Ricardo Collucci

Ricardo Collucci

Número da OAB: OAB/SP 247986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Collucci possui 78 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJDFT, STJ, TJPR, TJBA, TJRJ, TRF1, TJSP
Nome: RICARDO COLLUCCI

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015944-73.2022.8.26.0001 (processo principal 1036983-51.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Itavema Itália Veículos e Máquinas Ltda - Samuel Roberto Pais Junior Veiculos - Vistos. Fls. 140 - Uma vez decorrido o prazo sem manifestação do executado, determino a transferência do valor bloqueado às fls. 115/134. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como os formulários de fls. 141/142, que deverá se manifestar, na sequência, quanto à continuidade da execução, sob pena de arquivamento dos autos. Em caso de processos digitais, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: RICARDO COLLUCCI (OAB 247986/SP), HELENA MARIA GROLLA (OAB 129645/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002029-85.2019.8.26.0116 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eloina Vanoni Presotto - - Newton Rene Presotto - Ana Gaube - - Espolio de Victor Konn - Priscila da Mata Rodrigues - - Maria Sonia Lima Muratori - - Marco Antonio Gomes Muratori - - Natália Pellizzola - - Santa Lucia Empreendimentos Imobiliarios e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO e outros - Alexandre Rodrigues - - Mf Campos 01 Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Vistos. Fls. 943 e 944: Encaminhem-se os quesitos apresentados à Sra. Perita para futura resposta. Int. - ADV: LETICIA CRISTINA DE MOURA (OAB 337637/SP), LETICIA CRISTINA DE MOURA (OAB 337637/SP), LETICIA CRISTINA DE MOURA (OAB 337637/SP), LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/SP), RICARDO COLLUCCI (OAB 247986/SP), SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP), SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP), SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP), SÉRGIO HILSON DE ABREU LOURENÇO (OAB 167033/SP), JOÃO OSÓRIO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 189263/SP), ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI (OAB 240352/SP), REBECA PAIVA DO NASCIMENTO GALVÃO (OAB 243579/SP), HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO (OAB 134835/SP), LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 255195/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), SAMANTHA DA CUNHA MARQUES (OAB 253747/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se o acórdão. Às partes para ciência./r/nDecorridos dez dias sem manifestação das partes, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8103400-70.2023.8.05.0001 Assunto: [Enriquecimento sem Causa, Posse, Propriedade, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GINNO FONTES REU: HBR AVIACAO S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. Considerando a Impugnação ao valor da causa apresentada pela Ré (ID 466523018), na qual se aponta a incompatibilidade entre o valor atribuído à demanda (R$1.000,00) e a real expressão econômica dos pedidos deduzidos, notadamente diante da natureza da ação, que envolve bem de valor elevado e declaração de inexistência de débito superior a R$200.000,00 (duzentos mil reais), intime-se o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o valor da causa, atribuindo-lhe quantia condizente com o conteúdo econômico da demanda, nos termos dos arts. 292 e 321 do CPC. Deverá o Acionante, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas complementares, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.  Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr.          Juiz de Direito Titular   MMR030625
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029352-25.2018.8.26.0114 (processo principal 1013761-74.2016.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Decisão - Locação de Imóvel - Itavox Automóveis Comércio de Veiculos Ltda - Evandro Cesar Garms - - Comercial Gemânica Ltda - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Itavox Automóveis Comércio de Veiculos Ltda e Comercial Gemânica Ltda e Evandro Cesar Garms, e em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento do mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado desta sentença. Na hipótese de descumprimento da avença homologada judicialmente, afigura-se possível a retomada dos atos executórios no interesse da parte exequente, mediante provocação do Juízo. Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Expeça-se MLE em favor da perita, conforme formulário de fls.879. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos em seguida. P.I.C. Campinas, 11 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), RICARDO COLLUCCI (OAB 247986/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006718-03.2023.8.26.0068 (processo principal 1019951-21.2021.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Angela Maria de Oliveira Silva - Adir Leme da Silva - - Oswaldo Luiz Oliveira Borrelli e outro - Vistos. Fls. 297/298 e 299/302 A despeito dos esclarecimentos prestados às fls. 299/302, pelo patrono Dr. Eugênio Carlos Barboza, o pedido de extinção formulado às fls. 297/298, não pode ser acolhido neste momento. Cumpre inicialmente esclarecer que, havendo sentença transitada em julgado em favor da exequente, o requerimento apresentado nos autos não configura simples desistência da execução, mas sim verdadeira renúncia a direito, nos termos do art. 924, IV, do Código de Processo Civil. Tal fato, por si só, não impediria que a renúncia viesse na forma de um acordo, até porque as questões ora discutidas se referem a interesses meramente patrimoniais. Todavia, as circunstâncias concretas do pedido exigem cautela por parte do juízo, sobretudo considerando os motivos originais que ensejaram o processo de conhecimento. Além disso, a exequente Ângela não detém mais a integralidade do crédito objeto desta execução, tendo cedido parcela de 4,719% ao cessionário Oswaldo Luiz Oliveira Borrelli, conforme consta dos documentos de fls. 278/281. Assim, não pode dispor unilateralmente da totalidade do crédito, tampouco requerer a extinção integral da execução. Importa salientar que, com relação ao crédito cedido, a execução poderá seguir normalmente por iniciativa do cessionário, sem ser afetada pela eventual renúncia da cedente. Logo, é imprescindível a delimitação precisa da parcela que estaria sendo objeto de eventual renúncia ou acordo, a fim de garantir a segurança jurídica e a preservação dos direitos de terceiros. Diante desse contexto, determino que as partes apresentem nova minuta de acordo, com firmas reconhecidas, indicando de forma clara e expressa: a) a parcela do crédito que estaria sendo objeto de renúncia por parte da exequente Ângela Maria de Oliveira Silva; b) os processos que seriam atingidos pela transação ou renúncia pretendida; c) a expressa ciência e manifestação do cessionário, se atingido pelo ajuste. A precaução se justifica, pois causa estranheza a este Juízo o fato de que a exequente, após ter cedido parte substancial de seu crédito ao cessionário Oswaldo Luiz Oliveira Borrelli (fls. 278/281), venha, em ato subsequente, requerer a extinção do feito, sem qualquer menção ou anuência do referido cessionário. Ademais, não se pode olvidar que o ajuizamento da ação principal de nº 1019951-21.2021.8.26.0068, pela exequente Ângela , decorreu justamente de vício de consentimento na cessão dos direitos sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 114.060, do CRI de Barueri, que possibilitou a sua indevida transmissão à empresa ALS Empreendimentos e Participações Ltda. Em outras palavras, a própria origem da controvérsia que culminou no presente cumprimento de sentença tem como fundamento a proteção da vontade da autora frente a atos negociais tidos por viciados praticados pelos réus, ora executados, razão pela qual, de todo modo, não se mostraria prudente homologar o pedido de extinção da presente execução sem que sejam adotadas as devidas cautelas. Desta feita, após o cumprimento dessas determinações, tornem os autos conclusos, ocasião em que será designada audiência presencial, para que a exequente compareça pessoalmente, a fim de confirmar sua manifestação de vontade, com ciência plena das consequências jurídicas de seus atos. Fls. 408/409: ciente. Fls. 410/412: rejeito os embargos ofertados pela ex-patrona da exequente, Dra. Eva Carvalho Petrella, eis que o teor dos referidos declaratórios revela inconformismo com a decisão hostilizada, sendo sabido que a via recursal própria e adequada para alteração do decisium é o agravo de instrumento e não os embargos de declaração. De todo modo, cumpre ressaltar não se mostra cabível a permanência da advogada nos autos na qualidade de assistente, com fundamento no art. 119 do CPC, já que tal dispositivo se refere à intervenção de terceiro com interesse jurídico próprio para obtenção de sentença favorável ao assistido, o que não é o caso destes autos, que já estão em fase de cumprimento de sentença. Exemplificativamente, cite-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência da parte autora em relação ao indeferimento de sua admissão como assistente litisconsorcial, passando a intervir como assistente simples. 2. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. Afastada. Incompatibilidade da assistência de terceiros em processos executivos, com base na jurisprudência do C. STJ e na natureza da execução, que não comporta análise de mérito. É condição essencial para a admissão do assistente o interesse "jurídico" de integrar a lide, que não foi demonstrado no caso concreto. 3. RECURSO PROVIDO (TJSP Agravo de Instrumento 2256802-63.2024.8.26.0000; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível. 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024) Assim, os interesses da ex-patrona, de natureza patrimonial, devem ser deduzidos em ação própria contra sua ex-cliente, se assim o pretender. Nesse contexto, diante dos confessados propósitos infringentes, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão tal qual lançada. Após a preclusão desta decisão ou em caso de interposição de recurso sem a atribuição de efeito suspensivo ativo, exclua-se o nome da advogada peticionária do sistema SAJ, com o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: STEPHANI SUSSULINO PETRELLA (OAB 443263/SP), ISADORA VOLPON BERTO (OAB 444981/SP), LEONARDO HENRIQUE PAES RUIZ (OAB 305599/SP), LEONARDO HENRIQUE PAES RUIZ (OAB 305599/SP), RICARDO COLLUCCI (OAB 247986/SP), RICARDO COLLUCCI (OAB 247986/SP), EVA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0072029-78.2019.8.26.0100 (processo principal 0105182-20.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cf/r Empreendimentos e Participações Ltda - Matec Engenharia Ltda - Luiz Augusto Milano - (Sócio Administrador - fiador) - - Capella - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Alexandre Sanvido Ferreira e outros - Vistos. Fls. 2665: Em coerência ao que foi decidido às fls. 2660/2261, pronunciamento que fica mantido por seus próprios fundamentos (com a simples correção do erro material no trecho: "Não há, portanto"), PROMOVA-SE O CANCELAMENTO DA CARTA DE INTIMAÇÃO À TOKIO MARINE. No mais, aguarde-se o cumprimento das deliberações explicitadas na decisão de fls. 2660/2661. Intime-se. - ADV: RICARDO COLLUCCI (OAB 247986/SP), ROSEMARA APARECIDA DIAS CAVENAGO (OAB 142633/SP), ALEXANDRE SANVIDO FERREIRA (OAB 126690/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), KARINA FABI (OAB 338898/SP), FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 54652/RJ), KARINA DA COSTA ROMERO (OAB 347544/SP), PEDRO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA (OAB 227817/RJ), SERGIO ANDRÉ LACLAU (OAB 91971/RJ), ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA (OAB 37297/RJ), MARIANA RIBEIRO SIQUEIRA (OAB 162054/RJ), LUISA CRISTINA BOTTREL SOUZA (OAB 28109/RJ)
Anterior Página 5 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou