Rodrigo Emanuel Brochetti
Rodrigo Emanuel Brochetti
Número da OAB:
OAB/SP 252028
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3, TJRJ, TRT4, TRT2
Nome:
RODRIGO EMANUEL BROCHETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0801470-35.1997.8.26.0100 (583.00.1997.801470) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - V.V.I. Prints Ltda. - Giovanna Fabrica Ltda e outros - Mariana Kupfer - - Karen Kupfer Correa - - Augusto Peixoto da Mata Machado - - União Federal - - Paulo Roberto Correia da Silva - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - Sylvia Dora March Sant anna Gonçalves - - Maria dos Santos Cabral - - Josilene Ezaquiel da Silva Magalhães - - Marlene Dorim - - Cosnal Cozinha Nacional Ltda - - Vita Derm Farmácia Manipulação Ltda - - Fabiano Funari - - Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra - - Eberle S/A Indústria e Tecnologia - - Luiz Carlos Pereira de Almeida - - José Carlos Rodrigues Teixeira - - Giovanna Baby Indústria e Comércio Ltda - - Jacques Broder Cohen - - Mario Najm - - Doralice Pereira Barreto. - - Helen Kupfer - - Luiz Kupfer - - Prestes Advogados Associados - - Jeanette Irene Kupfer - - H.k. Representações Ltda - - Gilberto Duarte de Lima e outros - Adriana Rodrigues de Lucena e outro - Notec Comercial Ltda - - Osmar Alves dos Santos. - - Hugo Gerardo Conde Escalera - - Gigi Brasil Malhas Ltda e outros - ALESSANDRA FERREIRA - - MARCELO BATISTA GOMES - LUCIENE FRANCISCA ROSA e outros - Cesar Sousa Botelho - Edson Gomes. - Four T Administração de Bens Próprios e Participações LTDA - Notec Comercial Ltda. Epp - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA e outros - Ronaldo Lopes de Mendonça. - Cobep - Comércio e Beneficiamento de Papel Ltda - - Condomínio Chácara da Lagoa e outros - Silvana Cristina Poltronieri - - Maria Nilde dos Santos Rocha - - Maria Gracinete Barbosa da Silva - - Maria Luiza de Araujo Garcia - - Maria Neide Pereira - - Alice Dutra da Silva. - - Zilda Henrique dos Santos - - Analia de Jesus Porto - - Maria Edilene dos Santos - - Telma José dos Santos - - Ana Amelia de Abreu Santos - - Ilza Aparecida Cruz - - Eni das Merces Alves Santa Bárbara - - Maria do Carmo Silva - - Terezinha do Menino Jesus F. Piragine - - Rosangela Araújo Costa - - Venina Ribeiro Custódio - - Sandra Ribeiro Nogueira Rocha - - Tina Maria da Costa Dias - - Adalgisa Moreira Teles - - Sérgio Minoru Ezawa - - Débora Pedroso Galbin - - Cássia Barbosa dos Santos - - Ivaldo Izaquel de Moura - - Josefa Maria de Almeida - - Luiz César Suman - - Maria Cristina Navarro Pereira - - Maria Romilda Pins - - Rodrigo de Oliveira Pereira - - Ana Helena Pereira - - Maria Peres da Silva - - Maria Lucia dos Santos Zapata - - Naira Cristina Gomes da Silva - - Doralice Pereira Barreto - - Claúdio Silva de Oliveira - - Ronaldo Lopes de Mendonça - - Nadir da Conceição - - Rosa Rita da Silva - - Raimunda Alves dos Santos - - Jesuína Pereira Lima - - Maria Soledad Rodrigues - - José Manoel da Silva - - Luciane Possidonio Nogueira - - Flavia Moura da Silva - - Alessandra Zago - - Elza Pereira Lima da Silva - - Antonio Carlos Ribeiro - - Edson Roberto Fabiani - - Lucileide Josefa dos Santos - - Maria Selma Gomes Lima - - Maristela S. Lourenço Teixeira - - Maria de Lourdes S. Trindade - - Elidio Vigano - - Regis Antonio de Oliveira - - Iracy Mendes dos Santos - - Adriane Ribeiro de Sá - - Denis Andrade Soares. - - Manoel Pinto Neto - - Luiz Batista de Araujo - - Maria Valdira de Lima - - Paulo R. Silva - - Sidney Fonseca - - Gilberto da Silva - - Osmar Alves dos Santos - - Adriane Ribeiro de Sa - - Alessandra Zago Sato - - Alice Dutra da Silva - - Ana Amélia de Abreu Santos - - Jose Carlos Garcia da Silva - - Elpis Pechlivanis - - Elisabete Rinaldi - Sandra Ribeiro Nogueira - - Greta da Silva Berto de Souza - - Graziela Deróbio - - Helena Maria dos Santos Oliveira - - BANCO BRADESCO S/A - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e outros - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro - Erivaldo Nunes Santos - - Itzhak Amiel - - Dalvani Rocha de Jesus Carvalho - - Maria Natividade Felipe Nunes - - Embrafe Empresa Brasileira de Forros e Entretelhas Ltda - - Denis Andrade Soares - - Aldamiro Ribeiro Junior - - Marina Paradizo Benedetti - - Andrea de Carvalho Burin e outros - Avilson Alves da Cruz - - Jose Carlos da Silva - EDSON GOMES e outros - LUCINDA RODRIGUES - Vistos. (Última decisão fls. 14854/14855) 1) Fls. 14856/14857 e 14860/14863: Intime-se o credor interessado Carlos Alberto Nogueira para que esclareça acerca da controvérsia apontada pelo Síndico, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 15024/15025. Após, abra-se nova vista ao MP. 2) Fls. 14864/14867: Ciente. 3) Fls. 14868/14870: Defiro o pagamento nos termos indicados pelo síndico às fls. 14909/14911, item d. Providencie o necessário. 4) Fls. 14871/14875: Intime-se o novo patrono para indicar onde consta procuração e qual a relação que o inventariante tem com o titular do crédito e se houve a renúncia do antigo patrono, nos termos requeridos pelo síndico às fls. 14909/14911, item e. 5) Fls. 14905/14906: Defiro o pagamento nos termos indicados pelo síndico às fls. 14909/14911, item f. Providencie o necessário. 6) Fls. 14909/14911: Oficie-se ao Banco do Brasil para que traga o comprovante de pagamento para o credor nomeado à fl. 14836, vez que foi expedida certidão para pagamento à fl. 14837. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC, e a comprovação das providências nos autos. 7) Fls. 14912/14915: Ao síndico. 8) Fls. 15024/15025: Ciente da manifestação do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP), CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP), CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP), CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP), CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP), REGINA GABBARDO MASONI (OAB 19540/RS), CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP), CESAR JERONIMO (OAB 320638/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), FRANCISCO EURICO NOGUEIRA DE CASTRO PARENTE (OAB 78020/SP), EVERTON LOPES BOCUCCI (OAB 299868/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), THAYLA CAMARGO SANTA ROSA (OAB 380175/SP), THAYLA CAMARGO SANTA ROSA (OAB 380175/SP), ANDRE FELIPPE PRATA (OAB 363159/SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), VITOR HUGO LOBATO FLÔRES (OAB 011035/RS), MARIA DE LOURDES MARTINS DE BRITO (OAB 357660/SP), CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO (OAB 343687/SP), CAROLINA FAZZINI FIGUEIREDO (OAB 343687/SP), 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RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP), DANIEL MAGOSSO MOTTA FERREIRA (OAB 206652/SP), IONE MOURA VASCONCELOS MARTINEZ (OAB 201228/SP), MAXIMILIAN EMIL HEHL PRESTES (OAB 194757/SP), FLÁVIA ANICETO ELIAS KURY (OAB 191879/SP), FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0088577-76.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - J.P. - ENIO VILELA e outros - ransitada em julgado a decisão final absolutória, providencie-se a devida comunicação ao IIRGD, nos termos do art. 393, inciso V, das NSCGJ, bem como a atualização do histórico de partes, nos termos do art. 384, das NSCGJ. As medidas cautelares de Arresto/Sequestro (Autos do apenso nº 0026464-86.2015.8.26.0050) foram cassadas por decisão de fls. 165/169 destes autos. Todavia, observo que houve a apreensão de valores em espécie (R$ 10.400,00 - fls. 241/252 - depositado às fls. 298 - e R$ 1480,00 - fls. 227/238 - depositado às fls. 297 - folhas do apenso nº 0020548-71.2015) e de veículo Toyota/Corolla de placas FGJ-3578 (fls. 230 do mesmo apenso, conduzido ao prédio do Ministério público à Rua Riachuelo, 115), aos quais não foi dado destinação. Registro que houve indeferimento do pedido de restituição da quantia de R$ 1480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais) e do veículo Toyota/Corolla de placas FGJ-3578 (fls. 386/387 do apenso nº 0020548-71.2015) Assim sendo, aguarde-se o prazo do art. 123 do Código de Processo Penal. Sem prejuízo, oficie-se ao Ministério Público responsável pela apreensão e guarda do veículo Toyota/Corolla de placas FGJ-3578, para que esclareça acerca de sua localização. Após, conclusos. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, atentando-se ao que determina o art. 1.283, das NSCGJ, cientificando-se o Ministério Público e a Defesa. Intime-se. - ADV: FERNANDA MELO BUENO BASSITT (OAB 329214/SP), GUSTAVO RODRIGUES MOREIRA (OAB 204184/RJ), FERNANDA ROCHA DAVID (OAB 201982/RJ), MARIANA ZONENSCHEIN (OAB 118924/RJ), MICHEL ASSEFF FILHO (OAB 99981/RJ), MICHEL CHAQUIB ASSEFF FILHO (OAB 421528/SP), JOSÉ MÁRIO DE GRANO ALONSO (OAB 389947/SP), MARCIO HONÓRIO (OAB 86862/MG), ADANZIL LIMONTA (OAB 340531/SP), LUIS CARLOS DIAS TORRES (OAB 131197/SP), RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP), EVALDO PINTO DE CAMARGO (OAB 149067/SP), SANDRA REGINA DE MORAES (OAB 188217/SP), ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP), RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP), PEDRO SANCHEZ FUNARI (OAB 324797/SP), RONALDO BROCHETTI (OAB 80486/SP), RONALDO BROCHETTI (OAB 80486/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009473-85.2009.4.03.6301 AUTOR: EGLES APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO EMANUEL BROCHETTI - SP252028 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 30/07/2025 15:00 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0009473-85.2009.4.03.6301 AUTOR: EGLES APARECIDA FERNANDES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO EMANUEL BROCHETTI - SP252028 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 30/07/2025 15:00 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004531-88.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.M.P.S. - N.G. - R.A.P. e outro - Vistos. Como bem ponderou o i. Dr. Promotor de Justiça, "o teor da prova pericial comporta impugnação através do Parecer do Assistente Técnico (art. 477, § 1º do CPC)". Atento a este contundente dado e inexistindo irregularidade ou vícios na peça técnica, designo o dia 02 de setembro de 2025, às 15:15 horas, para audiência de instrução e julgamento, na modalidade virtual. Defiro a produção de prova oral, desde que arrolada no prazo de 15 (quinze) dias. O rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, devendo conter, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Anoto que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a três para cada ponto controvertido (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil), sendo que compete aos i. Advogados das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. A audiência será realizada por videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. O acesso à audiência será realizado pelo uso do link de acesso à reunião virtual abaixo (copie e cole no navegador o código do link abaixo, abrindo o Microsoft Teams na aba específica. Após, aguarde alguém promover seu ingresso na audiência): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTE3NzYyMTgtMmMxNS00YWJkLWFiNzgtY2IyMjQzMzRhNmVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ec7a2fca-c0a5-4eb9-8ba3-1afec5210c27%22%7d ID da Reunião: 235 337 240 162 0 Senha: mF6cq62q Anoto que compete aos i. Advogados o encaminhamento do link de acesso à audiência às partes e às testemunhas arroladas. Registro, ainda, que a fim de viabilizar a realização de audiência virtual as partes, advogados e testemunhas devem dispor, além de acesso à internet a partir de suas respectivas localidades, de computador ou smartphone habilitados com microfone e câmera de vídeo. Solicita-se que os i. Advogados orientem as partes e as testemunhas no que tange à utilização do aparato técnico necessário para a realização da audiência, bem como que as partes, seus patronos e as testemunhas verifiquem com algumas horas de antecedência o funcionamento de seus dispositivos eletrônicos, tendo de antemão um plano alternativo para o caso de queda de conexão. Deverão as partes, seus patronos e as testemunhas atentarem-se às instruções presentes no convite, bem como às informações disponíveis no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1591113807109 Ciência ao i. Dr. Promotor de Justiça. Intimem-se. - ADV: RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP), SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA (OAB 60139/SP), RAFAEL PLEUTIN ARAKAKI (OAB 16240/MS), DIOGO EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 223690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014259-72.2017.