Daniel Hossni Ribeiro Do Valle
Daniel Hossni Ribeiro Do Valle
Número da OAB:
OAB/SP 249948
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF1, TJRJ, TRF4, TJSP, TJRS, TJMT, TJMG, TJRN, TJBA
Nome:
DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035654-30.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Focus Energia Ltda - Fdr Comercializadora de Energia Ltda. - Fls. retro: ciência às partes. - ADV: DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 249948/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 2000832-88.2025.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Espécies de Contratos AGRAVANTE : CONSORCIO SUICA ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS JANIQUES DE MATOS (OAB SP294708) ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) ADVOGADO(A) : DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB SP249948) AGRAVADO : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada pelo Consórcio Suíça em face da Cemig Distribuição S.A., oportunidade na qual pugnou, em sede de tutela de urgência: “seja concedida a antecipação de tutela, inaudita altera pars, para que a Distribuidora Ré seja compelida a providenciar a imediata ligação das UFVs Três Corações I e II na sua rede de distribuição, nos termos da REN 1000/2021, com o respectivo enquadramento em “GDI”, nos termos do art. 655-O, II, da REN 1000/2021, com redação dada pela REN 1059/202317 , e compensação no SCEE, sob pena de multa diária, nos termos do art. 537 do CPC”. Por meio da decisão documento 14, a tutela de urgência foi indeferida. Nas razões recursais, a autora afirma, em síntese: que a agravada não comprovou que adotou todas as providências de forma célere para obter as autorizações ou aprovações da autoridade competente; que a Cemig, de forma totalmente injustificada e sem comprovações, apenas notificou acerca da suspensão do prazo de obras, com base no art. 89 da REN 1000/2021; que, por força legal, regulamentar e contratual, o acesso ao sistema de distribuição trata-se de um direito do usuário; que, após aceite dos Orçamentos de Conexão dentro do prazo regulamentar e a respectiva celebração dos contratos, restou estipulado que as obras da Distribuidora deveriam ser realizadas no prazo máximo de 12 meses; que as obras de conexão das UFVs Três Corações I e II deveriam ter sido concluídas em 03/03/2024; que a agravada vem desidiosa e reiteradamente desrespeitando os direitos dos usuários, em especial sobre o acesso à sua rede de distribuição; que existe entre a agravante e a Cemig uma relação de consumo. Nesse contexto, requer a concessão da tutela antecipada recursal, para “que a Distribuidora Agravada seja compelida a providenciar a imediata ligação das UFVs Três Corações I e II na sua rede de distribuição, nos termos da REN 1000/2021, com o respectivo enquadramento em “GDI”, nos termos do art. 655-O, II, da REN 1000/2021, com redação dada pela REN 1059/202317, e compensação no SCEE, sob pena de multa diária”. É o breve relatório. Recebo o agravo de instrumento , uma vez que estão presentes os pressupostos de admissibilidade. Para o deferimento do efeito suspensivo ao recurso, ou da tutela antecipada recursal, o Código de Processo Civil disciplina que devem estar presentes dois requisitos cumulativos: (i) que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada tenha o potencial de causar dano grave difícil de ser reparado ; e (ii) demonstração da probabilidade de provimento do recurso (artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC). A controvérsia recursal reside na presença dos requisitos do art. 300, do CPC, para o deferimento da tutela de urgência formulada na exordial. Em relação ao requisito de “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação” (art. 995, parágrafo único, do CPC), a agravante afirma que “vem sofrendo com prejuízos, não só com relação aos gastos contínuos para manutenção dos ativos que permanecem ociosos e que vão tendo a vida útil diminuída, além do proveito econômico que deixa de usufruir (compensação de créditos)”. Além da alegação abstrata e genérica, não vislumbro risco de dano grave, irreparável ou de difícil reparação caso não seja determinada, de plano, a imediata ligação das UFVs Três Corações I e II na sua rede de distribuição. Sabe-se que o “formulário de solicitação de acesso para minigeração distribuída” foi assinado em 23/08/2022 – documento 05, fls. 49/50 –, o contrato de uso do sistema de distribuição data de 2022, oportunidade na qual a Cemig assegurou o início do uso em 06/03/2024 – documento 05, fls. 72 e 110. A Cemig Distribuição S.A., aos 03/07/2023 , comunicou a suspensão do prazo no sistema elétrico de distribuição, ao argumento de que estava “aguardando a obtenção da autorização para a passagem em propriedade de terceiro, necessária à construção da rede de distribuição” – documento 05, fls. 163. A autora apresentou, em junho de 2024 , Reclamação frente aos atrasos injustificados para conclusão da Extensão de Rede– “UFV Três Corações I e II” – documento 05, fls. 165/166 –, que foi respondida em julho de 2024 – documento 05, fls. 167. Dessa forma, transcorreu mais de um ano desde a data inicialmente esperada para o início do uso do sistema de distribuição e quase dois anos desde a comunicação acerca da suspensão do prazo no sistema. Não me descuro do imbróglio envolvendo a ligação das UFVs Três Corações I e II na rede de distribuição e da suspensão do prazo para a disponibilização do sistema. Ocorre que não há prova do contemporâneo risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, considerando o transcurso de inúmeros meses desde a suspensão comunicada pela Cemig e a inexistência de fato superveniente. Ademais, eventual prejuízo poderá ser postulado oportunamente. Em suma, não restou caracterizado o risco de dano grave de difícil ou incerta reparação, razão pela qual não vislumbro justificativa para que não se possa aguardar o julgamento pelo colegiado, notadamente ante o rito célere do Agravo de Instrumento. Naturalmente, havendo fato novo, o efeito recursal poderá ser reexaminado. CONCLUSÃO : Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. Intime-se a parte agravada para que, querendo, apresente resposta ao recurso no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001023-06.2010.8.05.0231 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: FAZENDA IOWA LTDA Advogado(s): MARCIO GOMEZ MARTIN (OAB:SP93140-A), GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA (OAB:BA22772-A), NESTOR DOS SANTOS SARAGIOTTO (OAB:SP70631-S), AMANDA NUNES SAMPAIO (OAB:SP309270-A), MARIA CRISTINA LANZA LEMOS DEDA (OAB:BA10364-A), REINALDO PETTENGILL FILHO (OAB:BA24076-S), HENRIQUE ROCHA DE MELO (OAB:SP406812-A), JULIAN JUNQUEIRA RILLO (OAB:SP309547-A), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB:SP195112-A), MONICA MENDONCA COSTA (OAB:SP195829-A), DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB:SP249948-A) APELADA: SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Advogado(s): THIAGO TONHA CARDOSO (OAB:BA21419-A), CLOVIS NERI CECHET (OAB:RS11042-S) DESPACHO Em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, intime-se a Apelante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da preliminar de inadmissibilidade e dos documentos insertos nas contrarrazões de id. 83093716. Após, retornem os fólios conclusos. P.I.C. Salvador/BA, 25 de junho de 2025. Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1132339-67.2018.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA; Foro Central Cível; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1132339-67.2018.8.26.0100; Prestação de Serviços; Apelante: Ventos de São Clemente I Energias Renováveis S.a.; Advogado: Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB: 249948/SP); Apelante: Ventos de São Clemente Iii Energias Renováveis S.a.; Advogado: Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB: 249948/SP); Apelante: Ventos de São Clemente Iv Energias Renováveis S.a.; Advogado: Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB: 249948/SP); Apelante: Ventos de São Clemente V Energias Renováveis S.a.; Advogado: Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB: 249948/SP); Apelante: Ventos de São Clemente Vi Energias Renováveis S.a.; Advogado: Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB: 249948/SP); Apelante: Ventos de São Clemente Vii Energias Renováveis S.a.; Advogado: Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB: 249948/SP); Apelante: Ventos de São Clemente Viii Energias Renováveis S.a.; Advogado: Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB: 249948/SP); Apelante: Ventos de São Clemente Ii Energias Renováveis S.a; Advogado: Daniel Hossni Ribeiro do Valle (OAB: 249948/SP); Apelado: Allianz Seguros S/a.; Advogado: Dinir Salvador Rios da Rocha (OAB: 138090/SP); Advogado: Marcelo de Oliveira Belluci (OAB: 249799/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009496-85.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcela Corrêa de Siqueira Ribeiro do Valle - Victor Hossni Ribeiro do Valle - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. P.I.C. - ADV: PEDRO LUIZ SCURATO VICENTE (OAB 322224/SP), DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 249948/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5102214-87.2021.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50188315620178210001/RS) RELATOR : ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA EXECUTADO : ABORGAMA DO BRASIL LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB SP249948) ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 159 - 17/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009496-85.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcela Corrêa de Siqueira Ribeiro do Valle - Victor Hossni Ribeiro do Valle - Vistos. Fls. 282/283: juntem as partes minuta de acordo devidamente assinada. Intime-se. - ADV: DANIEL HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 249948/SP), PEDRO LUIZ SCURATO VICENTE (OAB 322224/SP)