Erinaldo Costa De Oliveira
Erinaldo Costa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 246680
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF4, TJBA, TJRJ
Nome:
ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007401-59.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jesus Humberto Canaza Chachaqui - Guiomar Wilches dos Santos - De todo o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e o pedido contraposto, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 7.233,46, a título de danos materiais, a ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data do ajuizamento desta ação, e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." . E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP), RAFFAEL WILCHES DOS SANTOS (OAB 376235/SP), DANNIEL WILCHES DOS SANTOS (OAB 485946/SP), EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004560-68.2025.8.26.0564 (processo principal 1015615-33.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.A.B. - Vistos. 1) Mantenho em favor do exequente a gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Na r. Sentença proferida nos autos do processo n° 1015615-33.2024.8.26.0564, ação de divórcio, ficou determinado que a executada entregasse ao exequente, no prazo de 5 dias, o veículo Ford Fiesta Gl, ano 2000, por ser bem particular dele, sob pena de responder pelo equivalente, de acordo com valor de mercado do veículo constante da Tabela FIPE na data da separação (17.2.2023). Dessarte, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, entregar ao exequente o veículo Ford Fiesta Gl, ano 2000. 3) Transcorrido o prazo de 5 (cinco) para a entrega do veículo, a executada terá o prazo de 15 (quinze) dias para pagar o valor do veículo, conforme determinado na sentença. 4) Advirta-se a executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário: a) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º); b) inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ela, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput); e c) a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei (CPC, art. 517). 5) Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524, caput), acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 6) Cumprida, pelo exequente, a providência determinada no item anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). 3) Advirta-se a executada de que, transcorrido o prazo para a entrega do veículo, a executada deverá pagar ção prosseguirá Decorrido o prazo de 5 cinco dias, sem que a executada tenha entregado o veículo, , ou a efetuar o pagamento do esob pena de incidir em multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Int. - ADV: ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP), EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016129-54.2023.8.26.0100 - Regulamentação da Convivência Familiar - Tutela de Urgência - Z. - C.M.S. - (x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: FILIPE FRANCISCO CAETANO (OAB 360707/SP), ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP), EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003285-52.2023.8.26.0565 (processo principal 1006984-68.2022.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reconhecimento / Dissolução - R.A.R. - G.R.C. e outro - Vistos. Págs 249/261: Ante a discordância da atual patrona (págs. 282/283) e considerando o instrumento de substabelecimento sem reservas de poderes (págs. 251/252), indefiro o pedido para que seja mantida a habilitação da patrona anterior. Proceda-se à atualização do cadastro da parte ativa no sistema informatizado. Anoto que eventual discussão quanto aos honorários, deverá ser objeto de ação própria. No mais, tendo em vista o decurso do prazo legal, certificado à pág. 253, requeira a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ELIZIANA APARECIDA SANTOS ALEIXO (OAB 280772/SP), EVANETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 194781/SP), EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP), MÁRCIA DA SILVA MACEDO (OAB 267218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055888-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Marcia Regina Freitas do Nascimento Moreno - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. - ADV: EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003285-52.2023.8.26.0565 (processo principal 1006984-68.2022.8.26.0565) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reconhecimento / Dissolução - R.A.R. - G.R.C. e outro - Vistos. Nada obstante a ausência de contestação, diga a parte autora, em 15 (quinze) dias, se tem provas a produzir, justificadamente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MÁRCIA DA SILVA MACEDO (OAB 267218/SP), ELIZIANA APARECIDA SANTOS ALEIXO (OAB 280772/SP), EVANETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 194781/SP), ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP), EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011794-38.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Plínio Francisco de Souza - 1. Defiro o pedido de conversão da Ação de Despejo para Ação de Execução. Anote-se. Encaminhe-se ao Distribuidor. Prossiga-se como execução. Atribuído novo valor à causa, e informado o novo endereço do réu. Anotado. 2. Providencie o autor o recolhimento das custas postais, em atenção ao Comunicado CG nº 1817/2016, "(...) a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada, devendo o autor recolher a taxa respectiva, salvo os casos de isenção." 3. Após, nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 4. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 5. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 6. Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. 7. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP), EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP)