Cristiano Lins Henrique

Cristiano Lins Henrique

Número da OAB: OAB/SP 248835

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiano Lins Henrique possui 96 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJRJ, TRT15, TJSP
Nome: CRISTIANO LINS HENRIQUE

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AGRAVO DE PETIçãO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0010906-80.2024.5.15.0126 AUTOR: JOSE FERNANDO GOMES RÉU: JCMAXX COMERCIO E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2807951 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR JOSE FERNANDO GOMES PARA ACOLHÊ-LOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.   Intimem-se. Nada mais. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDO GOMES
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATSum 0010906-80.2024.5.15.0126 AUTOR: JOSE FERNANDO GOMES RÉU: JCMAXX COMERCIO E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2807951 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR JOSE FERNANDO GOMES PARA ACOLHÊ-LOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.   Intimem-se. Nada mais. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JCMAXX COMERCIO E SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME - ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL DOS JACARANDAS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003026-11.2024.8.26.0084 (processo principal 1023017-94.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ciro Henrique Possidonio - Nancy de Almeida - Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada por NANCY DE ALMEIDA e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Considerando a urgência e o longo decurso de tempo desde a transação imobiliária (2003) e a fim de dar efetividade à decisão judicial, DETERMINO: A expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Campinas para que retire o nome do exequente Ciro Henrique Possidônio do cadastro referente ao imóvel de código cartográfico n. 3431.32.36.0228.06015 (apartamento nº 33, 3º andar, bloco F, Residencial Vitória Regia, localizado na Rua Sylvio Carvalhares, 170, Campinas/SP), incluindo o nome da impugnante Nancy de Almeida como responsável tributária; A expedição de ofício à credora hipotecária HABITACIONAL ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO para que se manifeste sobre a baixa da hipoteca registrada na matrícula nº 44131 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, informando quais providências ainda são necessárias para a regularização, tendo em vista o Termo de Quitação emitido em 01/04/1992. SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa, instruindo as peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias. Com as respostas, intimem-se às partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MAMONI (OAB 376784/SP), ELIANE ZINI VIANA HENRIQUE (OAB 222736/SP), CRISTIANO LINS HENRIQUE (OAB 248835/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011181-90.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Topázio - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada, embora citada, não comprovou o pagamento do débito e não opôs embargos à execução. CERTIDÃO - Ato Ordinatório Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, ante o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada ou eventual apresentação de embargos à execução, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, apresentando cálculo atualizado, condicionadas as providências solicitadas ao recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614). Observação: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. - ADV: ELIANE ZINI VIANA HENRIQUE (OAB 222736/SP), CRISTIANO LINS HENRIQUE (OAB 248835/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016015-22.2025.8.26.0114 (processo principal 1010051-36.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Thomaz Locastro Neto - - Maria Inez Borsato - Empresa Funerária e Plano Assistencial Serra Ltda - - Industria de Urnas Rigon Ltda (Urnas Rigon) - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal, ou não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para intimação, e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até integral satisfação do débito. Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELIANE ZINI VIANA HENRIQUE (OAB 222736/SP), CRISTIANO LINS HENRIQUE (OAB 248835/SP), VALDENILDE ALVES DE RESENDE (OAB 297489/SP), PAULO ROGERIO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 336544/SP), VALDENILDE ALVES DE RESENDE (OAB 297489/SP), ANA PAULA SPADACCI (OAB 338998/SP), ANA PAULA SPADACCI (OAB 338998/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014598-39.2022.8.26.0114 (apensado ao processo 1002944-23.2014.8.26.0048) (processo principal 1002944-23.2014.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Cheque - FRUTICOLA AGABE LTDA - MALENGO - COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA - ME - - Marcelo Angelino Malengo Me - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: RAPHAEL DIAS DE OLIVEIRA (OAB 247840/SP), JOSE EDUARDO ARRUDA PROENCA (OAB 57083/SP), JOSE EDUARDO ARRUDA PROENCA (OAB 57083/SP), CRISTIANO LINS HENRIQUE (OAB 248835/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA ROT 0011735-87.2022.5.15.0043 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CAMPINAS RECORRIDO: SUSELI ALCIMARI DIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858c0a2 proferida nos autos. ROT 0011735-87.2022.5.15.0043 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SUSELI ALCIMARI DIAS ANA FLAVIA JUNQUEIRA GOULART (SP390981) SCHIRLEY CRISTINA SARTORI VASCONCELOS (SP256771) Recorrido:   Advogado(s):   CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO PADRE SANTI CAPRIOTTI - CEI CRISTIANO LINS HENRIQUE (SP248835) Recorrido:   MUNICIPIO DE CAMPINAS   RECURSO DE: SUSELI ALCIMARI DIAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/03/2025 - Id 8d49a76; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id a99cdbf). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO EG. STF DA DEMONSTRAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS O v. acórdão não atribuiu ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços, por não restar comprovado nos autos, pela parte autora (a quem cabe o ônus da prova), a efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.  O Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública.  Sobre a distribuição do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, diante da decisão proferida pelo Eg. STF no Recurso Extraordinário (RE) 1.298.647, em sessão do dia 13/02/2025, fixou-se tese vinculante (Tema 1118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.  2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.  3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974.  4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá:  (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e  (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior"  Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 24/02/2025. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com a decisão do Eg. STF no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral reconhecida, não se vislumbram violações a dispositivos do ordenamento jurídico, tampouco divergência jurisprudencial, nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso rmdgb Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO PADRE SANTI CAPRIOTTI - CEI - SUSELI ALCIMARI DIAS
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