Janaina Guimaraes Turrini Ferreira
Janaina Guimaraes Turrini Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 248510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Guimaraes Turrini Ferreira possui 41 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPA, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJPA, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
JANAINA GUIMARAES TURRINI FERREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAo autor em 5 dias acerca do acrescido, que decorrido, arquive-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013013-89.2025.8.26.0002 (processo principal 1017038-36.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Juan Daniel Hesse Claure - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fl. 30/31: Depósito judicial de R$ 1.637,84 pela executada para fins de extinção. Cuidando-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de IMEDIATO, em favor da parte credora (R$ 1.637,84), que deverá providenciar formulário próprio com indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado), observando-se, ainda, que a procuração deve conceder poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Manifeste-se a parte exequente para fins de extinção. O silêncio será tratado como concordância para os fins do Art. 924, II do CPC. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) D A T A Em 18 de junho de 2025, recebi estes, com o r. despacho supra. Eu, digitei. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FLAVIA EUGENIA DORNELLA (OAB 248510/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013013-89.2025.8.26.0002 (processo principal 1017038-36.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Juan Daniel Hesse Claure - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fl. 30/31: Depósito judicial de R$ 1.637,84 pela executada para fins de extinção. Cuidando-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de IMEDIATO, em favor da parte credora (R$ 1.637,84), que deverá providenciar formulário próprio com indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado), observando-se, ainda, que a procuração deve conceder poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Manifeste-se a parte exequente para fins de extinção. O silêncio será tratado como concordância para os fins do Art. 924, II do CPC. Int. São Paulo, 18 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) D A T A Em 18 de junho de 2025, recebi estes, com o r. despacho supra. Eu, digitei. - ADV: FLAVIA EUGENIA DORNELLA (OAB 248510/RJ), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029345-42.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giovana da Silva - Crefisa S/A - Nada a deliberar, visto que o feito já fora extinto. Oportunamente, remetam-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), FLAVIA EUGENIA DORNELLA (OAB 248510/RJ), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRecebo o recurso no seu regular efeito. Ao Recorrido. Após, ao Conselho Recursal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0849471-90.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI SANTOS CARDOSO EXECUTADO: BANCO BRADESCARD SA, C&A MODAS S.A Dispensado relatório na forma do artigo 38, da lei nº 9.099/95. Embargante aduz excesso na execução demonstrando o depósito complementar após ser intimado sobre o início da execução forçada, alegando não ser aplicável a multa de 10% a que se refere o artigo 523, § 1º do CPC, ao argumento de que efetuou o pagamento no prazo determinado, apesar de não ter informado, ao juízo, a sua realização. Penhora SISBAJUD realizada diante da ausência de informação ao juízo acerca do pagamento da condenação no prazo previsto no art. 523 do CPC. O trânsito em julgado se deu em 03/02/2025 tendo sido comprovados nos autos os depósitos em 20/02/2025 e em 28/05/202. O embargante deu causa à instauração da fase de execução forçada do processo sincrético.Ato de cumprimento da obrigação que deve ser tido por complexo e formado por dois atos para que possa ser considerado efetivado e seja capaz de afastar a incidência da penalidade.Primeiro ato consistente no depósito tempestivo e segundo ato concernente à comunicação ao juízo. No caso em tela, a complementação do pagamento da condenação ocorreu após o decurso o prazo para cumprimento voluntário, sendo devida a multa sobre o saldo remanescente do valor executado conforme previsto no art. 523, § 1º do CPC. Princípioda causalidade e da boa féobjetiva que impõe a aplicação da penalidade, em especial, diante de seu caráter pedagógico-punitivo, a fim de se evitar a movimentação da atividade do judiciário, desnecessariamente, em razão de ato não praticado pelo executado. Com efeito, obrigação que só foi parcialmente cumprida, motivo pelo qual não deve ser afastada a penalidade aplicada.Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FORÇADA, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15. Condeno a embargante nas custas processuais da fase de execução forçada, atento ao princípio da causalidade e ao preceituado no artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, que devem ser depositadas após a intimação do cálculo realizada pelo cartório, sob pena de inscrição em dívida ativa. Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rgno AI 310.272- RJ). Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamentos DO VALOR PENHORADO e o depósito de ID. 174121048 parao exequentee do valor depositado em ID. 196079060 em favor do executado depositante, com as cautelas de praxe. Após, dê-se baixa e arquivem-se P.R.I. NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0820749-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL BRANCO MORAES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte. No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora. RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular