Nielfen Jesser Honorato E Silva
Nielfen Jesser Honorato E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 250511
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT15, TJSP
Nome:
NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000501-78.2021.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleverson Pereira Tiba - Retifica Realsa Ltda Epp - ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o integral pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, conforme artigos 82, §2º; 84; 85, §2º; todos do Código de Processo Civil, ressalvada a aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 98, da Lei Processual Civil, vez que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 44). Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que proceda à liberação dos honorários reservados em favor do perito judicial (fls. 145). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000372-10.2020.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Helena Vieira dos Santos - Abamsp - Associação Beneficente de Aux. Mútuo Serv. Público - Ante a inércia da requerente, intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se concorda com a extinção da ação (CPC, art. 485, § 6º, do CPC), interpretando-se o silêncio como anuência à extinção anômala do feito. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 515378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000468-37.2023.8.26.0493 (processo principal 1000026-88.2022.8.26.0493) - Liquidação por Arbitramento - Extinção - Gervasio Francisco - Maria Silvia Angelo - Pelo exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 141/143 e determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 150/151 e 152/153, das contas correntes mantidas junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Itaú S/A e da conta poupança mantida junto ao Banco Bradesco S/A. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Sem prejuízo, intime-se o exequente, para se manifestar em prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: DANILLO LOZANO BENVENUTO (OAB 359029/SP), NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0082442-67.2017.8.16.0014 I. Com fundamento no art. 854, caput e § 7º do CPC, considerando que foram infrutíferas as tentativas anteriores de penhora, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e, por conseguinte, determino que se proceda com a tentativa de indisponibilização de ativos financeiros em nome da parte executada, via SISBAJUD, até o limite do valor do débito apresentado pela parte exequente na seq. 73, com a utilização da repetição programada (“teimosinha”), até o limite de 60 (sessenta) dias. II. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, promova-se a imediata intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). ii.1. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se sobre a alegação da parte executada (art. 10, CPC). ii.2. Apresentada manifestação pela parte exequente ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos para deliberação. III. Se não houver manifestação da parte executada no prazo acima concedido, declaro desde já que a indisponibilidade dos valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo então ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC). iii.1. Efetivada a transferência, já tendo transcorrido o prazo para eventuais impugnações (o que deverá ser certificado pelo Cartório), intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito. IV. Defiro o pedido do exequente e determino a expedição de ofício ao CETIP, para que informe a existência de eventuais títulos e valores imobiliários de titularidade da parte executada. Londrina, 05 de junho de 2025 Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001655-32.2013.8.26.0493 (049.32.0130.001655) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iracema Gerardini Ferro - - Eliane Honorato Ferro Fernandes - - Ulisses Honorato Ferro - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que até a presente data não foi publicado, no Diário Oficial, o ato ordinatório de fl. 614, razão pela qual preparei nova remessa para publicação no DJEN o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao exequente sobre a expedição de MLE em seu favor, conforme documento retro juntado, manifestando-se após em prosseguimento ao feito. Prazo de 05 dias. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003612-05.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003612) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonice dos Santos - Banco do Brasil Sa - Posto isso, ante a inércia da exequente, que presume a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, proposto por Leonice dos Santos em face de Banco do Brasil Sa, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o depósito efetuado pelo executado, ato incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, determino a certificação imediata do trânsito em julgado desta sentença. Após, apuradas e pagas as custas finais pelo(a) executado(a), arquivem-se os autos. Obs.: falha no envio da publicação anterior - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003528-04.2012.8.26.0493 (493.01.2012.003528) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido Segatto - - Luzia Ferreira Segato - - Célia Regina Segatto - - APARECIDO SEGATTO FILHO - - Rita de Cassia Segatto - - Fátima Aparecida Segatto - - JOSÉ ROBERTO SEGATTO FILHO - - Wesley Aparecido Segattoi - Banco do Brasil Sa - Posto isso, ante a inércia da requerente, que presume a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, proposto por Luzia Ferreira Segato e outros em face de Banco do Brasil Sa, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o depósito efetuado pelo executado, ato incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, determino a certificação imediata do trânsito em julgado desta sentença. Após, apuradas eventuais custas, intime-se o executado para pagamento, conforme art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa. - ADV: NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP), NIELFEN JESSER HONORATO E SILVA (OAB 250511/SP)