção (fls. 86/154); II - Relação nominal completa dos credores, sua classificação e o valor atualizado do crédito, com a discriminação de sua origem (fls. 155); III - Extratos atualizados das contas bancárias dos devedores e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras (fls. 198/329); IV - Certidões de todos os cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial (fls. 43/83); V - Relação de todas as ações judiciais, administrativos e arbitrais em que figure como parte, com a estimativa dos respectivos valores demandados, incluindo declarações de inexistência de ações judiciais (fls. 85); VI - Relatório detalhado do passivo fiscal (fls. 374/384); VIII - Relação de bens particulares dos sócios controladores e administradores (fls. 330/373); No que se refere à relação dos empregados, informa que não possui empregados registrados, uma vez que tem apenas prestadores de serviço autonômos. 4. Deferimento Sendo assim, estando preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de INICIE SA, CNPJ nº 35.932.093/0001-77. 5. Administradora Judicial Nomeio como Administradora Judicial COSTA TELLES ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 32813772000139, representada por Cristiane Chabaribery da Costa Telles, OAB-SP 326.776, com sede na Av. das Gardênias nº 278, Cidade Jardim, São Carlos-SP, cep 13566-540, e endereço eletrônico de contato , que, em 48 horas, prestará compromisso e juntará o respectivo termo de compromisso devidamente subscrito nesses autos digitais, e, em 15 dias, apresentará proposta de trabalho e de remuneração, bem como, apresentará primeiro relatório, indicando endereço de email específico para o processo, para contato com credores e interessados. Anote-se e vincule-se nos cadastros eletrônicos. Todos os relatórios mensais das atividades das recuperandas deverão ser apresentadas nestes autos. O primeiro deverá ser apresentado em 15 dias. 6. Suspensão das execuções (art. 6º, I, II e III). Suspendo as execuções, arrestos, penhoras e demais constrições, por credores sujeitos à recuperação, em especial a ação de despejo ajuizada contra a requerente, pelo prazo de 180 dias, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições legais. Caberá à recuperanda a comunicação da suspensão de todas as execuções todos os juízos competentes, informando que as divergências e habilitações devem ser feitas diretamente à administradora judicial, por meio do endereço eletrônico acima indicado. Considerando que, aparentemente, estão sujeitos à recuperação os créditos exigidos nos processos nº 1032556-58.2025.8.26.0100, da 11ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível, e no processo n. 1106155-35.2022.8.26.0100 em trâmite já 15º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível, concedo em parte a tutela de urgência para determinar que os valores eventualmente bloqueados nos autos dos processos acima mencionados sejam transferidos à disposição deste juízo. Servirá esta decisão como ofício, a ser encaminhada pela requerente. 7. Ações de conhecimento Quanto às ações de conhecimento ainda não julgadas, quer na Justiça Comum Estadual, quer na Justiça do Trabalho, também o procedimento de inclusão deverá ser feito por meio de requerimento extrajudicial, mediante apresentação da sentença e demais documentos comprobatórios do valor do crédito, pelos credores, diretamente ao administrador judicial, no endereço eletrônico a ser indicado. O administrador judicial processará o pedido extrajudicialmente, em contraditório, e apresentará seu parecer em juízo, em relatórios mensais. 8. Apresentação de contas Determino à recuperanda apresentação de contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de afastamento dos seus controladores e substituição dos seus administradores. Todas as contas mensais deverão ser protocoladas diretamente nos autos principais. Sem prejuízo, à recuperanda caberá entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos por ele solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da LRF. 9. Edital Expeça-se edital, na forma do §1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências por parte dos credores. Todas as habilitações e divergências deverão ser apresentadas diretamente à administradora judicial, por meio do endereço eletrônico a ser fornecido nos autos, que deverá constar do edital. Concedo prazo de 48 horas para as recuperandas apresentarem a minuta do edital, em arquivo eletrônico. Caberá à serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do edital, intimando por telefone o advogado das recuperandas, para recolhimento em 24 horas, bem como para providenciar a publicação do edital, em jornal de grande circulação na mesma data em que publicado em órgão oficial. 10. Comunicações e Intimações Comuniquem as recuperandas a presente decisão às Fazendas Públicas da União, dos Estados (no de São Paulo, pelo e-mail pgefalencias@sp.gov.br ) e Municípios, e às Juntas Comerciais, onde têm estabelecimentos, apresentando, para esse fim, cópia desta decisão, assinada digitalmente, informando-lhes nomes das recuperandas, número do processo, data da distribuição do pedido e data da decisão de deferimento do processamento, bem como seus dados (AJ) e endereço de email, comprovando nos autos o protocolo em 10 dias. 11. Intime-se o Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), CRISTIANE CHABARIBERY DA COSTA TELLES (OAB 326776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007926-84.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daves Ricardo da Silva - Vistos. O credor distribuiu esta ação de cumprimento de sentença, quando deveria promover o protocolo do pedido como Incidente do feito principal. Aguardo regularização. Após, cancele-se a distribuição. - ADV: DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008396-86.2023.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: Marielson Silva - Apelado: 2RC Indústria de Embalagens Ltda - Interessado: S PLÁSTICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - Interessado: Embalagens São Vito Ltda Epp - Interessado: ROSELI DOS SANTOS DA SILVA - Interessado: ROSEMARY ANGELA MATHIAS DA SILVA - Interessado: EGUIMAR ANTONIO DA SILVA - Interessado: JOÃO LUIZ DA SILVA - O recorrente pleiteia, nas razões recursais, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, arguindo não possuir condições financeiras de recolher o preparo, pois depende exclusivamente dos proventos de sua aposentadoria. Consoante declaração de imposto de renda acostada aos autos, no ano de 2023 o Recorrente auferiu rendimentos tributáveis no valor de R$ 50.458,95. Contudo, declarou possuir, em espécie, a quantia de R$ 40.000,00, guardada em cofres particulares (fl. 648). Esse montante é compatível com o valor do preparo devido no caso concreto, em valor histórico de R$ 20.000,00. Destarte, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Recolha-se o preparo, calculado com base no valor atualizado da causa (Lei n. 11.608/2003, art. 4º, § 12). Prazo: cinco dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Fernanda Bortoletto Casado (OAB: 286144/SP) - Daves Ricardo da Silva (OAB: 244598/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001846-42.2022.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Souza Varejista de Lubrificantes Ltda. Epp. (Nome Fantasia: Souza Lubrificantes) e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004545-52.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - P & J Industria e Comércio Atacadista de Ferragens e Utilidades Eireli - Antonio Marcos Romeiro Ltda (Fantasia “o Marceneiro e Cia Assis”) e outro - Vistos. Deve o exequente trazer aos autos as guias correspondentes aos comprovantes de pagamento apresentados. Int. - ADV: JULIO CARDOSO HIGASHI (OAB 317538/SP), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP), DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP), FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016809-54.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Markcom Reproduções Digitais Ltda. - Vistos. Fls.100. Cumpra-se. Int. - ADV: DAVES RICARDO DA SILVA (OAB 244598/SP)