Fernando Bernardes Pinheiro Junior
Fernando Bernardes Pinheiro Junior
Número da OAB:
OAB/SP 246572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Bernardes Pinheiro Junior possui 135 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TRT2, TJRS, TJDFT, TJSC, TJSP, TJGO
Nome:
FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0100156-51.2009.8.26.0011 (011.09.100156-1) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Del Forte Empreendimentos Imobiliários S.A - - Frema Consultoria Imobiliária Ltda - - Bamberg Imóveis Ltda - Alex dos Santos Lobo - Na esteira do item 2 da Decisão de fl. 897, em se tratando de teimosinha (3 UFESPS), infojud, renajud e serasajud (1 UFESP cada), providencie o requisitante o recolhimento da diferença do valor das despesas de utilização dos sistemas informatizados, na quantia de R$ 37,02, tendo em vista que o valor da despesa é de 1 UFESP (R$ 37,02), por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, para cada sistema utilizado (guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - codigo 434-1), conforme o Provimento nº 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023, bem como providencie a planilha de débito atualizado. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), LUCIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 93736/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0100156-51.2009.8.26.0011 (011.09.100156-1) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Del Forte Empreendimentos Imobiliários S.A - - Frema Consultoria Imobiliária Ltda - - Bamberg Imóveis Ltda - Alex dos Santos Lobo - Na esteira do item 2 da Decisão de fl. 897, em se tratando de teimosinha (3 UFESPS), infojud, renajud e serasajud (1 UFESP cada), providencie o requisitante o recolhimento da diferença do valor das despesas de utilização dos sistemas informatizados, na quantia de R$ 37,02, tendo em vista que o valor da despesa é de 1 UFESP (R$ 37,02), por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, para cada sistema utilizado (guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - codigo 434-1), conforme o Provimento nº 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023, bem como providencie a planilha de débito atualizado. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), LUCIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 93736/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0100156-51.2009.8.26.0011 (011.09.100156-1) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Del Forte Empreendimentos Imobiliários S.A - - Frema Consultoria Imobiliária Ltda - - Bamberg Imóveis Ltda - Alex dos Santos Lobo - Na esteira do item 2 da Decisão de fl. 897, em se tratando de teimosinha (3 UFESPS), infojud, renajud e serasajud (1 UFESP cada), providencie o requisitante o recolhimento da diferença do valor das despesas de utilização dos sistemas informatizados, na quantia de R$ 37,02, tendo em vista que o valor da despesa é de 1 UFESP (R$ 37,02), por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, para cada sistema utilizado (guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - codigo 434-1), conforme o Provimento nº 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023, bem como providencie a planilha de débito atualizado. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), LUCIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 93736/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009072-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1030920-09.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Frank Leonard Guglielmi - Castelblanco Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: SANDRA GOMES DA CUNHA BARTHOLOMEU (OAB 269964/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0100156-51.2009.8.26.0011 (011.09.100156-1) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Del Forte Empreendimentos Imobiliários S.A - - Frema Consultoria Imobiliária Ltda - - Bamberg Imóveis Ltda - Alex dos Santos Lobo - Na esteira do item 2 da Decisão de fl. 897, em se tratando de teimosinha (3 UFESPS), infojud, renajud e serasajud (1 UFESP cada), providencie o requisitante o recolhimento da diferença do valor das despesas de utilização dos sistemas informatizados, na quantia de R$ 37,02, tendo em vista que o valor da despesa é de 1 UFESP (R$ 37,02), por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, para cada sistema utilizado (guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - codigo 434-1), conforme o Provimento nº 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023, bem como providencie a planilha de débito atualizado. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), LUCIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 93736/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), TIAGO MACKEY MARTINS DE ASSIS GOMES (OAB 243775/SP), EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024972-69.2009.8.26.0050 (050.09.024972-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - JACOB BEGINSKI - Vistos. Defiro o pedido supra, aguarde-se manifestação ministerial pelo prazo de 30 dias. Encerrado o prazo sem manifestação do Ministério Público, abra-se nova vista. Após, tornem conclusos. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006135-20.