Luis Carlos Felipone

Luis Carlos Felipone

Número da OAB: OAB/SP 245328

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: LUIS CARLOS FELIPONE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008223-65.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lidiane Aparecida de Melo - Perassolli Construtora e outro - Vistos. Ficam as partes intimadas para promover, no prazo de 15 dias, o recolhimento da quota-parte respectiva referente aos honorários periciais provisórios. Após, intime-se o d. Perito para inicio dos trabalhos. Int. - ADV: LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030496-13.2024.8.26.0053 (processo principal 0032546-95.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigações - Arlete Rosetti Baptista Alves - - José Rodrigues Alves - VISTOS. Trata-se de impugnação de cumprimento de sentença referente aos autos de conhecimento nº 0032546-95.2013.8.26.0053 que consiste em demanda consignatória movida pelos ora exequentes em face da municipalidade de São Paulo. Conta apresentada no valor de 417.747,69 (quatrocentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e nove centavos) para novembro de 2024 (fls. 706). Impugnação por parte da Municipalidade (fls. 716/720), na qual aponta que foi desconsiderada a aplicação do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional nº 113/2021, concluindo (...) pela configuração de excesso de execução pela inobservância da LEI 12.703, DE 07 DE AGOSTO DE 2012, pois isso redundou no cálculo de juros em percentual substancialmente superior ao efetivamente devido, no que concerne à condenação por danos materiais, aluguéis vencidos no período de 7/2012 a 9/2013, despesas com água, luz e IPTU. (fls. 718). Apresentada conta de R$ 386.940,09, totalizando um excesso de execução de R$ 30.807,60, cálculos, estes, amparados pela planilha contábil de 721/732. Exequentes se manifestaram sobre a impugnação (fls. 737/740). É o breve relatório. A impugnação merece acolhimento pelos motivos que passo a expor. No caso dos autos as definições sobre os consectários legais do título executivo remontam a junho de 2019, quando prolatada a r. sentença e naquela ocasião realmente constou tão somente que (...) deverá incidir correção monetária, a partir dos respectivos vencimentos, com base na tabela prática modulada do E. TJSP, mais juros de mora a partir da citação, nos termos da Lei 11.960/09 (fls. 5420). Na manifestação de fls. 737/740 os exequentes limitam-se a afirmar que (...) o título judicial objeto de execução - fls. 142, foi claro quanto a aplicação da Lei 11.960/09 e insistem na correição da sua conta baseada estritamente no texto do título executivo, sem apresentar motivos específicos para afastar a aplicação dos parâmetros do tema 810 do C. STF e alterações da EC Nº 113/2021. Razão assiste à devedora, contudo, eis que consectários legais constituem matéria de ordem pública sendo imperiosa a aplicação das futuras definições do C. STF (tema 810 no caso) bem como alterações supervenientes da ordem legal e constitucional (EC Nº 113/2021) quando posteriores ao título executivo. Trata-se de tema conhecido do C. TJSP, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Impugnação ao cálculo apresentado Alegação de excesso de execução Questão de ordem pública passível de ser analisada de ofício Atualização do débito que deve ser efetuada com aplicação do IPCA-E a partir de 10.12.2009, de acordo com o decidido nos temas nº 810 do Supremo Tribunal Federal e nº 905 do Superior Tribunal de Justiça, até a data da entrada em vigor da EC nº 113/21 e, a partir de 09/12/21, de acordo com taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária (art. 3º da EC 113) Precedentes - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2088469-17.2025.8.26.0000; Relator (a):Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Jandira -2ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2025; Data de Registro: 05/05/2025) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO PARA REDUZIR O VALOR EXEQUENDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO TEMA Nº 810, E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO TEMA Nº 905, ALÉM DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/21. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA DO "DECISUM". 1. CASO EM EXAME: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por inconformismo com decisão que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação da parte executada para reduzir do valor exequendo. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Controvérsia que reside na possibilidade de aplicação do Tema nº 810/STF e do Tema nº 905/STJ, além da Emenda Constitucional nº 113/21, no cálculo do valor exequendo. 3. RAZÕES DE DECIDIR: Consectários legais. Aplicação imediata das normas que veiculam os índices de atualização dos débitos. Matéria de ordem pública. Ausência de violação à coisa julgada. Índices de atualização monetária que devem estar conformes às teses fixadas no julgamento do Tema nº810/STF da Repercussão Geral e no Tema nº905/STJ dos Recursos Repetitivos, além da aplicação da Emenda Constitucional nº 113/21 no débito exequendo. Precedentes desta colenda Câmara. 4. DISPOSITIVO: Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2378862-38.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de São Sebastião -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025) Em assim sendo, não havendo impugnação específica aos cálculos da devedora os quais informa ter incluído os moldes do Tema 810 do STF e da EC 113/2021, resta integralmente acolhida a impugnação de fls. 716/720 no valor de R$ 386.940,09 (novembro de 2024) e o cálculo de fls. 721/732, reconhecido excesso de execução de excesso de execução de R$ 30.807,60 para novembro de 2024. Em face do Princípio da Causalidade, e seguindo a orientação firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da extinção parcial da execução em virtude do acolhimento da impugnação, condeno o(s) impugnado(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante, os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o excesso de execução apurado. Decorrido o prazo recursal em face da presente, intime-se a parte autora a providenciar a instauração do incidente digital com vistas à expedição de precatório/requisição de pequeno valor em 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002041-38.2021.8.26.0281 (processo principal 1002120-73.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Seguro - Almeida Santos Sociedade de Advogados - - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos - Nitrotec Indústria e Comércio de Equipamentos para Gases Ltda - Vistos. I) Para apreciação do pedido formulado pelos exequentes, consistente na realização de pesquisa eletrônica, comprove o interessado o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, artigo 9º, anexo V, na guia do FEDTJ, código 434-1. II) Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES RECCO (OAB 246095/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002040-53.2021.8.26.0281 (processo principal 1002120-73.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Nitrotec Indústria e Comércio de Equipamentos para Gases Ltda - Vistos. I) Para apreciação do pedido formulado pelos exequentes, consistente na realização de pesquisa eletrônica, comprove o interessado o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, artigo 9º, anexo V, na guia do FEDTJ, código 434-1. II) Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES RECCO (OAB 246095/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002048-42.2024.8.26.0011 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Carlos Eduardo Rodrigues Loureiro Fornas - Personalite Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes embargos à execução, para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva de CARLOS EDUARDO RODRIGUES LOUREIRO FORNAS na Execução promovida por PERSONALITE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, determinando, por conseguinte, a exclusão de seu nome do polo passivo da ação executiva correspondente. Tendo em vista a sucumbência da embargada, condeno-a ao pagamento das custas processuais, que deverá ser feito através da guia DARE, haja vista o diferimento do recolhimento (fl. 318), e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da ação de execução. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução, retirando-se o ora embargante do polo passivo daquela ação, dando-se a devida baixa na parte. P.I. - ADV: RICARDO BELMONTE (OAB 254122/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017256-47.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Condigy Componentes Eletrônicos Eirele - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Não conheceram do recurso interposto pela parte autora e negaram provimento recurso de apelação interposto pela FESP. V.U. - APELAÇÕES. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA NÃO CONHECIDO, POR OCORRÊNCIA DA DESERÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE PELO CARÁTER PUNITIVO, AS MULTAS APLICADAS PODEM SER SUPERIORES À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESCABIMENTO. MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE TRIBUTO, NÃO SE DEVE PERDER DE VISTA QUE AS MULTAS IMPOSTAS, COMO NO CASO DOS AUTOS, EM QUE POSSUEM CARÁTER PUNITIVO, SUJEITAM-SE AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO, DESSA MANEIRA, MULTAS DEVEM SE LIMITAR A 100% DO VALOR DO TRIBUTO. POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO E RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geraldo da Costa Ramos Junior (OAB: 452133/SP) - Renato Moles dos Santos (OAB: 330850/SP) - Luis Carlos Felipone (OAB: 245328/SP) - Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1099911-71.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - R.B.A. e outro - Vistos. Fls. 437/439: 1) Para as pesquisas requeridas, cumpra a decisão de fl. 434, juntando aos autos planilha atualiza do débito. 2) Providencie a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel, comprovando a propriedade do executado, observando que documentos com a anotação de não vale como certidão e semelhantes não atendem à exigência. Prazo: 5 dias. 3) Recolha, ainda, as custas necessárias à diligência de oficial de justiça. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
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