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Itaú Unibanco S/A - Apdo/Apte: Gilmar dos Santos Macedo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Negaram provimento ao recurso do réu e não conheceram o do autor. V. U. - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - PRETENSÃO QUE SE VOLTA À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE PARCELAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E ABSTENÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS EXTRAJUDICIAIS - DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS NOS AUTOS IMPEDEM A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO PORQUE DESERTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Neemias Alves dos Santos (OAB: 193185/SP) - Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB: 252028/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005113-19.2020.8.26.0006 (apensado ao processo 1007694-92.2017.8.26.0006) (processo principal 1007694-92.2017.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - P.F.R. - F.D.S.R. - Para expedição do mandado de levantamento, traga a parte exequente o formulário MLE devidamente preenchido, considerando o extrato de fls. 401/402, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO JORGE ARTHUR KOLLER ALVES (OAB 391647/SP), REBECA INGRID ARANTES ROBERT (OAB 215564/SP), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP), GILBERTO DARANI VIEIRA DA SILVA (OAB 358057/SP), RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027012-59.2024.8.26.0224 (processo principal 1032803-65.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.G.P. - F.P. - Vistos. Considerando a última manifestação nos autos da parte exequente (fls. 105) e o comprovantes de pagamento do devedor (fls.125), considerando-se que intimado, o exequente não se opôs a alegada quitação (fls. 152), dou por satisfeita a obrigação alimentar, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença de obrigação alimentar, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Em se tratando de quitação do débito e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Parte exequente beneficiária da justiça gratuita, conforme concessão já existente os autos. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se eventual gratuidade concedida, assim como, o disposto no art. 7º, III da Lei 11.608/2003 (Art. 7º- Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos). Honorários advocatícios já fixados na decisão inicial. Nos termos do Comunicado CG nº 862/2023 e do § 5º do art. 1098 das Normas de Serviço, verifique a serventia eventuais custas pendentes no processo de conhecimento, ainda que certificado a inexistência de custas a recolher, intimando-se a parte vencida a comprovar o recolhimento, exceto se beneficiária da gratuidade. Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB 252028/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018268-95.2024.8.26.0050 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Luciana Khalil Hatti El-khouri - Apelado: Marc El Khouri - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Conforme certidão de fls. 342, o prazo para interposição do recurso se esgotou em 23.05.205, enquanto os documento médicos apresentados pelos patronos comprovam tão somente atendimento médico nos dias 10.05.2025 e 11.05.2025, com recomendação de afastamento das atividades laborais até 17.05.2025, em relação a um dos advogados constituídos na procuração de fls, 79. Portanto, ante a intempestividade retro certificada, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto e DECLARO desde logo o trânsito em julgado. Providencie o cartório a imediata baixa dos autos. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Douglas Lima Goulart (OAB: 278737/SP) - Rinaldo Pignatari Lagonegro Junior (OAB: 296099/SP) - Weslley Gabriel Passos Ferreira (OAB: 435988/SP) - Beatriz Ferruzzi Sacchetin (OAB: 423781/SP) - Ronaldo Brochetti (OAB: 80486/SP) - Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB: 252028/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0122818-96.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Arthur Tacamitsu Imamula - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 23 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Edgar Fadiga Júnior (OAB: 141123/SP) - Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB: 252028/SP) - Ipiranga - Sala 03