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Biomedical Distribution Mercosur Ltda. - Fl Brasil Holding, Logística e Transporte Ltda. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão, nos quais se sustenta a existência de hipótese legal do art. 1.022 do CPC na decisão embargada. Relatados os fatos, passa-se a se decidir. Embargos de declaração Os embargos de declaração constituem-se no recurso que objetiva a integração do anteriormente decidido, de modo a se ver modificada situação de eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão, sendo cabíveis, ante o seu grau restrito de cognição, apenas se presentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, sendo inviável a sua oposição para veicular divergências relativamente ao direito aplicado e à análise probatória que ensejaram a conclusão do decidido. Nesse sentido, refira-se que por obscuridade deve-se entender a absoluta ausência de clareza decisória, que somente se materializa se a decisão é ininteligível, não se confundindo com interpretação do direito tida por inadequada pela parte (STJ, EDcl no AgInt no REsp n.º 1.925.050/RS, Rel. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022); por contradição, a contraposição interna, isto é, a verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado (STJ, EDcl no AgRg no REsp n.º 1.427.222/PR, Rel. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017); por omissão, a ausência de pronunciamento judicial exclusivamente a respeito de pedido da parte, sobretudo porque o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para a sua decisão, de acordo com seu livre e fundamentado convencimento (STJ, EDcl no REsp n.º 2.015.401/RS, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023); e, por erro material a existência de inexatidão objetivamente verificável ausente reapreciação de questões (...) [ou] prolação de nova decisão (STJ, AgInt no AREsp n.º 2.203.556/SP, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023). Em síntese, não se admitem embargos declaratórios com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a substituição da decisão recorrida por outra (TJSP, ED n.º 2052301-84.2023.8.26.0000, Rel. Francisco Loureiro, 1.ª Câmara de Direito Privado, julgado em 03/05/2023), porquanto não se trata do meio recursal adequado para tanto, sem prejuízo de que a parte maneje os instrumentos processuais adequados para veicular a sua pretensão à modificação do decidido. No caso dos autos, em síntese, nos embargos de declaração, a parte afirma que a prova documental na inicial era suficiente para a procedência dos pedidos, bem como que houve pleito para saneamento do feito. Relativamente ao primeiro argumento, conforme mencionado na sentença, a documentação trazida pela parte mostrou-se deficitária, notadamente na medida em que a requerente deixou de apresentar, de modo minimamente sistematizado, de que forma teria concluído que os valores eram devidos alcançavam o montante relatado na inicial. Nesse particular (fl. 199): Referida mensagem eletrônica ao que tudo indica, porque a parte autora cingiu-se a referir à extensa documentação que acompanha a inicial como (docs. anexos), à fl. 3, sem precisar a quais mensagens cada um dos valores se referia é a de fls. 79/81, de mesma data, isto é, 28/3/2022, na qual não se vê qualquer tipo de assentimento com os valores supostamente devidos, cabendo observar que sequer há correspondência entre o montante de R$ 121.421,02 e aquele que ali consta. Nesse sentido, cabe referir que incumbe à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, trazendo os elementos aos autos de compreensível, inclusive sob a perspectiva de viabilizar o contraditório, expondo-os com clareza. Refira-se, nesse sentido, que a única possível referência a tal valor encontra-se no e-mail de fl. 75, de 18/7/2022 (Todos os comprovantes foram enviados, sendo, que a Biomedical possui um crédito a receber de 121 mil (a composição das notas de débitos pendentes já foi enviada); trata-se, entretanto, de afirmação unilateral e que partiu de preposto da parte autora, sem correspondente consentimento do requerido. Por sua vez, quanto aos demais valores, novamente, não há qualquer explicação clara a respeito de sua origem, presentes apenas as informações de que teriam relação com as ND 1098 - vencida em 23/05/22, ND 2001 - vencida em 30/05/22, ND 2038 - vencida em 23/09/22 e ND 2039 - vencida em 15/01/23. Nesse particular, depreendendo-se que ND refere-se a nota de devolução ou a nota de débito, sendo que as acima referidas encontram-se nos autos, respectivamente, às fls. 87/88, 89/92, 93 e 94/96. Ocorre que tais documentos mostram-se unilaterais, sendo preenchidos pela parte autora e endereçados à requerida, sem que se possa depreender qualquer aquiescência a respeito de tais descontos. Por sua vez, quanto ao segundo argumento, veja-se que houve decisão à fl. 172 determinando-se a especificação de provas, sendo que se depreende do primeiro parágrafo de fl. 181 que a parte entendia que já suficientes as provas acostadas no feito; ademais, a questão foi tratada em preliminar de sentença, à fl. 195, pela qual justificado o julgamento antecipado do mérito. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, fazendo-o com fundamento no art. 1.022 do CPC. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP)