Gabriela Zarpelon

Gabriela Zarpelon

Número da OAB: OAB/SP 251282

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRF3, TJMS, TJSP
Nome: GABRIELA ZARPELON

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003502-74.2025.8.26.0032 (processo principal 1018050-24.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Extensão Imóveis Ltda - Barbara Bezerra de Souza - VISTOS. Intime-se a parte executada, pelo correio e com a.r. (CPC, art. 513, § 4º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Int. - ADV: GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP), ANA CAROLINA CHITERO (OAB 248815/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000660-41.2019.8.26.0218 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.L.R. - Proc. 2019/000327 Vistos. Providencie a z. serventia a inclusão do nome do advogado constituído/substabelecido no cadastro dos autos. No mais, mantenham-se os autos no estado que se encontram. Int. - ADV: GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP), CARLOS MAKOTO FUZITA (OAB 265980/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002643-02.2024.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Família - D.A.A. - A.R.A. - Proc. 2024/001259 Vistos. Trata-se de processo de interdição no qual já foi produzido laudo pericial. Considerando o princípio da duração razoável do processo e a necessidade de se buscar a solução mais célere e eficaz para o presente feito, e tendo em vista a complexidade da matéria e a importância da prova técnica já produzida, que subsidia a análise da capacidade do interditando, determino o prosseguimento do feito. Dito isso, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestem-se se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando a sua pertinência para o deslinde da causa; Caso não haja interesse na produção de novas provas, para que apresentem suas alegações finais. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ALEX DONINI SILVEIRA (OAB 319696/SP), GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022737-44.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela Zarpelon - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - - Motorola Mobility Comercio de Produtos Eletronicos Ltda - NOTA DA SECRETARIA: Manifeste-se a parte REQUERENTE/EXEQUENTE sobre a petição/depósito no valor de R$ 716,38, de fls. 162/165, no prazo de 10 dias, INFORMANDO SE CONCORDA COM O DEPÓSITO E A EXTINÇÃO DA AÇÃO, juntando, inclusive, o correlato formulário MLE, sob pena de concordância e EXTINÇÃO da ação, pelo INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006015-95.2025.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Maria Bernardelli Escobar - Jose Carlos Bernadelli - - Sônia Aparecida Bernardelli Geraldo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, HOMOLOGO as declarações e partilha apresentada por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, nestes autos de Arrolamento Sumário os bens deixados pelo falecimento de Benedito Bernardelli e Idalina Cândido Bernardelli, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ficando ressalvados, entretanto, erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros existentes. Nos termos da Portaria CAT-89, de 26 de outubro de 2020 da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, o Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação só poderão ser registrados desde que comprovado o recolhimento do ITCMD ou de sua isenção, devendo ser apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis cópia da Declaração de ITCMD com respectiva certidão de homologação. Transitada esta em julgado, observando-se a gratuidade da justiça deferida às partes, expeça-se formal de partilha e alvarás. Em observância ao benefício da gratuidade da justiça deferido, deverá ser dado cumprimento ao Formal de Partilha/Carta de Adjudicação, com isenção do pagamento dos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido, nos termos do inciso IX do artigo 98, do Código de Processo Civil vigente. Tratando-se de autos digitais, a expedição de Carta de Adjudicação/Formal de Partilha deverá ser feita observando-se o art. 1.273-A, das NSCGJ. Em razão do disposto no Comunicado CG n.º 1252/2019, fica a serventia dispensada de intimar a Secretaria da Fazenda Estadual-SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existente, para fins do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à referida secretaria. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP), GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP), GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP), GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007649-34.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Veneranda Ribeiro Hilário - Rodrigo Leiroz - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apresentada no inicial para CONDENAR o réu ao pagamento à autora do valor de R$ 20.227,58 (vinte mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), corrigido monetariamente, desde a data do laudo (novembro de 2024), e com aplicação de juros de mora desde o desembolso dos valores. A correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA). Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei. Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo na seguinte conformidade: a) o réu arcará com honorários de sucumbência ao patrono da autora no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; b) a autora arcará com honorários ao patrono do réu no importe de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor pleiteado e a quantia de fato devida. Os valores deverão ser atualizados monetariamente pelo índice estabelecido no parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar desta decisão; e acrescidos de juros moratórios a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 406 do Código Civil, com aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC-IPCA). Contudo, deve-se observar a gratuidade concedida à autora (fl. 100). Ficam os litigantes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO GALLO (OAB 357873/SP), GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP), ANA CAROLINA CHITERO (OAB 248815/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500073-83.2024.8.26.0218 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - APÓLO JESUS SANTOS ZARGO DE OLIVEIRA - Proc. 2024/000194 Vistos. Expeça-se guia de recolhimento e encaminhe-se. Int. - ADV: GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP)
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