Paulo Roberto Cordeiro Junior

Paulo Roberto Cordeiro Junior

Número da OAB: OAB/SP 247245

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRT15, TJMT, TJSP, TJPR, TRF3, TJRJ
Nome: PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191982-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: B. M. de S. (Por curador) - Agravante: F. M. A. (Curador(a)) - Agravado: O. S. A. À S. S. S/A - Agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, tirado em ação de obrigação de fazer ajuizada pela agravante em face da agravada, em que, pela decisão de fls. 214/215, restou indeferida a extensão da tutela antecipada (enfermeiro 24 horas por dia, ou ao menos por 12 horas, e cama hospitalar). Sustenta a agravante que sofreu AVC e que está internada em domicílio. Anota que precisa de acompanhante 24 horas por dia e cama hospitalar. Destaca que sua filha está tendo dificuldades no campo profissional, em razão da sobrecarga dos cuidados que demanda, inclusive destacando a advertência que a descendente recebeu. Pede enfermeiro 24 horas ou, ao menos, por doze horas diárias. Argumenta que a internação domiciliar é, em sua essência, não é um serviço fragmentado, mas sim uma modalidade de assistência integral que visa substituir a internação hospitalar (sic), concluindo que sua cobertura deve abranger todos os recursos, sejam eles materiais ou humanos, que seriam disponibilizados em um ambiente hospitalar. (sic). Cita o relatório médico de fls. 209 e enfatiza sua difícil condição. Este processochegou ao TJ ontem, sendo a mim distribuído hoje, dia 25, comconclusão na sequência (fls. 55). Admito o recurso (fls. 01/12 eTJ), por aplicação extensiva do art. 1.015, inciso I, do CPC; aceito a competência em razão da matéria (plano de assistência à saúde) e considerando a distribuição por prevenção. Segundo consta do processo, a autora, de 77 anos de idade, é beneficiária do plano de assistência à saúde desde setembro de 1997, tendo sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) em agosto de 2024, com alta médica em 16 de outubro do mesmo ano, sendo-lhe prescrito atendimento domiciliar com fisioterapia motora e respiratória diária, bem como fonoaudiologia duas vezes por semana, com suporte de equipe de enfermagem durante o dia. (fls. 3). Neste contexto, no agravo de instrumento que me faz prevento (nº 2025146-38.2025.8.26.0000), mantive a tutela concedida na origem e impugnada pela agravada/operadora. Contudo, a autora pede agora, neste recurso, a extensão da tutela, com base no documento de fls. 209, de fevereiro passado. Pois bem. O relatório de fls. 209 faz referência à acompanhante e a cuidador e não a enfermeiro. As necessidades ali listadas não dependem de conhecimento técnico, podendo ser executadas por qualquer pessoa. Também não há menção à cama hospitalar no documento. Além disso, o relatório não está atualizado, sendo de fevereiro passado. Portanto, NEGO efeito ativo, ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único, do CPC. À parte agravada, para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Renato Luiz Nagao Gregorio Filho (OAB: 483211/SP) - Paulo Roberto Cordeiro Junior (OAB: 247245/SP) - Joel Vieira Berçocano (OAB: 457799/SP) - Theodoro Luiz Liberati Silingovschi (OAB: 358566/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EExFis. n.º 1001621-70.2016.8.11.0002 (v) Vistos, Constam no Id. 188016986 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra a decisão de Id. 186664386, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada pela executada para declarar a inexigibilidade das infrações constantes na CDA nº 20158778, relativas à (i) falta de recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio e ao (ii) ICMS Estimativa por Operação. O embargante alega que a decisão embargada incorreu em omissão ao não considerar o Tema 1282, afetado à sistemática de Repercussão Geral no STF, o qual determinaria a suspensão do feito. Intimada, a parte embargada pugnou pelo desprovimento dos embargos de declaração, diante da inexistência de vício na decisão. É O NECESSÁRIO. DECIDO Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC, são cabíveis os embargos de declaração contra qualquer decisão para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juízo deveria se pronunciar, seja por expresso requerimento ou por ser matéria de cognição de ofício. Contudo, os embargos de declaração opostos não têm por finalidade apontar contradição, erro material ou omissão na decisão embargada, motivo pelo qual, a princípio, não devem ser conhecidos. A decisão embargada analisou de forma fundamentada todas as questões suscitadas na exceção de pré-executividade, manifestando-se expressamente sobre o pedido de sobrestamento dos autos, bem como sobre a sua inaplicabilidade ao caso concreto. O que se verifica, em verdade, é a insatisfação do embargante com o teor da decisão proferida, pretendendo rediscutir a matéria já decidida sob o pálio dos embargos declaratórios, o que não se mostra adequado. Ante o exposto, considerando que a decisão embargada não apresenta omissão, obscuridade, contradição ou erro material, com fulcro no artigo 1.022 e seguintes do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO. INTIMEM-SE as partes acerca desta decisão e, decorrido o prazo legal, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado Portaria n° 1626 TJMT/PRES
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001227-37.2023.8.26.0346 - Guarda de Família - Guarda - A.A. - J.A.A. e outro - 3. Feitas essas considerações, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a demanda sem resolução do mérito. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversária, que fixo por equidade em R$ 600,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Deverá ser observada a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do mesmo códex, uma vez que concedo, neste momento, o benefício da gratuidade da justiça a ambas as partes porquanto ausentes, ao menos por ora, elementos que recomendem o contrário. Caso seja interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para juízo de retratação, consoante dispõe o art. 485, § 7º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. - ADV: JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008327-86.2024.8.26.0482 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - P.R.G.S. - M.O.G.S. - - D.R.O. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000532-79.2025.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.E.O. - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001511-23.2023.8.26.0553 (processo principal 1001636-08.2022.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Maria Cleuza dos Santos Quintana - - Jussara dos Santos Quintana Weller - - Ângela dos Santos Quintana - - Rosemari dos Santos Quintana - VITOR QUINTANA ALVES e outro - Irene Maria do Nascimento Quintana - - EVANDRO DO NASCIMENTO QUINTANA - - Antonio Carlos do Nascimento Quintana - - Rosiclei Quintana Sorgi - - Rosevani Quintana Nacano Sierra - - MARCELO PEREIRA QUINTANA GUINOSSI - JJCA Facholi Administração e Participações Ltda - - Luciano Gonçalves Gregorio e outro - Intimem-se os executados para providenciarem o recolhimento das despesas para expedição da carta de adjudicação e do mandado de imissão na posse. Int. - ADV: JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), CAMILA MAGALHÃES HIRATA (OAB 241511/SP), FABIANA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 150132/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), ISADORA UREL (OAB 333035/SP), RENNAN MARCOS SALVATO DA CRUZ (OAB 395559/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP), RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), RODRIGO WELLER PILOTO (OAB 239504/SP), DENIZE APARECIDA PIRES (OAB 145348/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO (OAB 459020/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005548-27.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque das Cores 1 - Jose Elias Pedroso de Souza e outro - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes e, com fulcro no artigo 924,III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação que Condomínio Parque das Cores 1 move em face de Sthephane Theodoro Forte e Jose Elias Pedroso de Souza. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado. Certifique-se também a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento. Lembrando que no cumprimento de sentença serão devidas custas: - pela parte condenada por litigância de má-fé, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, republicado em razão de alterações no DJE em 24/04/2025, pág. 07. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ). Façam-se as anotações e comunicações necessárias e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA JUNIOR (OAB 343777/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), PAULO ROBERTO CORDEIRO JUNIOR (OAB 247245/SP), JOEL VIEIRA BERÇOCANO (OAB 457799/SP), RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO FILHO (OAB 483211/SP)
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